DOU 01/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 165, terça-feira, 1 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
produtividade, desempenho e da necessidade do trabalho presencial, principalmente aos(às) ocupantes de funções e cargos comissionados; CONSIDERANDO as determinações contidas na Portaria GP nº 1450, de 6 de novembro de 2025, que trata do sistema GESTRAB TRT14;
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 182 dos autos do Proad n.º 4478/2022, resolve:
RENOVAR a autorização do labor no sistema de teletrabalho integral à servidora JULIANA MATTOS FIRPO FONTES, Técnico Judiciário / Área Administrativa, Classe B, Padrão 9, lotada na Secretaria da Corregedoria Regional - Assistentes de Juízes(ízas) Substitutos(as), Assistente de Juiz Substituto - FC-06, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir de 13/09/2026.
Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
PORTARIA GP Nº 1.113, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 059, de 28/7/2025, publicada no DEJT de 30/7/2025, que regulamenta o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região; CONSIDERANDO que a implementação do teletrabalho consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e funções desempenhadas pelos(as) servidores(as) nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos objetivos, exige do(a) gestor(a) da unidade o exame da legalidade ao requerer e anuir ao pedido, sob pena de responsabilização; CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo CNJ e, no âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo CSJT; CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do(a) servidor(a) em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os requisitos legais à concessão ou à renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do trabalho presencial, principalmente aos(às) ocupantes de funções e cargos comissionados; CONSIDERANDO as determinações contidas na Portaria GP nº 1450, de 6 de novembro de 2025, que trata do sistema GESTRAB TRT14; CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 218 dos autos do Proad n.º 9452/2019, resolve: Art. 1º CONVALIDAR o exercício do labor na modalidade de teletrabalho, pela servidora LÍVIA ROMANELLI DE ALMEIDA MARIANO, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe B, Padrão 10, Assistente de Desembargador - FC-06, lotada no Gabinete da Desembargadora do Trabalho Socorro Guimarães, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, no período de 09/03/2026 até a data que anteceder a publicação da presente portaria.
Art. 2º RENOVAR a autorização para o exercício das atividades em regime de teletrabalho integral pela servidora LÍVIA ROMANELLI DE ALMEIDA MARIANO, pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data da publicação desta Portaria.
Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
PORTARIA GP Nº 1.114, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 059, de 28/7/2025, publicada no DEJT de 30/7/2025, que regulamenta o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do teletrabalho consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e funções desempenhadas pelos(as) servidores(as) nas respectivas unidades lotacionais; CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos objetivos, exige do(a) gestor(a) da unidade o exame da legalidade ao requerer e anuir ao pedido, sob pena de responsabilização; CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo CNJ e, no âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo CSJT; CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do(a) servidor(a) em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os requisitos legais à concessão ou à renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do trabalho presencial, principalmente aos(às) ocupantes de funções e cargos comissionados; CONSIDERANDO as determinações contidas na Portaria GP nº 1450, de 6 de novembro de 2025, que trata do sistema GESTRAB TRT14; CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 221 dos autos do Proad n.º 7619/2019, resolve: RENOVAR a autorização do labor no sistema de teletrabalho integral ao servidor ELDENIR DE SOUZA ROCHA, Técnico Judiciário / Área Administrativa / Especialidade Agente de Polícia Judicial, Classe C, Padrão 13, lotado na Divisão de Execução do Polo Regional de Rio Branco - VT Cruzeiro do Sul, Assistente 5 - FC-05, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir de 12/09/2026.
Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
PORTARIA GP Nº 1.115, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a realização do 40º Encontro Institucional de Magistrados(as) da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre, no período de 25 a 27 de agosto de 2026, na modalidade presencial, em Porto Velho/RO, que terá como públicoalvo Juízes e Juízas do Trabalho titulares e substitutos(as), bem como Desembargadores e Desembargadoras do TRT 14, conforme projeto/plano/programação de responsabilidade e condução da EJUD TRT 14 (PROAD 4427/2026); CONSIDERANDO a Portaria GP nº 0939, de 30/7/2026, publicada no DEJT em 3/8/2026, que, alterada pelas Portarias GP nº 1004 e 1030, ambas de 2026, suspendeu, no período de 25 a 27 de agosto de 2026, os prazos processuais para a prática de atos decisórios dos(as) Magistrados(as) que participarem no 40º Encontro Institucional de Magistrados(as) da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre;
CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO Nº 149/2026/TRT14/EJUD14 (Id 36 do Proad 4543/2026), por meio do qual a Desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, Diretora da Escola Judicial, informa o cancelamento, a pedido, da inscrição do magistrado Celso Antonio Botão Carvalho Junior, Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, para participação no 40º Encontro Institucional de Magistradas e Magistrados da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre, em razão de sua designação para participar de evento no Tribunal Superior do Trabalho no mesmo período;
CONSIDERANDO o teor do despacho presidencial de id. 37 dos autos do Proad n.º 4543/2026, resolve:
ALTERAR o Anexo Único da Portaria GP nº 0939, de 30/7/2026, para excluir o magistrado CELSO ANTONIO BOTÃO CARVALHO JÚNIOR, Titular da 1ª Vara do trabalho de Porto Velho/RO, da lista de participantes do 40º Encontro Institucional de Magistradas e Magistrados da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre.
Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
PORTARIA GP Nº 1.116, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o convite oriundo do Poder Judiciário do Estado do Acre/Projeto Cidadão, mediante OF. Nº 4466/COAPS (ID. 58 do Proad 3517/2025), para participação em eventos promovidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre - "Projeto Cidadão" e "Casamento Coletivo", no Município de Feijó/AC, nos dias 27 e 28/8/2026; CONSIDERANDO a MANIFESTAÇÃO Nº 110/2026/TRT14/SCR, doc. 60 do Proad 3517/2025, apresentada pelo Juiz Auxiliar da Presidência e da Corregedoria do TRT da 14ª Região, resolve:
Art. 1º CONVALIDAR a participação do Juiz do Trabalho VICENTE ANGELO SILVEIRA REGO, Titular da Vara do Trabalho de Feijó/AC, bem como do servidor OMAR BRAGA MARTINS JÚNIOR, Assessor-Chefe de Gabinete de 1º Grau, CJ-01, lotado no Gabinete do Juiz Titular da Vara do Trabalho de Feijó, na edição do Projeto Cidadão realizada nos dias 27 e 28/8/2026, na Escola José Gurgel Rabello, situada na Rua João Ambrósio Taveira, Nº 80, no Município de Feijó, com atendimento à população no período das 08 às 15h, bem como na cerimônia do Casamento Coletivo realizada no dia 28/8/2026, cuja participação, sem ônus para este Regional, contribuiu para o adequado atendimento das demandas e para a representação institucional deste Tribunal durante a realização do Projeto.
Art. 2º CONVALIDAR a designação de permanência do servidor Francisco Mauro Pinto Batista, de forma presencial na Vara do Trabalho de Feijó/AC, sem prejuízo de suas atribuições, durante o horário de expediente, nos dias 27 e 28/8/2026, para atendimento ao público presencial e balcão virtual, durante o afastamento do magistrado e servidor designados no Art. 1º desta Portaria.
Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
PORTARIA GP Nº 1.117, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os instrumentos de gestão instituídos e suas derivações, quais dependem de pessoas, sistemas, recursos, conhecimento para efetivo gerenciamento dos resultados, em consonância a missão, visão de futuro, e valores institucionais registrados no mapa estratégico deste Regional - 2021-2026; CONSIDERANDO a importância e relevância do capital humano, suas competências habilidades e atitudes para a execução da estratégia e do fortalecimento da cultura organizacional e a maturidade da governança do TRT 14 Região; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PRE/COR-01-2025 do TRT14, que, alterada pela Portaria Conjunta PRE/COR-07-2025, aprovou as diretrizes e pilares da gestão para execução no biênio 2025/2026;
CONSIDERANDO a realização da quarta edição do evento "Café com Ministro", no dia 04 de setembro de 2026, na cidade de Rio Branco/AC, com caráter informativo e informal, concebido como espaço de diálogo aberto com a comunidade jurídica local, cuja proposta é promover a articulação com o maior número possível de atores do sistema de justiça e do universo jurídico, em um ambiente propício à troca de experiências e ao compartilhamento de boas práticas relacionadas aos métodos consensuais de solução de conflitos; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Proad 6783/2025, resolve: DESIGNAR os servidores PAULO CEZAR SILVA DE MESQUITA, LUIS CARLOS MUNIZ MARTINS, HILARIO JOSE DO NASCIMENTO, JOSE GERARDO MARTINS MENDES e ERNANI PONTES HALL, Técnicos Judiciários, Área Administrativa, Especialidade Agente de Polícia Judicial, Classe C Padrão 13, lotdos no Setor de Rio Branco, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para compor a equipe de segurança que dará suporte ao evento "Café com o Ministro", com a presença do Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no dia 4 de setembro de 2026, a partir das 9h30min, no Palácio da Justiça da cidade de Rio Branco/AC.
Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
PORTARIA GP Nº 1.118, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 059, de 28/7/2025, publicada no DEJT de 30/7/2025, que regulamenta o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do teletrabalho consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e funções desempenhadas pelos(as) servidores(as) nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos objetivos, exige do(a) gestor(a) da unidade o exame da legalidade ao requerer e anuir ao pedido, sob pena de responsabilização; CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo CNJ e, no âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo CSJT; CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do(a) servidor(a) em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os requisitos legais à concessão ou à renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do trabalho presencial, principalmente aos(às) ocupantes de funções e cargos comissionados;
CONSIDERANDO as determinações contidas na Portaria GP nº 1450, de 6 de novembro de 2025, que trata do sistema GESTRAB TRT14;
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 208 dos autos do Proad n.º 9464/2019, resolve:
RENOVAR a autorização do labor no sistema de teletrabalho integral à servidora FATIMA MAGALHAES SANTANA, Técnico Judiciário / Área Administrativa, Classe B, Padrão 10, Assistente de Gabinete de 1º Grau - FC-05, lotada no Gabinete do Juiz Titular da 6ª VT de Porto Velho, Assistente 5 - FC-05, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir de 13/11/2026.
Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
PORTARIA GP Nº 1.119, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 343, de 09/09/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT n.º 308, de 24/09/2021, que dispõe sobre as condições especiais de trabalho para fins de tratamento ou de acompanhamento de tratamento de filho(a) ou dependente legal de magistrados(as) e servidores(as) da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n.º 14, de 24/03/2026, que dispõe sobre condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como para aqueles(as) que tenham filho(a) ou dependente legal nas mesmas situações, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região;
CONSIDERANDO a previsão do art. 4º, caput, da Resolução Administrativa n.º 14, de 24/03/2026, de que cabe à Presidência do Tribunal a concessão de uma ou mais das modalidades de condição especial de trabalho; CONSIDERANDO a previsão normativa de que concessão de condição especial de trabalho será deferida caso evidenciados o Interesse Público e da Administração na medida; CONSIDERANDO que a concessão de condições especiais de trabalho à parte interessada teve como base a conclusão firmada no Laudo Pericial emitido por Junta Médica Oficial;
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