DOMCE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4043
Coordenador do Polo UAB de Abaiara/CE
20 horas semanais
Portaria nº 309, de 27 de setembro de 2024
01
2.2. O Coordenador exercerá suas atividades no Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – UAB de Abaiara/CE , localizado na Rua Deodato Ferreira das Neves, nº 147, Alto da Alegria, CEP 63.240-000, Município de Abaiara/CE.
2.3. A jornada de trabalho compreenderá atividades administrativas, acadêmicas, de gestão e acompanhamento do Polo, inclusive em horários diferenciados e aos sábados, quando houver atividades acadêmicas presenciais, avaliações, reuniões, eventos ou outras ações relacionadas aos cursos ofertados.
3. DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO
3.1. São requisitos mínimos para participação no processo seletivo:
I – ser servidor público efetivo do Município de Abaiara/CE, preferencialmente vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
II – possuir formação em nível superior, preferencialmente em curso de licenciatura;
III – possuir experiência profissional na área da Educação Presencial e EaD;
IV – residir no Município de Abaiara/CE, preferencialmente;
V – possuir disponibilidade para atuação compatível com as necessidades do Polo UAB;
VI – possuir domínio ou conhecimento das ferramentas de informática, internet, plataformas digitais, ambientes virtuais de aprendizagem, webconferência e videoconferência;
VII – possuir capacidade de organização, planejamento, comunicação e trabalho em equipe;
VIII – demonstrar interesse e disponibilidade para atuação na Educação a Distância – EaD;
IX – possuir disponibilidade para participação em reuniões, capacitações, eventos e atividades acadêmicas, inclusive aos sábados, quando necessário;
X – não estar cumprindo penalidade administrativa incompatível com o exercício da função.
3.2. A comprovação dos requisitos será realizada mediante apresentação da documentação exigida neste Edital.
3.3. A ausência de qualquer documento obrigatório poderá acarretar o indeferimento da inscrição, observado o disposto neste Edital.
4. DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DO POLO UAB
4.1. A função de Coordenador do Polo UAB compreende a gestão administrativa, acadêmica, operacional e institucional do Polo, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, CAPES, instituições públicas de ensino superior e demais órgãos e entidades envolvidos no Sistema UAB.
4.2. Constituem atribuições do Coordenador do Polo UAB de Abaiara/CE:
I – apoiar as ações gerenciais da CAPES e as atividades acadêmicas das Instituições Públicas de Ensino Superior – IPES;
II – acompanhar, executar e coordenar as atividades administrativas do Polo;
III – organizar a utilização das instalações do Polo para realização das atividades dos diversos cursos;
IV – garantir, quando cabível, prioridade de utilização da infraestrutura do Polo para as atividades do Sistema UAB;
V – articular-se com a Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos municipais para atendimento das necessidades materiais, estruturais e de pessoal do Polo;
VI – acompanhar as atividades presenciais de ensino, especialmente quanto às necessidades administrativas e de infraestrutura;
VII – acompanhar o recebimento, organização e distribuição de materiais destinados ao Polo;
VIII – trabalhar de forma integrada e colaborativa com a equipe do Polo, tutores, professores, assistentes, estudantes e demais colaboradores; IX – colaborar na organização das atividades de tutoria presencial;
X – acompanhar a aplicação de avaliações e demais atividades presenciais;
XI – articular-se com as instituições de ensino superior responsáveis pelos cursos ofertados no Polo;
XII – apoiar a divulgação dos processos seletivos, editais, cursos e demais oportunidades acadêmicas vinculadas ao Sistema UAB; XIII – participar do planejamento das atividades acadêmicas e administrativas do Polo;
XIV – promover eventos acadêmicos, científicos, culturais e de integração do Polo com a comunidade;
XV – conhecer e acompanhar a estrutura de funcionamento do Polo e das instituições de ensino superior atuantes;
XVI – participar de capacitações, reuniões e atividades de atualização;
XVII – elaborar e encaminhar relatórios periódicos aos órgãos competentes, conforme orientações recebidas;
XVIII – comunicar aos responsáveis os problemas ou dificuldades enfrentados pelos estudantes;
XIX – colaborar na organização do calendário acadêmico e administrativo do Polo;
XX – prestar informações aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, quando solicitado;
XXI – desenvolver ações que contribuam para a permanência e o êxito dos estudantes; XXII – colaborar com o processo de acolhimento dos estudantes no Polo;
XXIII – manter contato permanente com os estudantes, identificando dificuldades que possam comprometer sua permanência e aproveitamento; XXIV – acompanhar os calendários acadêmicos e cronogramas das disciplinas e atividades presenciais;
XXV – articular-se com a CAPES e demais instituições responsáveis pela UAB, observando suas orientações; XXVI – zelar pela conservação, organização e adequado funcionamento da infraestrutura do Polo; XXVII – exercer outras atividades compatíveis com a função e necessárias ao adequado funcionamento do Polo UAB.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Educação – SME de Abaiara/CE, Rua Joaquim Leite da Cunha, 347, Centro, Abaiara, CEP 63.240-000, no período estabelecido no cronograma deste Edital.
5.2. O candidato deverá apresentar:
I – ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 89