DOU 01/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 165, terça-feira, 1 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.411, DE 27 DE AGOSTO DE 2026A GERENTE SUBSTITUTA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de credenciamento do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SMIDT LARA RESENDEANEXO
NÚMERO PROCESSO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ LABORATÓRIO(S) (UNIDADE(S) ANALÍTICA(S)) ENDEREÇO CIDADE UF MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
25351.059273/2026-59
70676 Credenciamento de Laboratório Analítico. 0326243/26-7 Universidade Federal de Campina Grande. 05.055.128/0001-76 Laboratório de Avaliação e Desenvolvimento de Biomateriais do Nordeste - CERTBIO Rua Aprígio Veloso, 882 - Universitário. Campina Grande/PB
Descumprimento do art 4º, inciso III e do art 12, inciso II da RDC nº 928/2024
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 31 DE AGOSTO DE 2026A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos.
1- Arquivamento:
1.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014.
| . .Nº | .P R O C ES S O | .AI | .E M P R ES A | .UF |
|---|---|---|---|---|
| . .1 |
.46205.005230/2019-88 | .217506887 | .Edileide Medina Souza da Silva |
.CE |
| . .2 |
.46205.005038/2019-91 | .217487637 | .Emanuelly Aderaldo Neves |
.CE |
| . .3 |
.46205.004017/2019-59 | .217313329 | .Escola do Ensino Fundamental Emilia Ribeiro Lt d a |
.CE |
| . .4 |
.46205.004018/2019-01 | .217313612 | .Escola do Ensino Fundamental Emilia Ribeiro Lt d a |
.CE |
| . .5 |
.46205.013336/2019-55 | .218865066 | .Escola Tecnica de Maracanau Ltda. |
.CE |
| . .6 |
.46205.012425/2019-84 | .218685246 | .Expresso Integrado Transportes Eireli |
.CE |
| . .7 |
.46205.012426/2019-29 | .218685980 | .Expresso Integrado Transportes Eireli |
.CE |
HÉLIDA ALVES GIRÃO
DESPACHO DE 28 DE AGOSTO DE 2026O Coordenador-Geral - Substituto de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos para decidir.
Declaro a perda do objeto conforme art. 106, II, Portaria nº 672/2021. Determino o Encerramento e Arquivamento do processo nº 13625.201389/2025-70. . .Nº .P R O C ES S O .Termo de .E M P R ES A .UF Interdição . .01 .10162.204700/2026-10 .4.170.121-6 .Manufaturação de Produtos .GO para Alimentação Animal Premix Lt d a .
AURÉLIO DE MORAES MOREIRA
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 28 DE AGOSTO DE 2026-CGRSO Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 000225614.2015.5.02.0064, proveniente da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, considerando o Parecer de Força Executória nº 00159/2026/CORETRABNS/PRU3R/PGU/AGU (SEI nº 9605461), o Despacho nº 02604/2026/CONJUR-MTE/CGU/AGU (SEI nº 9663765) e com fundamento na Análise Técnica nº 2016 (SEI nº 9666847) e nos arts. 38, inciso VI, 39 e 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, resolve CANCELAR, no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, o registro sindical da APCF/SINDICAL - Sindicato Nacional dos Peritos Criminais Federais, CNPJ nº 10.656.095/0001-50, Processo nº 46206.002413/2009-60, e RESTABELECER, no cadastro do SINDPOLF/SP - Sindicato dos Servidores Públicos Civis Federais do Departamento de Polícia Federal no Estado de São Paulo, CNPJ nº 61.384.517/0001-16, a representação dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, ativos e inativos, mediante a retirada da respectiva ressalva de exclusão, preservadas as demais informações cadastrais não alcançadas pela decisão judicial.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6762 (9652394), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE GAMELEIRA-PE, CNPJ 52.109.953/0001-96, Processo 19964.200318/2026-76, para representar a categoria profissional especifica da Agricultura Familiar, abrange todos os trabalhadores e as trabalhadoras na Agricultura Familiar
do município de Gameleira / PE, proprietários ou não de imóvel rural, incluindo os aposentados ativos e inativos, os assentados arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, posseiros, possuidores ou usufrutuário que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar assim entendido o trabalho de membros da mesma família indispensável a própria subsistência e executado em condições mutua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme Decreto Lei n 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Gameleira, no Estado de Pernambuco, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6763 (9652841), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato das Empresas de Transporte de Valores e Escolta Armada do Estado do Pará e Amapá SINDEVALORES/PA-AP, CNPJ 24.473.827/0001-80, Processo 19964.201140/2026-81, para representar a Categoria econômica das empresas do ramo de prestação de serviços de transporte de valores e escolta armada, com abrangência Interestadual e base territorial