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Diário Oficial da União · 01/09/2026 · pág. 30

DOU 01/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 165, terça-feira, 1 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO

EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO

EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO PROGRAMA TERRA CIDADÃ

Acordo de Adesão que entre si celebram, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da Superintendência Regional de Pernambuco e o Município de Garanhuns/PE - CNPJ Nº 11.303.906/0001- 00, para a implantação da Unidade municipal de Atendimento do Programa Terra Cidadã, com prazo de vigência de 05 (cinco) anos a contar da data da sua publicação. Processo INCRA Nº 54000.131192/2025-91 Givaldo Cavalcante Ferreira - Superintendente Regional e Sivaldo Rodrigues Albino-Prefeito

EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO

EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO PROGRAMA TERRA CIDADÃ

Acordo de Adesão que entre si celebram, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da Superintendência Regional de Pernambuco e o Município de Calumbi/PE - CNPJ Nº 10.279.107/0001-74, para a implantação da Unidade municipal de Atendimento do Programa Terra Cidadã, com prazo de vigência de 05 (cinco) anos a contar da data da sua publicação. Processo Administrativo INCRA Nº 54000.011544/2026-73. Givaldo Cavalcante Ferreira - Superintendente Regional e Erivaldo José da Silva - Prefeito.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO MÉDIO SÃO FRANCISCO

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL

AUTORIZAÇÃO DE USO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - (INCRA), POR INTERMÉDIO DA SUPERITENDÊNCIA REGIONAL DO MÉDIO SÃO FRANCISCO SR(29)MSF, PARA A ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS FAMILIARES RURAIS DO ASSENTAMENTO CATALUNHA DA SERRA - AAFRACAT. Processo n.º 54000.101860/2025-55. Objeto: Autorizar o uso do bem imóvel com área 0,2500 ha, para a implantação de uma usina de energia solar, que está localizada na Agrovila da Estrada, no interior do Projeto de

Assentamento Catalunha, no município de Santa Maria da Boa Vista/PE, cuja localização e delimitação correspondem ao levantamento realizado pelo INCRA, conforme as coordenadas contidas nos mapas inseridos no Relatório Descritivo do Processo Administrativo nº 54000.101860/2025-55, e conforme Mandado de Imissão de Posse n° 024/98-SC, do MM. Juiz Federal da 7a Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, extraído dos Autos da Ação de Desapropriação n° 98.0019221-2, que imitiu o INSTITUTO N AC I O N A L DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA na posse do imóvel rural denominado "Fazenda Catalunha", à Associação dos Agropecuaristas Familiares Rurais do Assentamento Catalunha da Serra - AAFRACAT, CNPJ 53.552.091/0001-34. Data da Assinatura: 10/08/2026. Signatários: JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA, Superintendente Regional do INCRA/MSF, OSMAR ASSENCIO DOS SANTOS, Presidenta da Associação.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL

AUTORIZAÇÃO DE USO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA), POR INTERMÉDIO DA SUPERITENDÊNCIA REGIONAL DO Médio São Francisco - SR(29)MSF, PARA A ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS FAMILIARES RURAIS DO ASSENTAMENTO CATALUNHA DA SERRA - AAFRACAT. Processo n.º 54000.096312/2025-04. Objeto: AUTORIZAR o uso do bem imóvel com área 0,0800 ha, para a implantação de uma usina de energia solar, que está localizada na área coletiva do PA Catalunha - Agrovila da Estrada, no município de Santa Maria da Boa Vista/PE, cuja localização e delimitação correspondem ao levantamento realizado pelo INCRA, conforme as coordenadas contidas nos mapas inseridos no Relatório Descritivo do Processo Administrativo nº 54000.118090/202580, e conforme Mandado de Imissão de Posse n° 024/98-SC, do MM. Juiz Federal da 7a Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, extraído dos Autos da Ação de Desapropriação n° 98.0019221-2, que imitiu o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária na posse do imóvel rural denominado "Fazenda Catalunha", à Associação dos Agropecuaristas Familiares Rurais do Assentamento Catalunha da Serra - AAFRACAT, CNPJ 53.552.091/0001-34. Data da Assinatura: 10/08/2026. Signatários: JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA, Superintendente Regional do INCRA/MSF, OSMAR ASSENCIO DOS SANTOS, Presidenta da Associação.

COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO

DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES

COMUNICADO MOC Nº 20, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

TÍTULO 08 - Documento 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou:

Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens).

TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/09/2026 A 15/09/2026

CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL

. PRODUTOS (1) .CENTRO OESTE .S U D ES T E .SUL
. . .DF .GO .MS .MT .ES .MG .RJ .SP .PR .RS .SC
. .Algodão em Pluma .- .9,3333 .- .8,8380 .- .- .- .- .- .- .-
. .Arroz em Casca (1) .1,6410 .1,7485 .1,6410 .1,5333 .1,6750 .1,6000 .1,675 0
.1,7500
.1,7500 .1,4960 .1,3562
. .Farinha de Mandioca .3,6000 .7,0000 .2,6000 .- .- .- .2,460 0
.2,4000
.2,2788 .- .2,0000
. .Fécula de Mandioca .- .- .2,9055 .- .- .- .- .3,0644 .2,9991 .- .-
. .Feijão Comum .4,8333 .4,5930 .4,1666 .4,0486 .4,7166 .4,6666 .- .4,7666 .4,5671 .4,5490 .4,5310
. .Milho em Grãos .0,8855 .0,8935 .0,8306 .0,7451 .1,4365 .0,9986 .1,151 3
.1,0188
.0,9810 .0,9828 .1,0011
. .Soja (3) .2,1667 .2,0950 .2,1800 .2,1633 .- .2,3307 .- .2,1452 .2,1800 .2,1458 .2,1938
. .Sorgo .0,7333 .0,7623 .0,6500 .0,6188 .- .0,8077 .- .0,8000 .- .0,8438 .-
. .Trigo .1,5333 .1,4000 .1,2833 .- .- .1,4600 .- .1,3500 .1,2566 .1,1655 .1,1823
. .Uva Comum a 15ºBrix .- .- .- .- .- .- .- .- .- .1,8500 .-
. .Vinho Comum Superior (L itro) .- .- .- .- .- .- .- .- .- .3,3013 .-
. .Vinho Vinífera (Litro) .- .- .- .- .- .- .- .- .- .5,3525 .-
Embalagens (4) 09000 09000 09000 09000 09000 09000 0900 0
09000
09000 09000 09000
. .
TABELA DE SOB
NORTE, NORDES
RETAXA COR
TE
RESPON .,
DENTE AO
.,
PERÍODO D
.,
E 01/09/2026 A
.,
15/09/2026
., ., ., ., ., ., .,
. PRODUTOS (1) .N O R D ES T E .NORTE
. . .AL .BA .CE .MA .PB
.PE
.PI .RN .SE .AC .AM
.AP
.PA .RO
.RR
.TO
. .Algodão em Pluma .- .9,2000 .- .- .-
.-
.- .- .- .- .-
.-
.- .-
.-
.-
. .Arroz em Casca (2) .1,4608 .1,4608 .1,3167 .1,6135 .1,4608
.1,460
8
.1,4522
.1,4608 .1,4608 .1,7450 .1,7450
.1,7450
.1,7400 .1,7450
.1,745
0 .1,7500
. .Farinha de Mandioca .3,5000 .3,8960 .2,6000 .- .5,3000
.2,800
0
.3,0000
.2,8242 .4,5000 .3,8000 .3,0000
.-
.5,2932 .-
.-
.9,1666
. .Feijão Comum .- .5,2908 .- .- .-
.-
.- .- .- .- .-
.-
.- .-
.-
.3,6666
. .Juta/Malva .- .- .- .- .-
.-
.- .- .- .- .5,7500
.-
.5,7500 .-
.-
.-
. .Milho em Grãos .1,2200 .1,0768 .1,1875 .1,0340 .1,2200
.1,594
5
.1,1441
.1,2200 .1,2833 .1,1400 .1,0995
.1,2500
.0,9941 .0,8745
.1,422
0 .0,9166
. .Soja .2,1542 .2,2230 .- .2,1615 .-
.-
.2,1623 .- .- .- .-
.-
.2,0993 .1,7057
.-
.2,1167
. .Sisal-Tipo 2 .- .4,6300 .- .- .4,6300
.-
.- .- .- .- .-
.-
.- .-
.-
.-
. .Trigo .- .- .- .1,8867 .1,8867
.-
.- .- .- .- .-
.-
.- .-
.-
.-
. .Embalagens (4) .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000
.0,900
0
.0,9000
.0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000
.0,9000
.0,9000 .0,9000
.0,900
0 .0,9000

