DOMFO 31/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2026
Gestão Estratégica de Pessoas.| Nome | ISMAEL SOUSA MAIA | |
|---|---|---|
| Titular |
Cargo | Servidor |
| Matrícula | 57489-01 | |
| Nome | JOSELENE AMORIM DE LUNAS | |
| Suplente |
Cargo | Servidora |
| Matrícula | 1606001 | |
| Nome | MARIA RIVANEIDE DE SOUSA | |
| Apoio Técnico |
Cargo | AssistenteTécnicaTerceirizada * *** *** |
RECONHECIMENTO DE DIVIDA MEDIANTE PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas competências e atribuições legais instituídas pelo artigo 299, da Lei Orgânica do Município c/c com o artigo 11, da Lei Municipal nº. 8.608, de 26 de dezembro de 2001 c/c no artigo 5º, do Decreto nº. 15.353, de 04 de julho de 2022; e, ainda, conforme o Ato de Nomeação nº. 2021/2025 - GABPREF, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de maio de 2025, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações constantes do Processo Administrativo (SPU) nº. P212380/2026; CONSIDERANDO o opinativo emitido no Parecer Jurídico nº. 1.749/2026, exarado pela Coordenadoria Jurídica - COJUR; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, no que tange ao reconhecimento de despesas realizadas sem cobertura contratual e a consequente obrigação de indenizar; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que define as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a essencialidade prestação de serviços de coleta e transporte dos resíduos da saúde (RSS), dos grupos A (RESÍDUOS INFECTANTES), B (RESÍDUOS QUÍMICOS), E (RESÍDUOS PERFURO CORTANTES), para atender as necessidades do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann (Hospital da Mulher de Fortaleza), com risco ao direito à saúde e à vida dos pacientes em caso de interrupção; RESOLVE: Art. 1º. RECONHECER A DÍVIDA POR VIA INDENIZATÓRIA em favor da empresa G R SARAIVA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.081.242/0001-07, decorrente da “prestação de serviços de coleta e transporte dos resíduos da saúde (RSS), dos grupos A (RESÍDUOS INFECTANTES), B (RESÍDUOS QUÍMICOS), E (RESÍDUOS PERFURO CORTANTES), para atender as necessidades do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann (Hospital da Mulher de Fortaleza)”, após o fim da vigência do Contrato nº. 043/2022 - SMS, mais precisamente no período de 28 a 30 de abril de 2026, perfazendo o valor total de R$ 1.467,48 (hum mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos) Art. 2º. As despesas decorrentes do reconhecimento de dívida POR VIA INDENIZATÓRIA correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: • 25918.10.302.0123.2621.0007.339093.0.160000000000, da Ação de Manutenção do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
(assinado por certificação digital)
RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZAPORTARIA N°. 658/2026 - SMS
RECONHECIMENTO DE DIVIDA MEDIANTE PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas competências e atribuições legais instituídas pelo artigo 299, da Lei Orgânica do Município c/c com o artigo 11, da Lei Municipal nº. 8.608, de 26 de dezembro de 2001 c/c no artigo 5º, do Decreto nº. 15.353, de 04 de julho de 2022; e, ainda, conforme o Ato de Nomeação nº. 2021/2025 - GABPREF, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de maio de 2025, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações constantes do Processo Administrativo (SPU) nº. P252968/2026; CONSIDERANDO o opinativo emitido no Parecer Jurídico nº. 1.750/2026, exarado pela Coordenadoria Jurídica - COJUR; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, no que tange ao reconhecimento de despesas realizadas sem cobertura contratual e a consequente obrigação de indenizar; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que define as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a essencialidade prestação de serviços de coleta e transporte dos resíduos da saúde (RSS), dos grupos A (RESÍDUOS INFECTANTES), B (RESÍDUOS QUÍMICOS), E (RESÍDUOS PERFURO CORTANTES), para atender as necessidades do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann (Hospital da Mulher de Fortaleza), com risco ao direito à saúde e à vida dos pacientes em caso de interrupção; RESOLVE: Art. 1º. RECONHECER A DÍVIDA POR VIA INDENIZATÓRIA em favor da empresa G R SARAIVA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.081.242/0001-07, decorrente da “prestação de serviços de coleta e transporte dos resíduos da saúde (RSS), dos grupos A (RESÍDUOS INFECTANTES), B (RESÍDUOS QUÍMICOS), E (RESÍDUOS PERFURO CORTANTES), para atender as necessidades do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann (Hospital da Mulher de Fortaleza)”, após o fim da vigência do Contrato nº. 043/2022 - SMS, mais precisamente no período de 1º a 31 de maio de 2026, perfazendo o valor