DOU 01/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 165, terça-feira, 1 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
XVII - descumprimento de qualquer das obrigações relacionadas na Seção III do Capítulo III e na Seção I do Capítulo VI, que sujeitará a executora à glosa ou restituição de recursos repassados, conforme o caso, equivalentes ao descumprimento apurado, sem prejuízo da aplicação de outros dispositivos cabíveis; e
XVIII - outras impropriedades que venham a ser apuradas na execução das ações.
§ 1º O montante a ser devolvido em cada caso, observado o disposto na Seção I do Capítulo III desta Instrução Normativa, será calculado com base no detalhamento de despesas da matriz de custos do instrumento pactuado.
§ 2º Para fins de glosa e restituição de recursos, o custo aluno/hora observará o disposto na Resolução CODEFAT nº 1.034, de 4 de novembro de 2025, ou em norma que a substitua, conforme previsto no instrumento pactuado. CAPÍTULO VIi
DA elaboração de Relatório Parcial de Cumprimento de Objeto e Relatório Final de Cumprimento do Objeto
Art. 26. A executora deverá orientar-se pelos indicadores de desempenho na elaboração dos relatórios parcial e final de cumprimento do objeto.
Parágrafo único. A avaliação da execução das ações de QSP, com vistas ao seu aperfeiçoamento, basear-se-á na mensuração dos seguintes indicadores de desempenho: a) esforço;
b) qualidade pedagógica;
c) resultado;
d) eficiência;
e) eficácia; e
f) efetividade social.
Art. 27. A avaliação do cumprimento total ou parcial, ou do descumprimento, das diretrizes de caráter qualitativo das ações de qualificação social e profissional permitirá aferir o indicador de esforço despendido pela executora parceira da política pública, para o qual serão considerados os seguintes aspectos:
a) atendimento aos públicos prioritários;
b) alinhamento dos cursos ofertados às demandas do mundo do trabalho, em âmbito local, regional, territorial ou nacional, identificadas por meio da prospecção orientada;
c) articulação dos cursos ofertados com os setores econômicos estratégicos definidos na política de governo, conforme o disposto no art. 6º da Portaria MTE nº 3.222, de 21 de agosto de 2023, e seus incisos; d) alinhamento com as demandas de ocupações profissionais decorrentes de situações de emergência ou relacionadas à transição justa.
Art. 28. O indicador de qualidade pedagógica refere-se ao cumprimento do currículo dos cursos no âmbito das ações de qualificação social e profissional ofertadas, em conformidade com o disposto no PMQ e nos demais normativos correlatos à matéria, quanto aos conteúdos básicos de natureza social, aos conteúdos específicos das ocupações e às aulas práticas, bem como à coerência entre o curso ofertado, o currículo e a carga horária.
Parágrafo único. As ementas a seguir orientam a elaboração do currículo da parte dos conhecimentos básicos, exceto para a modalidade de capacitação e treinamento profissional:
a) Comunicação oral e escrita e leitura e compreensão de texto: o objetivo é contribuir para que os cursistas se comuniquem de forma clara, coerente, concisa e adequada em diferentes contextos, e também interpretem e analisem criticamente informações textuais diversas, a partir do desenvolvimento de habilidade de comunicação tanto na modalidade oral quanto escrita. Abrange o estudo dos fundamentos da comunicação, as diferentes modalidades e gêneros textuais, as técnicas de expressão oral eficaz, a norma padrão da língua portuguesa e as estratégias de leitura e compreensão de textos.
b) Raciocínio lógico-matemático: o objetivo é desenvolver o raciocínio lógico e as habilidades matemáticas dos cursistas, fornecendo as ferramentas conceituais e práticas para a resolução de problemas em diversos contextos e a aplicação de conceitos matemáticos básicos. Visa contribuir para que os cursistas analisem informações de forma crítica, identifiquem padrões, formulem hipóteses, construam argumentos válidos e apliquem o pensamento lógico e matemático na resolução de questões teóricas e práticas.
c) Saúde e segurança no trabalho: o objetivo é desenvolver nos cursistas as habilidades de identificação, análise e proposição de medidas preventivas e corretivas para garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis, em conformidade com a legislação e as melhores práticas. Deve abordar os princípios e as práticas de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) na área específica da qualificação social e profissional em foco, visando à promoção da saúde, à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e à melhoria da qualidade de vida no ambiente laboral. Devem ser conhecidas as normas regulamentadoras (NRs) da ocupação em questão, os primeiros socorros e a importância da cultura de segurança.
d) Direitos humanos, sociais e trabalhistas: o objetivo é proporcionar aos cursistas uma compreensão crítica da importância desses direitos para a dignidade da pessoa humana, a justiça social e a construção de uma sociedade mais equitativa, além das habilidades de identificação e análise de questões relacionadas as violações e à garantia desses direitos. Deverão ser conhecidos os conceitos e as classificações dos direitos humanos, a proteção internacional dos direitos humanos, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, e os princípios e normas que regem o Direito do Trabalho, incluindo as relações individuais e coletivas de trabalho, a saúde e segurança no trabalho, e a justiça do trabalho.
