Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 31/08/2026 · pág. 31

DOMFO 31/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31

FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2026

Gestão Estratégica de Pessoas.
Nome ISMAEL SOUSA MAIA
Titular
Cargo Servidor
Matrícula 57489-01
Nome JOSELENE AMORIM DE LUNAS
Suplente
Cargo Servidora
Matrícula 1606001
Nome MARIA RIVANEIDE DE SOUSA
Apoio Técnico
Cargo AssistenteTécnicaTerceirizada
* *** ***
PORTARIA N°. 657/2026 - SMS

RECONHECIMENTO DE DIVIDA MEDIANTE PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas competências e atribuições legais instituídas pelo artigo 299, da Lei Orgânica do Município c/c com o artigo 11, da Lei Municipal nº. 8.608, de 26 de dezembro de 2001 c/c no artigo 5º, do Decreto nº. 15.353, de 04 de julho de 2022; e, ainda, conforme o Ato de Nomeação nº. 2021/2025 - GABPREF, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de maio de 2025, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações constantes do Processo Administrativo (SPU) nº. P212380/2026; CONSIDERANDO o opinativo emitido no Parecer Jurídico nº. 1.749/2026, exarado pela Coordenadoria Jurídica - COJUR; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, no que tange ao reconhecimento de despesas realizadas sem cobertura contratual e a consequente obrigação de indenizar; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que define as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a essencialidade prestação de serviços de coleta e transporte dos resíduos da saúde (RSS), dos grupos A (RESÍDUOS INFECTANTES), B (RESÍDUOS QUÍMICOS), E (RESÍDUOS PERFURO CORTANTES), para atender as necessidades do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann (Hospital da Mulher de Fortaleza), com risco ao direito à saúde e à vida dos pacientes em caso de interrupção; RESOLVE: Art. 1º. RECONHECER A DÍVIDA POR VIA INDENIZATÓRIA em favor da empresa G R SARAIVA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.081.242/0001-07, decorrente da “prestação de serviços de coleta e transporte dos resíduos da saúde (RSS), dos grupos A (RESÍDUOS INFECTANTES), B (RESÍDUOS QUÍMICOS), E (RESÍDUOS PERFURO CORTANTES), para atender as necessidades do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann (Hospital da Mulher de Fortaleza)”, após o fim da vigência do Contrato nº. 043/2022 - SMS, mais precisamente no período de 28 a 30 de abril de 2026, perfazendo o valor total de R$ 1.467,48 (hum mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos) Art. 2º. As despesas decorrentes do reconhecimento de dívida POR VIA INDENIZATÓRIA correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: • 25918.10.302.0123.2621.0007.339093.0.160000000000, da Ação de Manutenção do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Fortaleza/CE, data da assinatura digital.

(assinado por certificação digital)

RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA
PORTARIA N°. 658/2026 - SMS

RECONHECIMENTO DE DIVIDA MEDIANTE PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas competências e atribuições legais instituídas pelo artigo 299, da Lei Orgânica do Município c/c com o artigo 11, da Lei Municipal nº. 8.608, de 26 de dezembro de 2001 c/c no artigo 5º, do Decreto nº. 15.353, de 04 de julho de 2022; e, ainda, conforme o Ato de Nomeação nº. 2021/2025 - GABPREF, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de maio de 2025, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações constantes do Processo Administrativo (SPU) nº. P252968/2026; CONSIDERANDO o opinativo emitido no Parecer Jurídico nº. 1.750/2026, exarado pela Coordenadoria Jurídica - COJUR; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, no que tange ao reconhecimento de despesas realizadas sem cobertura contratual e a consequente obrigação de indenizar; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que define as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a essencialidade prestação de serviços de coleta e transporte dos resíduos da saúde (RSS), dos grupos A (RESÍDUOS INFECTANTES), B (RESÍDUOS QUÍMICOS), E (RESÍDUOS PERFURO CORTANTES), para atender as necessidades do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann (Hospital da Mulher de Fortaleza), com risco ao direito à saúde e à vida dos pacientes em caso de interrupção; RESOLVE: Art. 1º. RECONHECER A DÍVIDA POR VIA INDENIZATÓRIA em favor da empresa G R SARAIVA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.081.242/0001-07, decorrente da “prestação de serviços de coleta e transporte dos resíduos da saúde (RSS), dos grupos A (RESÍDUOS INFECTANTES), B (RESÍDUOS QUÍMICOS), E (RESÍDUOS PERFURO CORTANTES), para atender as necessidades do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann (Hospital da Mulher de Fortaleza)”, após o fim da vigência do Contrato nº. 043/2022 - SMS, mais precisamente no período de 1º a 31 de maio de 2026, perfazendo o valor