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Diário Oficial da União · 01/09/2026 · pág. 63

DOU 01/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Seção 1

Nº 165, terça-feira, 1 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.351, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 26, inciso I, alínea d, item 1, torna público o cancelamento das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP.

. .Nºde Registro
GLP/CE0245244
.Razão Social
A C FERREIRA DOS SANTOS COMERCIO DE GAS-ME
.CNPJ
25301114/0001-00
.Processo
48610004098/2018-50
. .
. .GLPCE0360322
.
.A. L. COMERCIO DE GAS LTDA
...
.37.329.081/0001-88
..
.48610.004372/2020-13
. .G L P ES 0 3 0 5 3 8 8 .A S ROCHA DISTRIBUIDORA DE GAS .30.963.477/0001-33 .48610.010073/2018-95
. .G L P ES 0 3 5 3 5 0 3 .ACLESCIO GAS E AGUA EIRELI .34.910.673/0001-09 .48610.001308/2020-72
. .G L P BA 0 3 0 5 8 5 8 .ADSON REBOUCAS ARANHA*516055 .24.097.098/0001-05 .48610.006729/2018-75
. .G L P / BA 0 2 3 0 0 8 3 .ALICE DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA .22.581.558/0001-40 .48610.006461/2015-29

. .G L P ES 0 3 1 5 9 1 8
.ANTONIO JORGE PORTO DE OLIVEIRA*028717 .30.656.834/0001-10 .48610.013494/2018-78
. .GLP/CE0234264 .AS CASTRO DA SILVA COMERCIAL DE GAS-ME .24.172.764/0001-22 .48610.004913/2016-19
. .GLPCE0305585 .AVENIDA COMERCIO DE GAS LTDA .30.299.591/0001-00 .48610.010285/2018-72
. .GLPCE0303778 .COMERCIAL TAPERA GAS LTDA .29.987.381/0001-26 .48610.008545/2018-40
. .G L P / BA 0 2 3 9 3 0 0 .COMERCIO DE GLP CONCEICAO LTDA ME .26.108.069/0001-27 .48610.002261/2017-69
. .GLPCE0350732 .COMPANHIA LIQUIGAS IPUEIRAS LTDA .35.416.605/0001-42 .48610.000082/2020-92
. .GLP/CE0244836 .COREAU GAS COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA .29.236.977/0001-94 .48610.003352/2018-01
. .GLP/RS0237816 .CORTES & LEÃO LTDA ME .25.296.718/0001-06 .48610.014735/2016-34
. .GLP/CE0241431 .D O CATUNDA COMERCIAL GAS-ME .24.172.778/0001-46 .48610.009356/2017-11
. .G L P BA 0 3 0 0 9 3 2 .DANDARA BORNAN DE AZEVEDO*721895 .24.180.693/0001-00 .48610.005819/2018-49
. .G L P ES 0 3 4 3 6 5 0 .DANIEL MARCOS DE OLIVEIRA ROQUE*720047 .31.199.520/0001-07 .48610.005955/2019-10
. .GLP/CE0241316 .DEBORA SUYENE RIBEIRO PINHEIRO ME .22.031.204/0001-22 .48610.009064/2017-71
. .G L P ES 0 3 6 7 5 7 1 .DISTRIBUIDORA CRISTALINA DE BEBIDAS LTDA .32.611.096/0002-00 .48610.007628/2020-36
. .G L P ES 0 3 6 8 8 0 8 .DISTRIBUIDORA CRISTALINA DE BEBIDAS LTDA .32.611.096/0003-82 .48610.007636/2020-82
