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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 31/08/2026 · pág. 4

DOMFO 31/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2026

eliminatório;

Seção II Dos Requisitos Para a Investidura

competente;

CAPÍTULO V

DA JORNADA DE TRABALHO

semanais;

semanais.

CAPÍTULO VI DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA

promoção:

I — promoção por mudança de nível;

II — promoção por ascensão de classe;

III — promoção por ascensão especial.

§ 1º Para as promoções previstas no caput deste artigo, serão observados os requisitos de mérito, capacitação técnica, qualificação profissional e o reposicionamento na Classificação Funcional Contínua (Quadro de Acesso), conforme as regras estabelecidas nesta Lei Complementar.

§ 2º As promoções serão processadas e efetivadas anualmente, tendo como data-base 28 de dezembro, observados os requisitos legais e regulamentares, por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 11. Para fins de ascensão funcional e de contagem do interstício, será considerado como de efetivo exercício o período em que o servidor estiver em exercício na Segurança Institucional da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã de Fortaleza (SESEC), na Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), na Defesa Civil de Fortaleza ou em outros órgãos ou entidades da Administração Pública municipal, estadual ou federal, observado o disposto em decreto do Poder Executivo.