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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/09/2026 · pág. 66

DOMCE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4043

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: 465829BC

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA N°037/2026, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.

LEI ORDINÁRIA N°037/2026, de 07 de agosto de 2026.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE MARIA ALVES BENEVIDES, A PRAÇA DA LOCALIDADE DE SANTA MARIA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, ESTADO

DO CEARÁ , Sra. Juliana Monteiro Abreu no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quiterianópolis – Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Quiterianópolis APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: Art. 1° - Fica denominada de MARIA ALVES BENEVIDES , a praça da localidade de Santa Maria.

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – CE, EM 07 DE AGOSTO DE 2026.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: 92CBBEAD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 31.08.001/2026

ATO Nº 31.08.001/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

R E S O L V E:

Exonerar o(a) Senhor(a) CAYKE DA SILVA FERNANDES, do cargo em comissão de ASSESSOR DE GOVERNO, simbologia DAS-8, vinculado ao GABINETE DO PREFEITO , a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 31 de Agosto de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 2DD51502

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE AVISO DE ADIAMENTO CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 07.007.2026-CE-PERP

A agente de contratação do Município de Quixadá/CE torna público, para conhecimento dos interessados, que a sessão pública do CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 07.007.2026-CE-PERP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA TRAVESSA JOSÉ

CAPISTRANO FILHO, ESTRADA QUE LIGA A CE-265 À EMPRESA DAKOTA NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE, anteriormente designada para o dia 03 de setembro de 2026 às 09h:00min, fica ADIADA , em razão da necessidade de retificação do Edital, mediante publicação de Adendo ao Edital, em razão da impugnação ao edital. A nova data para recebimento das propostas e realização da sessão pública será 14 de setembro de 2026 às 09h:00min , conforme os prazos previstos no art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo assegurado aos interessados amplo acesso ao Edital retificado e seus anexos. O Adendo será disponibilizado na plataforma eletrônica em que se realiza o certame, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE e no Portal Oficial do Município de Quixadá/CE.

Quixadá/CE, 27 de agosto de 2026.

GÉSYKA CRISÓSTOMO DE SOUSA

Agente de Contratação do Município do Município de Quixadá/CE.

Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: D947B3F4

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE PORTARIA SEDUMASP Nº 001/2026

PORTARIA SEDUMASP Nº 001/2026

DISPÕE SOBRE A DISCIPLINA DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEDUMASP, LOTADOS NOS CARGOS DE FISCAL MUNICIPAL E FISCAL DE OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEDUMASP, senhor EMERSON BRUNO FILGUEIRAS RABELO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente e,

CONSIDERANDO que compete à Administração Pública organizar e disciplinar os serviços prestados aos munícipes, atendendo aos princípios da eficiência, da continuidade e da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 001, de 23 de novembro de 2007 – Estatuto do Servidor Municipal –, em seu art. 23, estabelece que "os/as servidores/as cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas, observado o limite máximo de oito horas diárias";

CONSIDERANDO que as atribuições inerentes aos cargos de Fiscal Municipal e Fiscal de Obras são exercidas, em sua maior parte, de forma externa, exigindo deslocamentos constantes pelo território do Município e a permanência contínua em campo para o pleno cumprimento das diligências fiscalizatórias;

CONSIDERANDO que a natureza externa, ininterrupta e de longa duração das atividades de fiscalização torna inviável a fixação de intervalo intrajornada para descanso e alimentação nos moldes ordinários, impondo-se a adoção de jornada de trabalho diferenciada, em expediente corrido, como medida de dar efetividade do serviço público;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a continuidade da fiscalização municipal ao longo de todo o horário comercial, por meio da adoção de escalas de trabalho em turnos; RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria disciplina a jornada de trabalho dos servidores efetivos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos – SEDUMASP, lotados nos cargos de Fiscal Municipal e Fiscal de Obras, em razão das peculiaridades das atribuições exercidas por tais categorias funcionais.

Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º cumprirão jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando

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