. .G L P ES 0 3 6 7 3 6 2 .DISTRIBUIDORA CRISTALINA DE BEBIDAS LTDA .32.611.096/0004-63 .48610.008018/2020-50
. .GLPCE0374795 .E. P. DE ARAUJO .31.572.815/0001-79 .48610.205962/2021-34
. .GLP/CE0244556 .EDGLEISON LIMA FERREIRA-ME .27.425.951/0001-69 .48610.002573/2018-53
. .GLP/CE0236659 .EDIGLEISON FURTADO DA COSTA*142852 .24.149.612/0001-09 .48610.011318/2016-30
. .GLP/CE0229947 .F G A RODRIGUES-EPP .22.148.758/0001-04 .48610.005963/2015-32
. .GLP/SC0231076 .FABIANO DE SENA .22.929.742/0001-39 .48610.009195/2015-96
. .G L P ES 0 3 5 9 8 9 5 .FABRICIO RASSELE DOSSI COMERCIO DE GAS LTDA .36.488.024/0001-89 .48610.003112/2020-12
. .GLPCE0321894
.FASTGAS LTDA .33.311.122/0001-58
.48610.003557/2019-69
. .G L P / BA 0 2 4 0 7 7 0 .FELIPE FERRAZ DE SOUSA*863535 .23.599.168/0001-60 .48610.006201/2017-15
. .GLPCE0307799 .FERNANDES E ELIANA GAS LTDA .27.587.075/0001-77 .48610.005831/2018-53
. .GLPCE0439992
. .GLP/CE0241971
.FERREIRA COMERCIO DE GAS LTDA
.FRANCISCO MARCOS DA SILVA SOUSA ME
.29.368.185/0001-73
.27.434.165/0001-28
.48610.223323/2024-01
.48610.010574/2017-91
. .GLPCE0382274 .FRANCISCO WASHINGTON CAETANO COSTA FILHO .35.548.989/0001-57 .48610.211878/2021-50
. .G L P / BA 0 2 4 0 8 1 0 .GÁS DO POVO COMERCIO DE GAS E BEBIDA LTDA ME .26.462.524/0001-98 .48610.007995/2017-34
. .G L P BA 0 3 0 1 8 7 3 .GUILHERME GAS LTDA .29.285.015/0001-25 .48610.006699/2018-05
. .G L P / BA 0 2 4 4 5 1 0 .JABRIOS TRANSPORTES EIRELI-ME .22.933.255/0001-40 .48610.001366/2018-81
. .GLP/SC0238103 .JOAO BATISTA GONÇALVES*513739 .23.459.625/0001-11 .48610.015267/2016-15
. .GLPCE0312152
.JOAO BOSCO RANGEL NETO
.31.341.568/0001-08
.48610.013191/2018-55
. .G L P / BA 0 2 3 2 4 2 4 .JOAO MARCOS NOGUEIRA NASCIMENTO .23.689.842/0001-06 .48610.013147/2015-01
. .GLPCE0353348 .JOSE ALDENIR DA SILVA .34.490.962/0001-98 .48610.001341/2020-01
. .GLPCE0367183 .LAIR NEIVA EUFRASIO AFONSO .37.350.080/0001-15 .48610.007855/2020-61
. .GLP/CE0238921 .LAURIVAN PEREIRA DA SILVA*896973 .23.233.593/0001-31 .48610.001679/2017-59
. .G L P / BA 0 2 3 9 2 3 8 .LIMOEIRO COMERCIO DE GAS LTDA .26.492.515/0001-40 .48610.003570/2017-56
.GLPCE0305814 .MARCELINO FERREIRA DA SILVA .27.233.795/0001-34 .48610.007724/2018-60
.
. .GLP/CE0240366

.MARIA AYLLA DE HOLANDA MOURA ME
.23.449.820/0001-60 .48610.006125/2017-48
. .G L P / BA 0 2 3 4 8 7 2 .MARQUES ALMEIDA COMERCIO DE GÁS LTDA-ME .24.732.153/0001-91 .48610.006586/2016-30
.G L P BA 0 3 1 5 7 3 4 .MK COMERCIO DE GAS LTDA .22.023.785/0001-50 .48610.001384/2019-44
.
. .GLP/SC0233318

