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Diário Oficial da União · 01/09/2026 · pág. 119

DOU 01/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 165, terça-feira, 1 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

de Pequeno Porte (IP4), localizadas nos Municípios de Autazes, Barcelos, Careiro da Várzea, Itacoatiara, Itacoatiara (Novo Terminal), Novo Airão, Santa Isabel do Rio Negro e São Raimundo (Manaus), no estado do Amazonas, bem como no município de Caracaraí, no estado de Roraima, correspondentes ao Lote 06, no valor de R$ 5.066.008,11 (cinco milhões, sessenta e seis mil oito reais e onze centavos).

AV I S O

O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições constantes do art. 86 do Regimento Interno do DNIT, após análise dos fatos constantes nos autos do Processo nº 50600.032504/2023-01, DECIDIU, em segunda instância, pelas próprias razões de fato e de direito consignadas na Decisão Administrativa de Segunda Instância (SEI nº 24877587), por CONHECER do Recurso Administrativo (SEI nº 23431552) interposto pelo Consórcio Fidens/Mendes Júnior, formado pela empresa FDS Engenharia de Óleo e Gás S/A, inscrita sob o CNPJ nº 05.468.184/0001-32, e pela empresa Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, inscrita sob o CNPJ/MF nº 19.394.808/0001-29, para, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados e CONFIRMAR a Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 20442991) que aplicou a penalidade de MULTA no valor de R$ 1.564.755,74 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), por descumprimento contratual, bem como pela penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O DNIT por um período de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do art. 27, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT.

MARIA HELENA MELO FERRER DE MORAIS Diretora de Infraestrutura Rodoviária substituta

EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 393003

Número do Contrato: 402/2026. Nº Processo: 50600.020097/2026-23. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 08.156.424/0001-51 - MAIA MELO ENGENHARIA LTDA. Objeto: 1ª apostila de inclusão de programa de trabalho ao contrato nº tt-402/2026-00. Adita-se à cláusula décima quarta: a despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá conta da dotação do orçamento do dnit/2026, do seguinte programa de trabalho: ação: 26.782.3108.21ir.0001 / 0000 - operações de trânsito nas rodovias federais; descrição: execução de operações de trânsito sob jurisdição do dnit, de forma a garantir a trafegabilidade e a segurança viária das rodovias, reduzindo o número e a severidade dos sinistros de trânsito. Promoção de demais ações e/ou atividades relacionadas à engenharia de tráfego e de campo, bem como de fiscalização e educação, previstas na resolução contran nº 875/2021, além dos serviços de supervisão, assessoramento e consultoria relacionados à área de operações rodoviárias. Destacam-se a gestão da faixa de domínio, a operação de controle semafórico, a disponibilização e operação de painéis de mensagem variável, a inspeção de tráfego, bem como desvios realizados por meio de balsa. Em casos excepcionais de recebimento de trechos concedidos, incluem-se serviços de guincho, iluminação de praças de pedágio e atendimento pré-hospitalar (ambulância). Essas operações abrangem um conjunto de ações essenciais para garantir a funcionalidade, a segurança e a fluidez do sistema de transporte rodoviário.. Vigência: 12/08/2026 a 12/11/2030. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 18.071.990,72. Data de Assinatura: 31/08/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 31/08/2026).

EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2026 - UASG 393003

AV I S O

O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 23, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, art. 46, I, da Instrução Normativa nº 06 de 24 de maio de 2019 , publicada no DOU de 28 de maio de 2019, Seção 1, páginas 27/30, alterada pela Instrução Normativa nº 52/DNIT SEDE, de 03 de agosto de 2021, após análise dos autos do Processo Administrativo n.º 50612.002557/2025-11, instaurado em face da empresa MAT E R A ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.150.094/0001-97, no âmbito do Contrato UT/12 00208/2024, decide CONHECER PARCIALMENTE E NEGAR PROVIMENTO ao PEDIDO DE REVISÃO formulado, ratificando na íntegra a decisão sancionatória anteriormente proferida no âmbito da Superintendência Regional do DNIT no Estado de Goiás e Distrito Federal, pela qual foram aplicadas as penalidades de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a União pelo prazo de 6 (seis) meses e de MULTA PECUNIÁRIA, mantido o valor-base de R$ 167.849,83 (a preços iniciais), devidamente atualizado pelos índices contratuais vigentes.

