DOMCE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4043
HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ISABEL, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR POMPEU/CE ;
CONSIDERANDO o julgamento das impugnações apresentadas ao Edital do Pregão Eletrônico nº SS-PE004/2026-SRP, no qual foram reconhecidas questões que demandam revisão substancial da estruturação do procedimento, especialmente quanto à composição dos lotes, ao critério de adjudicação e às especificações técnicas dos equipamentos;
CONSIDERANDO que, conforme consignado na decisão de julgamento das impugnações, as alterações necessárias atingem a forma de disputa, a composição do Lote 06 e requisitos essenciais dos Itens 64, 65, 66 e 68, não se tratando, portanto, de meras correções formais, mas de modificações capazes de ampliar o universo de participantes e alterar a formação das propostas;
CONSIDERANDO que a decisão determinou, entre outras providências, a revisão técnica dos documentos de planejamento, a alteração do critério de adjudicação dos componentes do atual Lote 06 para menor preço por item, a retificação dos descritivos dos Itens 64, 65, 66 e 68, a revisão dos demais lotes e a republicação do edital com reabertura integral do prazo para apresentação das propostas;
CONSIDERANDO que a extensão e a natureza das alterações identificadas recomendam, por razões de planejamento, segurança jurídica, eficiência administrativa, isonomia e competitividade, não apenas a realização de ajustes pontuais no edital, mas a revisão integral da fase preparatória do procedimento , incluindo a reavaliação das especificações técnicas, composição dos lotes, critério de julgamento, estimativa de preços e demais documentos que integram a contratação;
CONSIDERANDO que a manutenção do procedimento atualmente instaurado, mediante sucessivas alterações e retificações, poderia comprometer a coerência entre o Documento de Formalização da Demanda, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, a pesquisa de preços, a planilha estimativa e o instrumento convocatório;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve assegurar que o objeto a ser licitado esteja adequadamente definido e tecnicamente justificado, de modo a possibilitar a formulação de propostas em condições isonômicas, ampliar a competitividade e assegurar a seleção da proposta mais vantajosa;
CONSIDERANDO que a decisão de julgamento das impugnações reconheceu a necessidade de revisão dos documentos de planejamento e condicionou a continuidade do certame à efetiva correção desses documentos, do Termo de Referência, do edital, da planilha estimativa e das minutas correlatas, assegurando-se a coerência entre todos eles;
CONSIDERANDO , portanto, a ocorrência de circunstâncias supervenientes verificadas no curso do procedimento, decorrentes da análise das impugnações e da necessidade de reavaliação técnica e administrativa do objeto, que evidenciam a conveniência e oportunidade de não prosseguir com o presente procedimento na forma em que originalmente estruturado;
CONSIDERANDO que a revogação do procedimento, neste momento, mostra-se medida mais adequada ao interesse público do que a realização de sucessivas retificações, permitindo que a Administração proceda à revisão completa das especificações e da modelagem da contratação antes da abertura de novo certame;
CONSIDERANDO , ainda, que a medida não implica desistência da Administração quanto à aquisição dos materiais e equipamentos necessários ao atendimento das demandas do Centro Cirúrgico do Hospital e Maternidade Santa Isabel, mas tão somente o encerramento do presente procedimento, para que a contratação seja posteriormente estruturada de forma mais adequada às necessidades administrativas e técnicas identificadas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo o qual a autoridade competente poderá revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade, devendo o motivo determinante resultar de fato superveniente devidamente comprovado;
RESOLVE:
Art. 1º – DA REVOGAÇÃO
REVOGAR , por motivo de conveniência e oportunidade, o Processo Administrativo nº 0000920250910/0001-24 – Pregão Eletrônico nº SS-PE004/2026-SRP , cujo objeto consiste no registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais e equipamentos permanentes para o Centro Cirúrgico do Hospital e Maternidade Santa Isabel e demais estabelecimentos de saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Senador Pompeu/CE.
Art. 2º – DA MOTIVAÇÃO
A presente revogação decorre da necessidade de revisão substancial da estrutura e das especificações do objeto , identificada após o julgamento das impugnações apresentadas ao edital, especialmente em relação à composição dos lotes, ao critério de adjudicação e aos descritivos técnicos dos equipamentos.
As alterações necessárias, pela sua quantidade e relevância, ultrapassam o caráter de simples correções ou ajustes pontuais, exigindo a reavaliação da fase preparatória do procedimento, com revisão das especificações técnicas, dos agrupamentos, do critério de julgamento, da pesquisa de mercado, da estimativa de preços e dos demais documentos correlatos.
Dessa forma, mostra-se mais adequada, eficiente e segura para a Administração a revogação do procedimento atual e a posterior instauração de novo procedimento licitatório desde a fase inicial , após a conclusão das revisões técnicas e administrativas necessárias.
Art. 3º – DA NOVA CONTRATAÇÃO
A presente revogação não impede a futura contratação do objeto , ficando a Secretaria Municipal de Saúde autorizada, observadas as disposições legais aplicáveis, a promover a elaboração dos documentos necessários à instauração de novo procedimento licitatório , com especificações técnicas revisadas e adequadas às necessidades efetivas da Administração.
O novo procedimento deverá observar as conclusões decorrentes da análise técnica, a revisão da composição dos lotes e dos critérios de julgamento, a adequada definição dos requisitos mínimos de desempenho e segurança, a realização de pesquisa de mercado e a compatibilização entre todos os documentos da fase preparatória.
Art. 4º – DA PUBLICIDADE
Dê-se ciência aos interessados e proceda-se à divulgação do presente Termo de Revogação nos meios oficiais e na plataforma eletrônica utilizada para a realização do certame, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º – DA DISPOSIÇÃO FINAL
Fica, por conseguinte, REVOGADO o Processo Administrativo nº 0000920250910/0001-24 – Pregão Eletrônico nº SS-PE004/2026SRP , pelos fundamentos de fato e de direito acima expostos, devendo os autos ser encaminhados para as providências administrativas pertinentes e para a adoção das medidas necessárias à elaboração de novo procedimento, caso persista a necessidade da contratação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Senador Pompeu/CE, 20 de julho de 2026.
LÚCIA CAVALCANTE SILVA
Ordenadora de Despesas Secretaria Municipal de Saúde
Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador: 281CEE01
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