.MONICA GRACIELA LUIZA-ME
.23.836.135/0001-97 .48610.001495/2016-16
. .G L P ES 0 3 4 6 6 0 4 .NOVA GAS LTDA .34.568.795/0001-50 .48610.007992/2019-62
G L P ES 0 3 3 2 8 6 8 R A DOS SANTOS COMERCIO DE GAS EIRELI 33223747/0001-68 48610004885/2019-82
. .
. .G L P BA 0 3 7 0 5 7 8
.. .
.RS ROCHA COMERCIO VAREGISTA DE GAS LTDA
...
.22.803.768/0001-36
..
.48610.000910/2021-73
. .GLPCE0321904 .S K COMERCIO DE GAS (GLP)LTDA .32.325.408/0001-20 .48610.002809/2019-32
. .G L P BA 0 3 5 2 3 8 4 .SANTANA E GUIMARAES MINIMERCADO LTDA
.22.584.724/0001-62 .48610.000547/2020-13
. .G L P / ES 0 2 4 5 1 7 9 .SÃO GABRIEL GÁS LTDA .29.842.680/0001-72 .48610.003831/2018-19
. .G L P ES 0 3 5 2 4 4 9 .THIAGO MARTINS PINTO COMERCIO DE GAS .35.759.291/0001-80 .48610.000737/2020-22
. .GLP/CE0246579 .UNIGAS COMERCIO DE GLP LTDA .32.796.338/0001-98 .48610.220879/2021-95
. .GLP/CE0233934 .VAGÁS COMERCIO DE GÁS LTDA-ME .23.587.770/0001-88 .48610.003927/2016-15
. .GLPCE0352476 .ZILMAR VIEIRA XAVIER .34.957.073/0001-98 .48610.000112/2020-61

ROMULO PREJIONI HANSEN

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.352, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado de que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

. .Nºde Registro .Razão Social .CNPJ .Processo
. .GLPRS0476570 .BRAZIL GAS AGUA E CONVENIENCIA LTDA .63.745.507/0001-94 .48610.224036/2026-72
. .GLPMA0476520 .CAMPELO DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA .66.414.711/0001-10 .48610.216998/2026-58
. .GLPMS0476529 .CENTER GAS LTDA .62.911.791/0001-69 .48610.223697/2026-81
. .GLPCE0476578 .CHAMAGAS COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA .67.150.955/0001-04 .48610.224035/2026-28
. .GLPMG0476518 .EDRIE DE PAULA SOUZA*186706 .15.004.022/0001-05 .48610.223984/2026-91
. .GLPRS0476527 .ELIANE CHESINI LTDA .57.650.994/0001-09 .48610.223986/2026-80
. .GLPPB0476546 .ESAU DA SILVA PEREIRA .65.427.001/0001-62 .48610.224028/2026-26
. .GLPCE0476522 .H. M. C. FILHO DISTRIBUIDORA DE GLP LTDA .67.693.605/0001-86 .48610.223962/2026-21
. .G L P BA 0 4 7 6 5 1 6 .J UNIDOS COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA .66.924.880/0001-09 .48610.222389/2026-38
. .GLPSP0476525 .KARINE DA SILVA COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA .68.617.564/0001-01 .48610.223980/2026-11
. .GLPSP0476531 .LUKINHAS GAS E AGUA LTDA .68.062.977/0001-77 .48610.224000/2026-99
. .GLPMG0476533

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. .Nºde Registro .Razão Social .CNPJ .Processo
. .PR/CE0253666 .ARRUDA & PATRICIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .66.969.048/0001-10 .48610.223424/2026-36
. .PR/MG0253669 .AUTO POSTO CONECTA UBERABA LTDA .26.154.805/0001-83 .48610.223940/2026-61
. .PR/AL0253660 .C A B COMBUSTIVEIS LTDA .57.234.473/0001-70 .48610.223933/2026-69
. .PR/MG0253659 .COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NOVA ALIANCA CALDAS
LT DA
.61.805.907/0001-12 .48610.223246/2026-43
. .PR/RN0253665 .COMERCIO DE COMBUSTIVEL LAJES LTDA .59.992.055/0001-78 .48610.224023/2026-01
. .PR/SP0253661 .DUAS AVENIDAS DE MOGI GUACU POSTO DE SERVICOS
LTDA .
.37.269.053/0001-12 .48610.223919/2026-65

