DOMFO 31/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32total de R$ 8.472,72 (oito mil quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos). Art. 2º. As despesas decorrentes do reconhecimento de dívida POR VIA INDENIZATÓRIA correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: • 25918.10.302.0123.2621.0007.339093.0.160000000000, da Ação de Manutenção do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
(assinado por certificação digital) RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA * *** *** PORTARIA N°. 659/2026 - SMSRECONHECIMENTO DE DIVIDA MEDIANTE PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas competências e atribuições legais instituídas pelo artigo 299, da Lei Orgânica do Município c/c com o artigo 11, da Lei Municipal nº. 8.608, de 26 de dezembro de 2001 c/c no artigo 5º, do Decreto nº. 15.353, de 04 de julho de 2022; e, ainda, conforme o Ato de Nomeação nº. 2021/2025 - GABPREF, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de maio de 2025, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações constantes do Processo Administrativo (SPU) nº. P308677/2026; CONSIDERANDO o opinativo emitido no Parecer Jurídico nº. 1.752/2026, exarado pela Coordenadoria Jurídica - COJUR; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, no que tange ao reconhecimento de despesas realizadas sem cobertura contratual e a consequente obrigação de indenizar; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que define as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a essencialidade prestação de serviços de coleta e transporte dos resíduos da saúde (RSS), dos grupos A (RESÍDUOS INFECTANTES), B (RESÍDUOS QUÍMICOS), E (RESÍDUOS PERFURO CORTANTES), para atender as necessidades do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann (Hospital da Mulher de Fortaleza), com risco ao direito à saúde e à vida dos pacientes em caso de interrupção; RESOLVE: Art. 1º. RECONHECER A DÍVIDA POR VIA INDENIZATÓRIA em favor da empresa G R SARAIVA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.081.242/0001-07, decorrente da “prestação de serviços de coleta e transporte dos resíduos da saúde (RSS), dos grupos A (RESÍDUOS INFECTANTES), B (RESÍDUOS QUÍMICOS), E (RESÍDUOS PERFURO CORTANTES), para atender as necessidades do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann (Hospital da Mulher de Fortaleza)”, após o fim da vigência do Contrato nº. 043/2022 - SMS, mais precisamente no período de 1º a 30 de junho de 2026, perfazendo o valor total de R$ 7.151,35 (sete mil cento e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos). Art. 2º. As despesas decorrentes do reconhecimento de dívida POR VIA INDENIZATÓRIA correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: • 25918.10.302.0123.2621.0007.339093.0.160000000000, da Ação de Manutenção do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. (assinado por certificação digital)
RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZAPORTARIA Nº 725/2026 – SMS
INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DO HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA – HDEBO, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA , no uso de suas atribuições legais, instituídas no art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001; no art. 5º, inciso X, do Decreto nº 15.353, de 04 de julho de 2022; e, ainda, conforme Ato nº 2021/2025 – GABPREF, de 20 de maio de 2025; e CONSIDERANDO a instrução documental constante do Processo Administrativo nº P316646/2026 ; CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira – HDEBO , por meio do Ofício nº 376/2026 – DIREX , para constituição e publicação de Portaria destinada a instituir a Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis do HDEBO , referente ao exercício de 2026; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 16.109, de 24 de outubro de 2024 , que regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 003, de 22 de maio de 2026 , que estabelece procedimentos aplicáveis à gestão patrimonial no âmbito do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento, a conferência, a identificação e a atualização dos bens patrimoniais móveis existentes no Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira – HDEBO , assegurando a correspondência entre os bens fisicamente existentes e os respectivos registros patrimoniais; CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de assegurar a regularidade, a confiabilidade e a transparência dos registros patrimoniais dos bens móveis sob responsabilidade do HDEBO; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Inventário Anual dos Bens Patrimoniais Móveis do Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira – HDEBO , para o exercício de 2026, com a finalidade de realizar os procedimentos necessários ao levantamento, conferência, identificação e registro dos bens patrimoniais móveis existentes na unidade. Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de Inventário de que trata o art. 1º os seguintes colaboradores:
| NOME | CPF | MATRÍCULA | FUNÇÃO | VÍNCULO |
|---|---|---|---|---|
| Liorana Facundo Ribeiro Damasceno | 017.424.013-92 | 180229-01 | PRESIDENTE | Servidora – cargo comissionado |
| José Mário Peixoto da Silva | 331.124.393-16 | 178041 | MEMBRO | Servidor – cargo comissionado |
| Anderson Braulino Barreto | 065.865.923-56 | 020125 | MEMBRO | Terceirizado |
§ 1º Fica designada como Presidente da Comissão a servidora Liorana Facundo Ribeiro Damasceno , matrícula nº 180229-01 , CPF nº 017.424.013-92 , conforme indicação constante dos autos. § 2º Os integrantes da Comissão deverão dedicar-se à execução das atividades previstas nesta Portaria durante o período de realização dos trabalhos, observadas as atribuições inerentes às respectivas funções. Art. 3º Compete à Comissão de Inventário: I – realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais móveis existentes no Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira – HDEBO; II – identificar e conferir os bens móveis, verificando sua correspondência com os respectivos registros patrimoniais; III – conferir os números de tombamento, descrição, localização, estado de conservação e demais informações cadastrais dos bens inventariados; IV – verificar a existência física dos bens constantes dos registros patrimoniais da unidade; V – identificar bens eventualmente não registrados, bem como bens registrados que não sejam localizados durante os trabalhos de inventário; VI – registrar e comunicar eventuais divergências constatadas entre a situação física dos bens e os registros patrimoniais existentes; VII – verificar a localização e a responsabilidade pelos bens patrimoniais móveis sob