DOMFO 31/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2026
EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO Prefeito de Fortaleza
GABRIELLA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR Vice-Prefeita de Fortaleza
SECRETARIADO
FRANCISCO EUDES FERREIRA BRINGEL Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito Secretário Municipal da Educação CIRO MESQUITA DE OLIVEIRA Secretária Municipal dos Direitos Humanos e ANISIA LEITAO AGUIAR SECRETARIA MUNICIPAL
Desenvolvimento Social DE GOVERNO
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO
Secretária Municipal da Saúde JONAS DEZIDORO DA SILVA FILHO
Secretário Municipal do Desenvolvimento
HÉLIO DAS CHAGAS LEITÃO NETO Procurador Geral do Município Secretário Municipal da Infraestrutura ANDRÉ LUIZ DAHER VASCONCELOS Habitacional SEGOV
SILVIA HELENA CORREIA VIDAL FRANCISCO JOSÉ DE ABREU MACHADO ANA HELENA DO NASCIMENTO BARBOSA
Secretária Chefe da Controladoria Secretário Municipal da Conservação Secretária Municipal da Cultura COORDENADORIA DE ATOS E
e Ouvidoria Geral do Município e Serviços Públicos PUBLICAÇÕES OFICIAIS
LAILA FREITAS E SILVA ANDERSON MARQUES PINHEIRO JÚLIO BRIZZI NETO FONE: (85) 2180-3779
Secretária Municipal das Licitações Secretário Municipal de Esporte e Lazer Secretário Municipal da Juventude
da Prefeitura de Fortaleza
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
FRANCISCO MÁRCIO DE OLIVEIRA ANTÔNIO JOSÉ PORTO MOTA ANDRÉ LUIZ ARAÚJO BARBOSA OFICIAL
Secretário Municipal da Segurança Cidadã Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico Secretário Municipal de Relações Comunitárias
FONES: (85) 2180-3780
MÁRCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA JOÃO VICENTE LEITÃO MARIA DE FÁTIMA BANDEIRA DE PAULA
Secretário Municipal das Finanças Secretário Municipal do Urbanismo Secretária Municipal da Mulher RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
e Meio Ambiente FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170
CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO
Secretária Municipal do Planejamento, DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ ADOLFO CESAR SILVEIRA VIANA
Orçamento e Gestão Secretária Municipal do Turismo Secretário Municipal de Proteção Animal
II — coletar e analisar dados e informações sobre temas relacionados à segurança institucional da esfera municipal, promovendo a necessária interação de informações entre os órgãos municipais;
III — elaborar relatórios de acordo com análise de informações coletadas para realização de atividades de segurança
institucional;
IV — realizar estudos estratégicos relacionados com a prevenção da ocorrência e articulação do gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional;
V — atuar em atividades de segurança institucional, por meio da produção de conhecimentos sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência no processo decisório e na ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Município de Fortaleza;
VI — atuar em ações de segurança institucional, através da adoção de medidas que protejam os assuntos sigilosos relevantes do Município de Fortaleza;
VII — supervisionar e garantir segurança institucional e pessoal de autoridades do Gabinete do Chefe do Poder Executivo e de outros órgãos determinados pelo Secretário da SESEC;
VIII — realizar atividades de inteligência voltadas à segurança pessoal e institucional de autoridades, quando determinado pelo Chefe do Poder Executivo municipal e/ou pelo Secretário da SESEC;
IX — apoiar a equipe de segurança do Chefe do Poder Executivo municipal, em situações de emergência, quando solicitado pelo Secretário da SESEC;
X — solicitar aos órgãos da Administração Pública municipal e aos setores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza informações ou documentos necessários ao atendimento de demandas de segurança institucional;
XI — auxiliar com informações de inteligência para fins de elaborar e executar planos operacionais de segurança pública para realização de eventos de médio e grande porte, promovidos pela Prefeitura Municipal de Fortaleza;
XII — auxiliar com informações de inteligência para fins de elaborar e executar planos de segurança patrimonial, a fim de assegurar a integridade física das instalações dos órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza;
XIII — planejar, coordenar e executar as ações e atividades de inteligência e contrainteligência da ASI;
XIV — interagir com os órgãos e instituições que compõem o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), ao Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e outros órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, mediante mecanismos de cooperação, intercâmbio de informações, ações integradas de inteligência e contrainteligência, observadas as competências legais, o interesse público e a proteção das informações sigilosas;
XV — desempenhar outras competências correlatas ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 4º As atribuições do cargo de Agente de Segurança Institucional consistem no desempenho das competências estabelecidas no art. 3º desta Lei Complementar, estruturadas de forma progressiva e cumulativa, com evolução do nível de gestão operacional para a governança estratégica, conforme descrição abaixo:
Classe I:
a) executar atividades de segurança institucional e de autoridades;
b) cumprir os planos operacionais de segurança elaborados pela Administração;
c) coletar dados e informações destinados às atividades de segurança institucional;
d) apoiar operações de segurança em eventos e missões institucionais. Classe II:
a) executar atividades especializadas de segurança institucional e proteção de autoridades;
b) participar da elaboração e da execução de planos operacionais de segurança;