nos Estados do Pará e Amapá, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: EXCLUIR da representação da seguinte entidade: SINDESP - Sindicato das Empresas de Vigilância Segurança e Transporte de Valores no Estado do Amapá, CNPJ 34.928.739/0001-80, Processo 46000.005727/98-52; excluindo a categoria econômica de empresas do ramo de prestação de serviços de transporte de valores e escolta armada, nos termos do art. 26 do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6759 (9646003), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDSEM - Sindicato Intermunicipal dos Servidores Públicos dos Municípios de Pimenta Bueno, Primavera de Rondônia e São Felipe d'Oeste - RO, CNPJ 15.893.100/0001-61, Processo 19964.200575/2026-16, para representar a Categoria profissional dos Servidores Municipais, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Pimenta Bueno, Primavera de Rondônia e São Felipe D'Oeste, Estado de de Rondônia, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: EXCLUIR da representação das seguintes entidades: A) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11; excluindo os Servidores Municipais nos municípios de Pimenta Bueno, Primavera de Rondônia e São Felipe D'Oeste, Estado de de Rondônia; B) SINASER - Sindicato dos Agentes de Saúde do Estado de Rondônia , CNPJ 13.251.866/0001-17, Processo 46216.005251/2011-17; excluindo os municípios de Pimenta Bueno, Primavera de Rondônia e São Felipe D'Oeste, nos termos do art. 26 do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6779 (9668398), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores e Empregados em Concreteiras e Empresas de Bombeamento e Locação de Bombas no Estado de São Paulo - (SINDECONBESP), CNPJ 15.112.166/0001-77, Processo 19964.201310/2026-27, para representar a categoria dos Trabalhadores e Empregados em Concreteiras e Empresas de Bombeamento e locação de Bombas de Concreto, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de São Paulo, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6780 (9668726), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista e Atacadista nos Municípios da Região do Vale do Juruá, CNPJ 64.780.416/0001-52, Processo47979.216659/2026-30, para representar a categoria Profissional dos Empregados no Comércio Atacadista e Varejista, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Tarauacá, Feijó, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo, no Estado do Acre, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: EXCLUIR da representação da seguinte entidade: SINCOACRE - SINDICATO DOS COMERCIARIOS DO ACRE, CNPJ 84.318.807/0001-67, Processo 46000.007939/97-11, excluindo os Empregados no Comércio Atacadista e Varejista nos municípios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Tarauacá, Feijó, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo, nos termos do art. 26 do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6757 (9643936), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.200627/2026-46, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE iTAREMA-SINDITA, CNPJ 15.684.200/0001-88, para representação de todas as categorias profissionais dos servidores públicos municipais da Administração direta, da Prefeitura Municipal de Itarema - Ceará, com abrangência Municipal e base territorial no município de Itarema, Estado do Ceará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6738 (9612871), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.202540/2026-11, de interesse do Sindicato das Empresas de Transporte de Valores dos Estados de Rondônia e Acre SINDEVALORES/RO-AC, CNPJ 24.480.367/0001- 18, para representação da categoria econômica da empresas do ramo de prestação de serviços de transporte de valores, com abrangência Interestadual e base territorial nos Estados de Rondônia e Acre, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6731 (SEI 9594304), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.202500/202661, de interesse do SATED/RJ - Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Div, CNPJ 34.076.661/0001-12, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6737 (SEI 9609139), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.202579/202621, de interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE RIO DO SUL E REGIÃO, CNPJ 85.787.562/0001-80, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6741 (SEI 9614826), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.202611/2026-78, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Montalvânia/MG, CNPJ 19.849.559/0001-19, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6742 (SEI 9615110), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.202608/2026-54, de interesse do Sindicato dos Analistas e Técnicos Legislativos do Poder Legislativo Estadual de
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