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Diário Oficial da União · 01/09/2026 · pág. 101

DOU 01/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 165, terça-feira, 1 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2026 - SUPES-RN

Processo nº 02021.001483/2023-41

O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, pelo presente edital, NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental:

.
I N T E R ES S A D O
. .
CPF/ CNPJ
.
PROCESSO nº
.
AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
.
ENQUADRAMENTO
LEGAL DA AUTUAÇÃO
.
LO C A L I DA D E
.(Município/ UF)
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
.
DESCRIÇÃO DA
O CO R R Ê N C I A / E X I G Ê N C I A
.
.
M O I S ES
LAURETINO DA
S I LV A
.
.
.
053..-18
.
02021.001483/2023-41
.
H22LNTZD
.
Art. 70 (§1°) e 72 da Lei
Federal 9.605/1998
.Art. 3° (II) e 24 (II, §3° III)
do
Decreto
Federal
6.514/2008
Mossoró - RN
.
Latitude:
05°48'32,771"S
.Longitude:
035°11'43,716"W
Transportar uma espécie da
fauna silvestre brasileira,
vulgarmente conhecido como
caboclinho,
.sem a devida autorização do
órgão ambiental competente.

Fica o(a) interessado(a) e/ou seu procurador/representante legal ciente que poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, §5°, incisos I e II, do Decreto Federal 6.514/2008, em prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital. A manifestação de interesse na adesão deverá, preferencialmente, ser realizada no endereço eletrônico https://sabia.ibama.gov.br. Transcorrido aquele prazo e não havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do(a) interessado(a) no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal.

Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência Estadual do Ibama no Rio Grande do Norte, com sede à Avenida Alexandrino de alencar, 1399, tirol, Natal/RN, ou em qualquer unidade da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-deinformacoes-sei#acesso-ao-sei-ex .

JEAN FRANCO SCHMITT Superintendente Substituto

EDITAL Nº 39/2026 - SUPES-RN/DIAFI-RN/NUFIN-RN/EARRE-RN

Processo nº 02021.000371/2026-16

O Superintendente Estadual Substituto do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa abaixo relacionada bem como o seu representante legal que se encontra em local incerto e não sabido, não procurado, desconhecido, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de correspondências relacionadas à notificação de cobrança de taxas de TCFA pendentes de pagamento com as cobranças realizadas no endereço da empresa e do seu representante legal detectado em pesquisa no Cadastro Técnico Federal (CTF), Receita Federal do Brasil e Consulta Integrada de Dados Cadastrais do SICAFI, para ciência da situação no prazo de 30 (trinta) dias com início de contagem do tempo a partir de 15 (quinze) dias da publicação do edital (Artigo 23, § 2º, Inciso IV do Decreto Nº 70.235/72) para pagamento, pedido de parcelamento ou interposição de impugnação à cobrança efetuada, sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança.

. . I N T E R ES S A D O . Nº CNPJ . Nº PROCESSO . COMPETÊNCIAS TCFA . .M5CELL LTDA .14.527.484/0001-36 .02021.000371/2026-16 .3º Trim./2021 ao 4º Trim. 2024

Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-.mail: [email protected] para mais informações.

JEAN FRANCO SCHMITT

SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Processo nº 02023.001388/2026-71

A Superintendente do IBAMA no Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, COMUNICA ao interessado a seguir relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da instauração de processo administrativo em decorrência de penalidades impostas por autos de infração, lavrado em virtude de descumprimento da legislação ambiental. Fica o interessado ciente que poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, §5°, inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, em um prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital. Transcorrido este prazo e não havendo manifestação, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal.

. .I N T E R ES S A D O .CPF .Nº PROCESSO .Nº AUTO INFRAÇÃO . .Neri Barboza da Rosa .*.796.160- .02023.001388/2026-71 .A N X 0 Q LQ 7

O acesso integral ao processo administrativo poderá ser realizado pelo autuado ou seu representante legal, através do Sistema Eletrônico de Informações do IBAMA (SEI/IBAMA) seguindo as orientações no link: https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo" ou através de pedido de vistas e/ou pedido de cópias no Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC da Superintendência do IBAMA no Estado do Rio Grande do Sul, em dias úteis, no horário das 8:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas. Maiores informações e esclarecimentos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (51) 3214-3401.

DIARA MARIA SARTORI

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9/2026 - SUPES-RS

Processo nº 02023.001389/2026-15

A Superintendente do IBAMA no Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, COMUNICA ao interessado a seguir relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da instauração de processo administrativo em decorrência de penalidades impostas por autos de infração, lavrado em virtude de descumprimento da legislação ambiental. Fica o interessado ciente que poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, §5°, inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, em um prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital. Transcorrido este prazo e não havendo manifestação, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal.

. .I N T E R ES S A D O .CPF .Nº PROCESSO .Nº AUTO INFRAÇÃO . .Neri Barboza da Rosa .*.796.160- .02023.001389/2026-15 .BAT OT V Q J

O acesso integral ao processo administrativo poderá ser realizado pelo autuado ou seu representante legal, através do Sistema Eletrônico de Informações do IBAMA (SEI/IBAMA) seguindo as orientações no link: https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo" ou através de pedido de vistas e/ou pedido de cópias no Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC da Superintendência do IBAMA no Estado do Rio Grande do Sul, em dias úteis, no horário das 8:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas. Maiores informações e esclarecimentos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (51) 3214-3401.

DIARA MARIA SARTORI

SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2026 - UASG 193121

Número do Contrato: 3/2024. Nº Processo: 02024.006145/2023-76. Pregão. Nº 90012/2024. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE RONDONIA/RO. Contratado: 23.890.653/0001-99 - PROALVO SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: Acréscimo quantitativo de 2 (dois) postos de vigilância orgânica armada (1 posto diurno e 1 posto noturno, escala 12x36 horas), em porto velho/ro, destinados à área incorporada ao patrimônio do ibama localizada na br-364, km 5,5, o que equivale a 14,28% (quatorze inteiros e vinte e oito centésimos por cento) sobre o valor mensal vigente do contrato nº 3/2024, com fundamento no art. 124, inciso i, alínea "b", c/c o art. 125 da lei nº 14.133/2021 e na cláusula décima quarta do contrato.. Vigência: 28/08/2026 a 01/07/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.911.024,00. Data de Assinatura: 10/08/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 10/08/2026).

SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2026 - SUPES-TO

Processo nº 02029.000102/2026-80

O Superintendente do IBAMA no Tocantins, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, cobrança devolvida/não procurada, nos termos do Decreto Federal nº 9.194/2017, da existência de débitos referente às Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. O não pagamento do débito, implica em: inclusão do devedor no CADIN (Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal) após 30 (trinta) dias da publicação desta notificação, nos termos do § 2º, Art. 2º do Decreto Federal nº 9.194/2017, e alterado pela Lei Federal nº 14.973/2024, o que automaticamente impedirá a obtenção de créditos que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios; inscrição do débito em Dívida Ativa e protesto junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos/ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei Federal nº 6.830/1980, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Abaixo todas as informações pertinentes ao débito. Informamos ainda que o crédito se encontra constituído, não cabendo mais recurso junto ao IBAMA. Para parcelamento do débito ou demais esclarecimentos procurar a Área de Arrecadação desta Unidade do Ibama. Já tendo efetuado o recolhimento do débito, entrar em contato urgente com esta Unidade do Ibama para regularização da pendência.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026090100101