DOU 01/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 165, terça-feira, 1 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, ou por decurso de prazo, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial.
decurso de prazo, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 538/2026
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 531/2026
O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no §1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.047787/2025-65, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, LARA NET TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 04.044.328/0001-60, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, ou por decurso de prazo, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 533/2026
O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no §1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.044629/2025-53, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, TECWAYRIO SERVICOS DE CONSULTORIA E TELECOMUNICACOES E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 09.227.755/0001-06, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, ou por decurso de prazo, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 534/2026
O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no §1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.043447/2025-65, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, SILVA & RAYMUNDO INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 11.550.870/0001-50, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, ou por decurso de prazo, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 536/2026
O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no §1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.047789/2025-54, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, WALTMANN & CIA LTDA ME, CNPJ nº 16.789.508/0001-50, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, ou por decurso de prazo, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 537/2026
O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no §1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.048097/2025-23, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, NETSALTO PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA, CNPJ nº 12.833.623/0001-24, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, ou por
O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no §1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.048035/2025-11, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, MARCIANO GREIN BENINCA, CNPJ nº 05.353.257/0001-40, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, ou por decurso de prazo, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 539/2026
O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no §1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.047708/2025-16, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, CASSIANO RODRIGUES DE BRITO, CNPJ nº 13.234.798/0001-88, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, ou por decurso de prazo, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 544/2026
O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no §1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.047698/2025-19, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, AJATONET SISTEMA MULTIMIDIA LTDA, CNPJ nº 15.465.267/0001-21, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, ou por decurso de prazo, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 546/2026
O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no §1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.043439/2025-19, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, INFOSHOP COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 04.662.132/0001-30, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, ou por decurso de prazo, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO nº TLB-PRO-2020/02747
Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Locação n°76/2011-TB Data de Assinatura: 27/08/2026.
Partes: PEQUENA OBRA DA DIVINA PROVIDÊNCIA "DOM ORIONE" PROVÍNCIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, CNPJ 03.635.539/0001-05. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 76/2011-TB, pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir do dia 27/08/2026
Valor do aditivo: O valor mensal da LOCAÇÃO passa de R$ 1.415,17 para R$ 1.423,94. Fundamentação Legal: artigo 60 da Lei nº 8.666/93 e no artigo 51 da Lei nº 8.245/91. Signatários p/Telebras: FERNANDA AYRES JARDIM ELIAS (testemunha), IGOR FELIPE DE OLIVEIRA ARAÚJO (Gerente de Logística) e TATIANA RÚBIA MELO MIRANDA (Diretora Administrativo- Financeiro e Relações com Investidores)
p/ Contratada: Pe.JORGE HENRIQUEROCHA(Locador). Brasília, 28 de agosto de 2026. Thiago Oliveira Nascimento. Gerente Substituto de Compras e Contratos.
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