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Diário Oficial da União · 01/09/2026 · pág. 102

DOU 01/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 165, terça-feira, 1 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

Seção 3

.
Interessado
. .
C P F/ C N P J
.
Nº de controle
.
Processo Administrativo
.
Data da cobrança
.
Valor
.consolidado (R$)
. .SOCARGA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA .01.163.051/0001-05 .17537392 .02029.001762/2025-05 .03/10/2025 .3.295,10
. .E P LINS JUNIOR-COMERCIO .13.006.452/0001-22 .17537848 .02029.001779/2025-54 .06/10/2025 .3.985,09
. .AUTO POSTO OLIVEIRA LTDA .06.254.367/0001-18 .17538421 .02029.001805/2025-44 .07/10/2025 .3.985,09
. .E M CAVALCANTE JUNIOR EIRELI .34.457.829/0001-30 .17538563 .02029.001815/2025-80 .07/10/2025 .12.762,30
. .INDUSTRIA DE MADEIRA SANTA FE DO ARAGUAIA
LT DA
.20.827.908/0001-80 .17565281 .02029.002137/2025-72 .03/12/2025 .3.188,77
. .MINERAÇÃO VALE DO ARAGUAIA LTDA. .00.334.681/0001-24 .19493917 .02029.000317/2026-09 .09/02/2026 .13.175,72
. .COOPERATIVA
DOS
PRODUTORES DE
ARROZ
DA
L AG OA
.03.345.325/0001-02 .16345688 .02029.001220/2024-43 .27/02/2025 .15.451,66
. .TOLEDO COMERICO DE GÁS E TRANSPORTE EIRELI .33.265.519/0001-50 .17463217 .02029.000803/2025-38 .16/05/2025 .3.387,63
. .FRONTEIRA
COMÉRCIO
DE
CEREAIS
E
REPRESENTAÇÃO DE PROD AGROP-LTDA
.00.342.609/0013-82 .17469977 .02029.000930/2025-37 .28/05/2026 .12.856,04
. .VALTYN DO BRAZIL MINERADORA EIRELI .33.817.562/0001-81) .17473292 .02029.001034/2025-95 .03/06/2026 .3.752,11

Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: [email protected] .

LEANDRO MILHOMEM COSTA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2026 - SUPES-TO

Processo nº 02029.000102/2026-80

O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o(s) sócio(s)-administrativo(s) abaixo relacionado(s), por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, responsável(is) legal(is) pela(s) Pessoa(s) Jurídica(a) abaixo relacionada(s), da CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17- B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a integrar o processo administrativo fiscal e a efetuar os pagamentos dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 20 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72, apenas em relação à qualidade de sócio-administrador, tendo em vista que já houve regular notificação do lançamento à empresa, dentro do prazo legal, impugnação quanto à origem e procedência da dívida. Não apresentada impugnação/defesa ou não efetuado o pagamento dos tributos objetos do lançamento no prazo legal, incorrerá em revelia e o crédito será constituído também em relação ao responsável tributário (sócio administrador). FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. Fundamentos Legais dos Acréscimos: Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo II (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61 de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

. .Pessoa Jurídica
.CNPJ
.Responsável pelo
passivo
.CPF .Nº
de
controle
.Processo Administrativo
.Data
da
cobrança
.Valor consolidado
(R$)
. .TUPY
COMÉRCIO
DE
GÁS LTDA
.09.325.065/0001-81
.ITELVINO CORREA
NETTO
.576.xxx.xxx-72 .8502334 .02029.101000/2017-90 .24/01/2017 .11.360,54
. .CERÂMICA
BETIM LTDA
.04.029.137/0001-20
.JOÃO JAIRON DA
S.SANTOS
.051.xxx.xxx-40 .16361213 .02029.001486/2023-13 .17/06/2024 .3.829,60
. .ECL - EXPORT.
& IMPORT. LTDA
-ECL TO
.01.459.942/0002-86
.EXPEDITO
IZIDORO DA CRUZ
.427.xxx.xxx-15 .6474262 .02029.001155/2012-12 .16/06/2014 .2.686.60

Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: [email protected] .

LEANDRO MILHOMEM COSTA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2026 - SUPES-TO

Processo nº 02029.000102/2026-80

O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados do DEFERIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO DO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Tendo em vista que a impugnação foi julgada improcedente em primeira instância, e o contribuinte não foi localizado pela via postal, a presente medida se faz necessária. Os interessados dispõem de prazo de até 30 (trinta) dias para apresentação de RECURSO À SEGUNDA INSTÂNCIA, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 23 do Decreto 70.235/72. Nos casos em que há indícios de dissolução irregular da pessoa jurídica e nos termos do PARECER n. 00017/2018/DUSC/CGCOB/PGF/AGU, ficam notificados os sócios-administradores, ou pessoas naturais que lhes equivalham, da possibilidade de serem apontados como responsáveis pelo passivo da empresa, nos termos do art. 134, inciso VII e art 135, inciso III do CTN. Ratificamos ainda o prazo de 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, para recurso à segunda instância do indeferimento da impugnação, na qualidade de sócio-administrador. Esgotado o prazo para interposição de recurso voluntário, sem que este tenha sido interposto, a decisão de primeira instância tornarse-á definitiva, assim como o próprio crédito tributário. Tornando-se definitivo o crédito tributário, fica facultado ao contribuinte, antes da inscrição em Dívida Ativa, promover o seu pagamento ou negociação perante o IBAMA.FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

. Interessado C P F/ C N P J Nº. do controle Processo Administrativo Decisão Administrativa de Valor consolidado (R$) Primeira . . . . . .Instância (data) . . .ECL - EXPORT. & IMPORT. .01.459.942/0002-86 .6474262 .02029.001155/2012-12 .27/08/2017 .2.686,60 LTDA - ECL TO Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: [email protected] .

LEANDRO MILHOMEM COSTA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2026 - SUPES-TO

Processo nº 02029.000102/2026-80
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, cujo fato gerador é o
regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81
alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor
Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo
para impugnação de até 20 dias úteis, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Nos casos em que há indícios de dissolução
irregular da pessoa jurídica e nos termos do PARECER n. 00017/2018/DUSC/CGCOB/PGF/AGU, ficam notificados os sócios-administradores ou pessoas naturais que lhes equivalham, da
possibilidade de serem apontados como responsáveis pelo passivo da empresa, nos termos do art. 134, inciso VII e art 135, inciso III do CTN. Ratificamos ainda o prazo de 30 dias, com início
a partir de 15 dias da publicação deste edital, para impugnação do lançamento ou defesa na qualidade de sócio-administrador. Não apresentada defesa ou efetuado o pagamento dos
tributos objeto do presente lançamento, incorrerá em revelia, sob pena de responder pessoalmente em execução judicial. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172,
de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até
dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61, de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro
de 2008).
.
Interessado
C P F/ C N P J
Nº de controle
Processo Administrativo
Data da cobrança
Valor
. .
.
.
.
.
.consolidado (R$)
. .COOPERATIVA
DOS
PRODUTORES
AGROPECUARIOS
DE
GUARAI
-
CO O P AG
.03.215.052/0001-73
.17510045 .02029.000644/2024-91
.13/08/2025
.14.321,36

102

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