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:

. .PR/SP0253667 .GDO PARTICIPACOES S/A .27.751.075/0015-66 .48610.223822/2026-52
. .PR/PA0253668 .JORGE VICTOR CARVALHO LTDA .29.228.827/0002-10 .48610.224032/2026-94
. .PR/MG0253664 .POSTO FAROL ENES LTDA .59.145.313/0001-80 .48610.223935/2026-58
. .PR/PA0253662 .POSTO MARITUBA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .11.525.701/0001-60 .48610.223921/2026-34
. .PR/PE0253663 .POSTOS PADRE CICERO LTDA .65.837.512/0001-52 .48610.223588/2026-63
ROMULO PREJIONI HANSE N

Ministério de Portos e Aeroportos

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA GM- MPOR Nº 48, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Institui a Política Nacional Setorial de Identificação Biométrica em aeroportos, portos, instalações portuárias e hidrovias.

O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e o disposto no art. 1º, incisos VIII e IX, do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023; e, considerando o que consta no Processo nº 50020.007041/2025-23, resolve: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional Setorial de Identificação Biométrica, com a finalidade de ampliar a segurança e promover a facilitação nos processos de embarque de passageiros nos aeroportos, portos, instalações portuárias e hidrovias, incluindo membros de tripulação, em trajetos domésticos e internacionais, mediante o uso de tecnologias de identificação biométrica de identidade. § 1º No que se refere aos setores portuário e hidroviário, a Política Nacional Setorial de Identificação Biométrica aplica-se, exclusivamente, aos terminais destinados à movimentação de passageiros, não se estendendo às instalações voltadas, exclusivamente, à movimentação e armazenagem de carga. § 2º Ato normativo complementar poderá estabelecer, observada esta portaria, critérios de identificação daqueles que, não sendo passageiro ou tripulante, utilizem, acessem ou operem infraestruturas aeroportuárias, portuárias ou hidroviárias, inclusive trabalhadores, prestadores de serviço, autoridades públicas, operadores logísticos, visitantes autorizados e demais agentes que demandem identificação segura para fins de controle de acesso, fiscalização ou facilitação operacional. Art. 2º A Política Nacional Setorial de Identificação Biométrica observará, dentre outros, os instrumentos de facilitação e segurança dos transportes da OACI (Organização de Aviação Civil Internacional) e a OMI (Organização Marítima Internacional), internalizados no Brasil, especialmente no que se refere à proteção de dados pessoais, à segurança da informação, à proteção de infraestruturas, à soberania nacional e à governança da identidade digital. CAPÍTULO II

DIRETRIZES DA POLÍTICA

Art. 3º São diretrizes da Política Nacional Setorial de Identificação Biométrica: I - a promoção da inovação tecnológica e da desburocratização nos transportes aéreo, aquaviário, hidroviário e suas respectivas infraestruturas; II - alinhamento aos objetivos do Planejamento Estratégico Institucional do Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR;

III - a padronização de procedimentos de identificação e autenticação por meio de características biométricas, respeitadas as especificidades de cada modo de transporte; IV - a coordenação e a integração entre órgãos e entidades públicas, autoridades reguladoras, operadores de infraestrutura, concessionários, arrendatários, autorizatários e demais agentes públicos ou privados com atuação nos aeroportos, portos, instalações portuárias e hidrovias; V - a promoção da interoperabilidade entre sistemas da informação, observado o princípio da neutralidade tecnológica, devendo as obrigações e sua integração serem detalhadas em normativos de cada modo de transporte ou em termos de cooperação; VI - a melhoria da experiência e do conforto dos passageiros e tripulantes, de forma segura e eficiente, seguindo o conceito de:

Seamless Travel (viagem integrada): conceito de gestão da jornada do passageiro baseado na integração digital de processos, sistemas e informações entre os diversos atores do transporte, de forma a proporcionar uma experiência contínua, segura e eficiente.