e) Relações interpessoais no trabalho: o objetivo é desenvolver nos cursistas as habilidades sociais do trabalho coletivo, necessárias para estabelecer e manter relações interpessoais saudáveis e construtivas no trabalho, promovendo a colaboração, o engajamento e o bem-estar de todos. Enfatizando a importância da comunicação eficaz, da colaboração, do respeito e da solidariedade para a construção de um clima organizacional positivo e produtivo. Devem ser abordados temas como comunicação verbal e não verbal, escuta ativa, empatia, resolução de conflitos, trabalho em equipe, liderança colaborativa, diversidade e inclusão, e a gestão de relacionamentos interpessoais em diferentes contextos organizacionais.
f) Orientação profissional: o objetivo é auxiliar os cursistas no processo de reflexão sobre suas trajetórias, na definição de seus objetivos profissionais e no desenvolvimento de estratégias para alcançá-los. Devem ser abordados temas como autoconhecimento, exploração de diferentes áreas e profissões, análise do mundo do trabalho e das tendências futuras, planejamento de carreira, desenvolvimento de habilidades de busca de emprego (elaboração de currículo, entrevista), e a tomada de decisões profissionais informadas e responsáveis. g) Responsabilidade socioambiental: o objetivo é desenvolver nos cursistas uma consciência crítica sobre as questões socioambientais e a compreensão da aplicação dos princípios da responsabilidade socioambiental em suas futuras atividades profissionais e em sua vida cidadã, contribuindo para a construção de um futuro mais justo e sustentável.
h) Letramento digital: o objetivo é introduzir a formação digital para estes trabalhadores e trabalhadoras, de modo que possam interagir de forma consciente e produtiva no mundo digital. Aprendendo a trabalhar com computadores, a acessar informações on-line, a
participar on-line com segurança e responsabilidade, desenvolvendo o conhecimento no letramento digital e qualificando-os a utilizar de forma crítica, ética e eficaz as tecnologias digitais e as informações disponíveis em ambientes on-line.
Art. 29. O indicador de resultado, de natureza quantitativa e mensurável, demonstrará a relação entre o planejado e o executado, considerando a quantidade de cursos planejados e ofertados (executados), o número de vagas disponibilizadas e ocupadas (matriculados) e, ao final, a quantidade de cursistas concluintes.
Art. 30. O indicador de eficiência balizará o grau de atendimento ao público beneficiário a partir da relação entre recursos investidos e as entregas realizadas (concluintes dos cursos ofertados), permitindo medir sua capacidade de intervenção na realidade, seus impactos e, portanto, gerar conhecimento sobre a sustentabilidade da ação de qualificação social e profissional.
Art. 31. O indicador eficácia apontará se os processos estão funcionando na relação entre a quantidade de serviços e entregas e a quantidade de cursos e vagas oferecidos e as matrículas efetivadas. Art. 32. O indicador efetividade social ponderará os impactos gerados no beneficiário da ação de qualificação social e profissional (trabalhador/a), na relação entre a eficiência e a eficácia, na satisfação do beneficiário mensurada na avaliação aplicada e no valor agregado. Art. 33. A justificativa complementar para a utilização dos indicadores de desempenho consta do Anexo II desta Instrução Normativa. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 34. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Nacional de Qualificação, Emprego e Juventude (SEQ/MTE). Art. 35. Esta Instrução Normativa aplica-se aos instrumentos de parceria celebrados anteriormente à sua entrada em vigor, naquilo que favorecer a consecução do objeto e o regular cumprimento da política pública. Art. 36. O registro das informações no SGQSP, de que trata o art. 12, constitui medida obrigatória aplicável a todos os instrumentos firmados no âmbito do PMQ. Parágrafo único. Os instrumentos cuja execução já tenha sido iniciada ou concluída deverão promover a inserção dos dados no sistema de forma gradativa, conforme orientações da SEQ. Art. 37. Ficam revogadas a Instrução Normativa SEMP/MTE nº 4, de 13 de junho de 2024, e a Instrução Normativa SGER/MTE nº 9, de 27 de novembro de 2024. Art. 38. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. anexo I
ALOCAÇÃO DE DESPESAS PARA AS AÇÕES QSP - FUNDO A FUNDO Art. 1º O Plano de Ações e Serviços - PAS, executado por estados, DF e municípios que compõem a Rede SINE, na modalidade fundo a fundo, deve observar os seguintes elementos de despesa na alocação dos recursos:
I - 3.3.90.14 Diárias Pessoal Civil;
II - 3.3.90.30 Material de Consumo;
III - 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita; IV - 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção; V - 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física;
VI - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;
VII - 3.3.50.41 Transferência a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos por Meio de Contribuições;
VIII - 3.3.90.46 Auxílio-Alimentação;
IX - 3.3.90.49 Auxílio-Transporte; e
X - 3.3.50.85 Transferência por meio de Contrato de Gestão.