CARLOS ANTONIO ROCHA DE BARROS Diretor-Executivo

AV I S O

O COORDENADOR-GERAL DE MEIO AMBIENTE DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - CGMAB/DPP/DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do DNIT e pelo artigo 13, inciso II, c/c o § 1º do artigo 36 da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, e suas alterações, com fundamento no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, bem como considerando os elementos constantes dos autos do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50600.013879/2025-25, e em face do Recurso Administrativo com Pedido de Efeito Suspensivo, protocolado sob o documento SEI nº 25642275, resolve, em juízo de reconsideração:

I - CONHECER do Recurso Administrativo interposto pela empresa VERITAS - SERVIÇOS DE MEIO AMBIENTE LTDA., inscrita no CNPJ nº 10.516.775/0001-78, por preenchidos os requisitos de admissibilidade;

II - DEFERIR O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO à Decisão Administrativa de Primeira Instância SEI nº 25412742, nos termos do art. 36, § 4º, da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, até o julgamento definitivo do recurso em segunda instância administrativa, determinando-se o sobrestamento provisório dos efeitos restritivos decorrentes das penalidades aplicadas, inclusive quanto ao registro da sanção no SICAF, bem como das medidas de cobrança relativas à GRU nº 25532774; III - NO MÉRITO, MANTER INTEGRALMENTE a Decisão Administrativa de Primeira Instância SEI nº 25412742, inclusive quanto às das sanções de MULTA COMPENSATÓRIA, no valor de R$ 53.358,87 (cinquenta e três mil, trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos), correspondente a 15% (quinze por cento) sobre a parcela inadimplida de R$ 355.725,78, nos termos do art. 25, inciso I, alínea "a", da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT; e de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O DNIT PELO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, com fundamento no art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, c/c os arts. 22, inciso III, 23 e 27, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, em razão do descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Contrato Administrativo nº PP-590/2022, decorrente do Edital RDC Eletrônico nº 0244/2022-00, ficando, contudo, suspensa a eficácia dessas penalidades enquanto perdurar o efeito suspensivo ora deferido;

IV - DETERMINAR o encaminhamento dos autos do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50600.013879/2025-25 à Diretoria de Planejamento e Pesquisa - DPP, para julgamento definitivo do Recurso Administrativo, nos termos dos arts. 36, § 1º, 37, inciso I, e 38 da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT. PUBLIQUE-SE E INTIME-SE a empresa VERITAS - SERVIÇOS DE MEIO AMBIENTE LTDA., nos termos do art. 10 da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, acerca da decisão proferida.

JOÃO FELIPE LEMOS CUNHA Coordenador-Geral de Meio Ambiente

EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 8/2026 - UASG 393003

Número do Contrato: 590/2022. Nº Processo: 50600.013192/2021-66. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 10.516.775/000178 - VERITAS - SERVICOS DE MEIO AMBIENTE LTDA. Objeto: Aumento da parcela de reajustamento e vinculação de nota de empenho do contrato pp-590/2022.Aumento da parcela de reajustamento de preços, para fazer face às despesas relativas aos serviços a serem executados e medidos a valor vigente, na monta de r$ 417.558,86 (quatrocentos e dezessete mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e seis centavos). O valor atual do contrato (pi+r) de r$ 12.540.630,89 (doze milhões, quinhentos e quarenta mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e nove centavos), passa a ser de r$ 12.958.189,75 (doze milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, cento e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), tendo em vista esta 8ª apostila de aumento de valor da parcela de reajustamento.Vinculamse ao contrato as seguintes notas de empenho: 2025ne006521, de 30/12/2025, no valor de r$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); 2026ne000084, de 28/01/2026, no valor de r$ 3.000.097,97 (três milhões, noventa e sete reais e noventa e sete centavos); e 2026ne002564, de 01/06/2026, no valor de r$ 499.912,87 (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e doze reais e oitenta e sete centavos).. Vigência: 11/11/2022 a 20/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 12.958.189,75. Data de Assinatura: 17/08/2026. (COMPRASNET 4.0 - 17/08/2026).

