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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/09/2026 · pág. 89

DOMCE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4043

Coordenador do Polo UAB de Abaiara/CE

20 horas semanais

Portaria nº 309, de 27 de setembro de 2024

01

2.2. O Coordenador exercerá suas atividades no Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – UAB de Abaiara/CE , localizado na Rua Deodato Ferreira das Neves, nº 147, Alto da Alegria, CEP 63.240-000, Município de Abaiara/CE.

2.3. A jornada de trabalho compreenderá atividades administrativas, acadêmicas, de gestão e acompanhamento do Polo, inclusive em horários diferenciados e aos sábados, quando houver atividades acadêmicas presenciais, avaliações, reuniões, eventos ou outras ações relacionadas aos cursos ofertados.

3. DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

3.1. São requisitos mínimos para participação no processo seletivo:

I – ser servidor público efetivo do Município de Abaiara/CE, preferencialmente vinculado à Secretaria Municipal de Educação;

II – possuir formação em nível superior, preferencialmente em curso de licenciatura;

III – possuir experiência profissional na área da Educação Presencial e EaD;

IV – residir no Município de Abaiara/CE, preferencialmente;

V – possuir disponibilidade para atuação compatível com as necessidades do Polo UAB;

VI – possuir domínio ou conhecimento das ferramentas de informática, internet, plataformas digitais, ambientes virtuais de aprendizagem, webconferência e videoconferência;

VII – possuir capacidade de organização, planejamento, comunicação e trabalho em equipe;

VIII – demonstrar interesse e disponibilidade para atuação na Educação a Distância – EaD;

IX – possuir disponibilidade para participação em reuniões, capacitações, eventos e atividades acadêmicas, inclusive aos sábados, quando necessário;

X – não estar cumprindo penalidade administrativa incompatível com o exercício da função.

3.2. A comprovação dos requisitos será realizada mediante apresentação da documentação exigida neste Edital.

3.3. A ausência de qualquer documento obrigatório poderá acarretar o indeferimento da inscrição, observado o disposto neste Edital.

4. DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DO POLO UAB

4.1. A função de Coordenador do Polo UAB compreende a gestão administrativa, acadêmica, operacional e institucional do Polo, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, CAPES, instituições públicas de ensino superior e demais órgãos e entidades envolvidos no Sistema UAB.

4.2. Constituem atribuições do Coordenador do Polo UAB de Abaiara/CE:

I – apoiar as ações gerenciais da CAPES e as atividades acadêmicas das Instituições Públicas de Ensino Superior – IPES;

II – acompanhar, executar e coordenar as atividades administrativas do Polo;

III – organizar a utilização das instalações do Polo para realização das atividades dos diversos cursos;

IV – garantir, quando cabível, prioridade de utilização da infraestrutura do Polo para as atividades do Sistema UAB;

V – articular-se com a Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos municipais para atendimento das necessidades materiais, estruturais e de pessoal do Polo;

VI – acompanhar as atividades presenciais de ensino, especialmente quanto às necessidades administrativas e de infraestrutura;

VII – acompanhar o recebimento, organização e distribuição de materiais destinados ao Polo;

VIII – trabalhar de forma integrada e colaborativa com a equipe do Polo, tutores, professores, assistentes, estudantes e demais colaboradores; IX – colaborar na organização das atividades de tutoria presencial;

X – acompanhar a aplicação de avaliações e demais atividades presenciais;

XI – articular-se com as instituições de ensino superior responsáveis pelos cursos ofertados no Polo;

XII – apoiar a divulgação dos processos seletivos, editais, cursos e demais oportunidades acadêmicas vinculadas ao Sistema UAB; XIII – participar do planejamento das atividades acadêmicas e administrativas do Polo;

XIV – promover eventos acadêmicos, científicos, culturais e de integração do Polo com a comunidade;

XV – conhecer e acompanhar a estrutura de funcionamento do Polo e das instituições de ensino superior atuantes;

XVI – participar de capacitações, reuniões e atividades de atualização;

XVII – elaborar e encaminhar relatórios periódicos aos órgãos competentes, conforme orientações recebidas;

XVIII – comunicar aos responsáveis os problemas ou dificuldades enfrentados pelos estudantes;

XIX – colaborar na organização do calendário acadêmico e administrativo do Polo;

XX – prestar informações aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, quando solicitado;

XXI – desenvolver ações que contribuam para a permanência e o êxito dos estudantes; XXII – colaborar com o processo de acolhimento dos estudantes no Polo;

XXIII – manter contato permanente com os estudantes, identificando dificuldades que possam comprometer sua permanência e aproveitamento; XXIV – acompanhar os calendários acadêmicos e cronogramas das disciplinas e atividades presenciais;

XXV – articular-se com a CAPES e demais instituições responsáveis pela UAB, observando suas orientações; XXVI – zelar pela conservação, organização e adequado funcionamento da infraestrutura do Polo; XXVII – exercer outras atividades compatíveis com a função e necessárias ao adequado funcionamento do Polo UAB.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Educação – SME de Abaiara/CE, Rua Joaquim Leite da Cunha, 347, Centro, Abaiara, CEP 63.240-000, no período estabelecido no cronograma deste Edital.

5.2. O candidato deverá apresentar:

I – ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 89