§ 1º As despesas com diárias e passagens são autorizadas apenas para as atividades de gestão (supervisão e acompanhamento) para cursos com execução fora da comarca da secretaria, vedado qualquer pagamento para a executora.
§ 2º O gasto com diárias e passagens, nas condições estabelecidas no parágrafo anterior, não poderá ultrapassar 10% do montante total de recurso pactuado no instrumento, devendo estar descrito no PAS. § 3º O valor da diária deve seguir a tabela de valor estipulada no Decreto nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023, ou outro que venha a substituí-lo.
§ 4º Para o PAS que possua curso na modalidade híbrida ou presencial, o ente poderá alocar despesas administrativas visando auxiliar as atividades de supervisão e acompanhamento fora da comarca da secretaria (serviços de comunicação em geral, locação de equipamento, serviços de internet e telefone), devidamente descritas no plano. § 5º É vedado qualquer repasse financeiro à executora fora dos termos pactuados no contrato para o financiamento de cursos na modalidade híbrida. ANEXO II
INDICADORES DE DESEMPENHO
Art. 1º A executora deve se orientar pelos indicadores de desempenho para elaboração dos relatórios parcial e final de cumprimento de objeto.
Art. 2º Os indicadores de desempenho na execução de um projeto servem como guias estratégicos, fornecendo dados e informações cruciais para avaliar e garantir o sucesso do projeto, cabível ao executor, aos gestores da parceria designados e a SEQ.
Art. 3º Os indicadores de desempenho quantificam e qualificam o avanço do projeto em relação às metas e objetivos estabelecidos, permitindo que os gestores e a equipe identifiquem o estágio atual de execução em termos de cronograma, orçamento, qualidade e escopo.
Art. 4º Ao monitorar os indicadores, é possível detectar desvios, atrasos ou problemas de qualidade em estágios iniciais. Essa detecção precoce permite a tomada de ações corretivas antes que as questões se tornem críticas e impactem negativamente o projeto. Art. 5º Com base em dados concretos fornecidos pelos indicadores de desempenho, os gestores podem tomar decisões mais assertivas e baseadas em fatos, seja para realocar recursos, ajustar prazos, modificar estratégias ou intervir em determinada etapa.
Art. 6º Os indicadores de desempenho asseguram que o projeto esteja sempre alinhado com os objetivos estratégicos do objeto pactuado, ajudando a manter o foco no que realmente importa e a garantir que os esforços da equipe estejam direcionados para o alcance das metas principais.
Art. 7º Ao acompanhar o desempenho de custos, tempo e produtividade, os indicadores permitem otimizar a utilização dos recursos disponíveis, evitando desperdícios e garantindo que o projeto seja concluído dentro do orçamento previsto.
Art. 8º Os indicadores de desempenho fornecem uma linguagem comum e dados claros para comunicar a situação do projeto a todas as partes interessadas, incluindo a executora, os beneficiários e o MTE, aumentando a transparência, confiança e colaboração. Art. 9º Ao final do projeto e também durante sua execução, os indicadores permitem avaliar se as metas específicas foram atingidas e qual foi o impacto real do projeto. Isso inclui a análise dos recursos investidos em relação à satisfação do beneficiário e o impacto social da ação.
Art. 10. Os indicadores de desempenho geram ao longo do tempo informações valiosas que podem ser utilizadas para aprender com as experiências, identificar pontos de melhoria nos processos e aprimorar a gestão de projetos. Art. 11. Os indicadores de desempenho são ferramentas indispensáveis para uma gestão de projetos eficaz, pois transformam dados brutos em informações acionáveis, capacitando os gestores na condução de seus projetos de forma mais controlada, eficiente e com maiores chances de sucesso. HENRIQUE EDUARDO MEDEIROS AQUINO
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA DG Nº 202, DE 31 DE AGOSTO DE 2026O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, e no que consta do processo nº 50500.052015/2026-38, resolve: Art. 1º Realocar os cargos em comissão e as funções constantes nos Anexos desta Portaria, em decorrência da nova estrutura organizacional desta Agência, conforme Anexo da Resolução ANTT nº 6.085, de 14 de agosto de 2026. Art. 2º A realocação de que trata o Anexo I observará a correspondência entre os cargos e as funções da estrutura anterior e aqueles da nova estrutura. A realocação dos cargos e das funções não implica novo provimento ou alteração dos atos de provimento dos respectivos ocupantes, devendo os atos de provimento existentes ser apostilados para adequação à nova estrutura, conforme os procedimentos administrativos pertinentes. Art. 3º A realocação de que trata o Anexo II refere-se às Funções Comissionadas Executivas - FCE, criadas mediante a utilização do saldo da reserva técnica, conforme Portaria DG nº 197, de 27 de agosto de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2026.
FELIPE FERNANDES QUEIROZ
81
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090100081