(1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em Itaqui/MA: R$ 3,2824 /kg; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,5683 /kg e Rio Grande/RS: R$ 2,4222 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g. TÍTULO 35 - Subvenção Direta ao Produtor Extrativista (SDPE) - Ato de Direção Dipai Nº 7, de 26/08/2026 - Alterou: 1) FINALIDADE: Estabelecer e padronizar os procedimentos operacionais para o pagamento de subvenção econômica direta ao produtor extrativista, promovendo o uso sustentável dos recursos naturais, a valorização da sociobiodiversidade e a proteção ambiental. 2) BENEFICIÁRIOS: Agricultores familiares extrativistas que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) principal ou Cadastro Nacional de Agricultura Familiar (CAF) válido, assim como suas associações ou cooperativas, constituídas formalmente como pessoa jurídica de direito privado, que detenham DAP ou CAF jurídica válidos.

Nota: Para efeito deste Título 35, considera-se produtos extrativos como produtos vegetais ou animais coletados e extraídos da natureza, de forma sustentável, que constituem atividade econômica e de autoconsumo, com o uso de técnicas desenvolvidas a partir dos conhecimentos e práticas tradicionais, do conhecimento dos ecossistemas e das condições ecológicas regionais. A sociobiodiversidade como inter-relação entre as diversidades biológica e os sistemas socioculturais que envolvem a prática de atividades sustentáveis e o manejo desses recursos por meio do conhecimento cultural e ancestral dos povos; e Sistemas Agroflorestais como sistemas sustentáveis de uso da terra e do solo que combinam espécies florestais com cultivos agrícolas, forrageiros e animais. 3) NATUREZA DA OPERAÇÃO: A subvenção é concedida mediante a comprovação da venda do produto por um valor inferior ao Preço Mínimo estabelecido pelo Governo Federal, nas modalidades de subvenção variável e subvenção por valor fixo. 4) PERÍODO DE OPERAÇÃO: Equivalente ao período indicado pela Portaria Interministerial vigente que estabelece os parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de pagamento a ser realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e por intermédio do instrumento de apoio à comercialização dos produtos extrativos

5) PRODUTOS, PREÇOS MÍNIMOS, REGIÕES / UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS E LIMITES DE SUBVENÇÃO: Conforme Documento 1, deste Título 35. 6) DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: Os documentos relacionados a seguir devem ser apresentados observando-se a condição do requerente como pessoa física, Associação/Cooperativa ou Representante Legal, terão que estar em situação regular, na data da solicitação do pagamento, e sem nenhuma rasura. 6.1) Os documentos devem ser enviados exclusivamente em formato pdf e a nota fiscal deve ser encaminhada no formato pdf e xml, por meio do Sistema SociobioNet da Conab, disponível para download no link: https://www.gov.br/conab/pt-br/atuacao/sociobiodiversidade/sociobionet

6.1.1) Para mais informações, acessar a Cartilha SociobioNet através do site da Conab.

6.2) Ao realizar o envio da documentação, o Sistema SociobioNet gera automaticamente o número de protocolo permitindo ao beneficiário acompanhar o andamento de sua

solicitação.

6.3) As solicitações de subvenção submetidas pelo SociobioNet devem ser avaliadas pela Superintendência Regional (Sureg) em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento, conforme os critérios estabelecidos neste Título, salvo diante de impossibilidades enviadas e justificadas à Gebio.

6.4) Documentação exigida a ser enviada por meio do Sistema SociobioNet para operações realizadas diretamente pelo Produtor Extrativista:

a) cópia em formato digital .pdf do RG (Carteira de Identidade);

b) cópia digital do CPF em .pdf (se o número do CPF constar no RG, enviar apenas a cópia digital do RG em .pdf);

b.1) se o RG e CPF já estiverem digitalizados no Sistema SociobioNet a sua apresentação não será necessária;

c) cópia da Nota Fiscal de Saída (venda) emitida pelo produtor extrativista ou Nota Fiscal de Entrada (compra) emitida pelo comprador em nome do produtor, destacando os impostos conforme a legislação vigente, no formado pdf;

d) a Nota Fiscal a ser inserida no Sistema SociobioNet deve obrigatoriamente estar em formato .xml;

e) Documento 2 - Solicitação Individual de Subvenção Direta para Produtores Extrativistas, gerado pelo Sistema SociobioNet, devidamente assinado e digitalizado;

f) para o Pirarucu de Manejo, é necessária a apresentação da Guia de Trânsito para o Pescado e da Autorização de Cota, ambos emitidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);

30

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026090100030