Touchless Travel (viagem sem contato físico): modelo operacional que utiliza tecnologias digitais, biometria e automação para reduzir ou eliminar a necessidade de contato físico do passageiro com documentos, equipamentos ou atendentes durante as etapas da viagem. VII - a observância e adoção dos princípios da acessibilidade, inclusão e não discriminação, garantindo alternativas aos usuários que não possam utilizar métodos de identificação biométrica de identidade; e VIII - a observância da sustentabilidade econômico-financeira dos contratos que tenham que ser adequados para os investimentos necessários à implementação da Política, inclusive despesas de capital (capex) e despesas operacionais (opex), considerados o modelo de exploração da infraestrutura, o regime jurídico do respectivo contrato, as especificidades do modo de transporte, e a abordagem baseada em risco, desde que devidamente comprovados em procedimento próprio do órgão regulador.

Parágrafo único. Considera-se como princípio da neutralidade tecnológica aquele segundo o qual, o Estado, a lei ou o regulador não devem privilegiar, impor ou discriminar uma tecnologia específica sem justificativa técnica, de segurança ou interesse público, devendo sempre focar no resultado, na função ou no objetivo regulatório, e não no meio tecnológico específico utilizado. CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA

Art. 4º A Política Nacional Setorial de Identificação Biométrica tem por objetivos: I - aprimorar a experiência do passageiro nas etapas de identificação de identidade e outras informações exigidas nas áreas de acessos controlados em aeroportos, portos, instalações portuárias e hidrovias; II - aumentar a eficiência operacional dos terminais aeroportuários, portuários e hidroviários; III - reforçar a segurança das pessoas, das instituições e das infraestruturas críticas do País, contribuindo para a prevenção e mitigação de riscos e ilícitos;

IV - assegurar o equilíbrio entre facilitação, segurança e proteção de dados pessoais, em conformidade com a legislação nacional e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, devidamente internalizados; e

V - possibilitar a execução de processos e procedimentos baseados em avaliação individual de risco, agregando confiabilidade, segurança e facilitação para os usuários, e de modo a direcionar recursos de forma estratégica. CAPÍTULO IV

INSTRUMENTOS DA POLÍTICA

Art. 5º São instrumentos da Política Nacional Setorial de Identificação Biométrica: I - os projetos estruturantes de segurança aeroportuária (Aeroportos + Seguros) e identificação biométrica (Embarque + Seguros) no setor de aviação, ou outras soluções tecnológicas equivalentes que venham a ser aceitas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;

II - soluções tecnológicas que possam ser integradas ao Sistema Concentrador de Dados Portuários - Porto Sem Papel - no âmbito dos processos de identificação e facilitação no ambiente portuário e hidroviário;

III - os mecanismos de identificação e autenticação por tecnologias biométricas; IV - os instrumentos de planejamento de segurança e de gestão de riscos sobre aeroportos, portos, instalações portuárias e hidrovias; V - as bases de dados biométricas governamentais constituídas a partir dos processos de identificação e autenticação por tecnologias biométricas; e

VI - as soluções para integração de sistemas da informação necessárias à implementação da identificação e autenticação por tecnologias biométricas. CAPÍTULO V G OV E R N A N Ç A

Art. 6º Fica instituído o Comitê Técnico Interinstitucional de Identificação Biométrica, que se reunirá, de maneira ordinária, bimestralmente e com a presença da maioria absoluta de seus membros, e extraordinariamente, por convocação de seu presidente, com a finalidade de assegurar a governança, a coordenação e o acompanhamento da implementação da Política Nacional Setorial de Identificação Biométrica, respeitadas as competências legais e regulamentares dos órgãos setoriais.

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