Número do Contrato: 908/2024. Nº Processo: 50600.012744/2023-81. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 06.254.659/0001-50 - WL SERVICOS E COMUNICACAO VISUAL LTDA. Objeto: 2º termo de apostilamento de rerratificação do 1º termo de apostilamento de reajuste de preços do contrato nº 908/2024. Em razão da presente rerratificação, o valor constante do 1º termo de apostilamento fica alterado de r$ 46.904,47 (quarenta e seis mil novecentos e quatro reais e quarenta e sete centavos) para r$ 48.534,68 (quarenta e oito mil quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos), em decorrência da correção do período considerado para a apuração do reajustamento.. Vigência: 09/01/2025 a 09/05/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 48.534,68. Data de Assinatura: 31/08/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 31/08/2026).

DIRETORIA EXECUTIVA

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 507/2025-00 - UASG 393003

Com base na documentação acostada nos autos do processo n.º 50600.034860/2024-31, referente a concorrência eletrônica n.º 0507/2025-00, e decorrido o prazo recursal, adjudico e homologo o presente procedimento licitatório, nos termos do Inciso IV do Artigo 71 da Lei 14.133/2021, para que produza efeitos jurídicos e legais do qual se sagrou vencedor o CONSÓRCIO GEOHIDRO BR-163/PR, formado pelas seguintes empresas:

GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA., CNPJ nº 70.073.275/0001-

30; e

HIDROCONSULT CONSULTORIA ESTUDOS E PROJETOS LTDA., CNPJ nº 43.483.247/0001-19.

Com o valor da proposta de R$ 7.370.917,15 (sete milhões, trezentos e setenta mil novecentos e dezessete reais e quinze centavos). Cópia do Termo de Julgamento poderá ser obtida nos sítios www.dnit.gov.br ou www.compras.gov.br.

CARLOS ANTÔNIO ROCHA DE BARROS Diretor-Executivo

AVISO DE RETIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 114/2026 - UASG 393003

No Despacho Decisório de Adjudicação e Homologação (SEI nº 25648239), constante do Processo n.º 50600.035490/2025-31, que trata da adjudicação e homologação do Edital Concorrência n.º 114/2026-00, cujo objeto é "Contratação SemiIntegrada de empresa para elaboração de projeto executivo de engenharia e execução das obras do viaduto localizado na Rodovia BR-316/PA, no km 36,20 para eliminação de ponto crítico. Lote único."

Onde se lê:

ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Processo Licitatório n.º 50600.035490/2025-31, Edital Concorrência n.º 114/2026-00, no modo de disputa ABERTO e com critério de julgamento MAIOR DESCONTO do qual se sagrou vencedor o CONSÓRCIO LUCENA-FN- H D O, formado pelas seguintes empresas:

LUCENA INFRAESTRUTURA LTDA - CNPJ: 03.992.929/0001-32;

F N CRESPO NETO E CIA LTDA - CNPJ: 15.821.368/0001-98; e

HDO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 24.011.741/0001-36. Leia-se:

ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Processo Licitatório n.º 50600.035490/2025-31, Edital Concorrência n.º 114/2026-00, no modo de disputa ABERTO e com critério de julgamento MAIOR DESCONTO do qual se sagrou vencedor o CONSÓRCIO RODOVIA BR-316, formado pelas seguintes empresas:

LUCENA INFRAESTRUTURA LTDA - CNPJ: 03.992.929/0001-32; F N CRESPO NETO E CIA LTDA - CNPJ: 15.821.368/0001-98; e

HDO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 24.011.741/0001-36.

CARLOS ANTONIO ROCHA DE BARROS Diretor-Executivo

COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 423/2026-00

Com base na documentação acostada nos autos do processo n.º 50600.013975/2023-10, referente ao Pregão n.º 423/2026-00, e decorrido o prazo recursal, homologo e adjudico o presente procedimento licitatório, nos termos do Inciso IV do Artigo 71 da Lei 14.133/2021, para que produza efeitos jurídicos e legais. Vencedor:

Lote único: MATERA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: Nº: 08.150.094/0001-97, com o valor da proposta de R$ 10.245.587,00 (dez milhões, duzentos e quarenta e cinco mil quinhentos e oitenta e sete reais).

CARLOS ANTÔNIO ROCHA DE BARROS Diretor-Executivo

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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