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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 31/08/2026 · pág. 33

DOMFO 31/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33

guarda ou utilização da unidade; VIII – promover a conferência e atualização das informações necessárias à regularidade dos registros patrimoniais, observados os procedimentos estabelecidos pela legislação vigente; IX – elaborar a relação dos bens inventariados e os documentos necessários à formalização dos trabalhos; X – elaborar relatório conclusivo dos trabalhos, consignando as ocorrências, divergências e demais informações relevantes identificadas durante o inventário; XI – comunicar à autoridade competente quaisquer irregularidades, ausências, extravios, danos ou outras ocorrências verificadas durante a execução dos trabalhos; XII – adotar, no âmbito de sua competência, as providências necessárias à adequada instrução dos procedimentos administrativos decorrentes das inconsistências eventualmente identificadas; e XIII – executar outras atribuições correlatas necessárias ao adequado desenvolvimento dos trabalhos da Comissão, observadas as determinações da autoridade competente e as normas de gestão patrimonial vigentes. Art. 4º Os trabalhos da Comissão deverão observar as disposições do Decreto Municipal nº 16.109, de 24 de outubro de 2024 , da Instrução Normativa nº 003, de 22 de maio de 2026 , bem como as demais normas e orientações aplicáveis à gestão patrimonial dos bens móveis no âmbito do Município de Fortaleza. Art. 5º A Comissão deverá concluir os trabalhos do inventário anual referente ao exercício de 2026 nos prazos estabelecidos pela legislação patrimonial vigente e pelas orientações expedidas pelos órgãos competentes, sem prejuízo dos prazos eventualmente fixados nos respectivos procedimentos administrativos. Art. 6º A participação dos servidores e colaboradores designados para compor a presente Comissão não ensejará percepção de vantagem pecuniária adicional. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante o exercício de 2026 até a conclusão dos trabalhos da Comissão. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.

(Assinado por certificação digital) RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE * *** *** PORTARIA Nº 727/2026 – SMS

INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL E DESFAZIMENTO DE BENS DO HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER – HDGMJW, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA , no uso de suas atribuições legais, instituídas no art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001; no art. 5º, inciso X, do Decreto nº 15.353, de 04 de julho de 2022; e, ainda, conforme Ato nº 2021/2025 – GABPREF, de 20 de maio de 2025; e CONSIDERANDO a instrução documental constante do Processo Administrativo nº P323457/2026 ; CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo Hospital Distrital Gonzaga Mota – José Walter – HDGMJW , por meio do Ofício nº 15/2026 – DAF/HDGMJW , para elaboração e publicação de Portaria destinada à designação da Comissão de Inventário Anual e de Desfazimento de Bens da unidade, referente ao exercício de 2026; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 40 e 41 do Decreto Municipal nº 16.109, de 24 de outubro de 2024 , que estabelecem a obrigatoriedade da realização anual do inventário físico dos bens patrimoniais móveis, dos materiais de consumo e dos bens de terceiros sob guarda das unidades administrativas, mediante comissão formalmente designada; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 94 e 95 do Decreto Municipal nº 15.272, de 10 de março de 2022 , que regulamentam o cadastro e a gestão dos bens imóveis no âmbito do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada gestão patrimonial, o controle dos bens públicos e o cumprimento das normas legais e administrativas vigentes no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento, a conferência, a identificação e a atualização dos registros relativos aos bens patrimoniais móveis, aos materiais de consumo e aos bens imóveis vinculados ao Hospital Distrital Gonzaga Mota – José Walter – HDGMJW , bem como de promover a identificação dos bens passíveis de desfazimento; CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de assegurar a regularidade, a confiabilidade e a transparência dos registros patrimoniais da unidade; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Inventário Anual e de Desfazimento de Bens do Hospital Distrital Gonzaga Mota – José Walter – HDGMJW , para o exercício de 2026, com a finalidade de realizar o levantamento físico e a conferência dos bens patrimoniais móveis, dos materiais de consumo, dos bens de terceiros sob guarda da unidade e dos bens imóveis vinculados ao Hospital, bem como os procedimentos necessários ao desfazimento dos bens que se enquadrem nas hipóteses previstas na legislação vigente. Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de que trata o art. 1º os seguintes servidores e colaboradores:

NOME
MATRÍCULA F
UNÇÃO NA COMISSÃO VÍNCULO/FUNÇÃO
Francisco Eron Mendes Moreira
22154
Membro Gestor Dirigente do Órgão – Diretor
Executivo
Brenna Kesia Moreira de Abreu
12814304
Membro Diretora Administrativa e Financeira
Marta Rejane Costa Feitosa
41976-01
Presidente Diretora Técnica
Ineida Maria Coelho Sales
22921-01
Vice-Presidente Gerente de Enfermagem
Berenice Mota Costa
22750-01
Membro Auxiliar Servidora
Lunara das Graças Silva Paixão
119511-04
Membro Auxiliar Servidora
Francisca Adriana da Silva Alves de
Lima
175190-01
Membro Auxiliar Servidora
Elayne Cristina Matias Nóbrega
174697-01
Membro Auxiliar Servidora
§ 1ºFica designada comoPresidente da Comissãoa s
conforme indicação constante dos autos.§ 2ºFica design
COELHO SALES, matrícula nº22921-01.§ 3ºOs integrante
nesta Portaria durante o período de realização dos trabal
determinações da autoridade competente.Art. 3ºCompete à
físico dos bens patrimoniais móveis existentes no Hospita
levantamento e a conferência dos materiais de consumo exis
almoxarifado;III– verificar os bens de terceiros que se e
proceder ao levantamento e à conferência das informaçõ
disposições específicas aplicáveis;V– identificar e conferir
registros patrimoniais;VI– conferir número de tombament
demais informações cadastrais dos bens inventariados;V
patrimoniais da unidade;VIII– identificar bens eventualmente
ervidoraMARTA REJAN
ada comoVice-Preside
s da Comissão deverão d
hos, observadas as atrib
Comissão de Inventário
l Distrital Gonzaga Mota
tentes na unidade, observ
ncontrem sob guarda, uti
es relativas aos bens im
os bens móveis, verifica
o, descrição, localização
II– verificar a existênc
não registrados, bem co
E COSTA FEITOSA, matrícula nº41976-01,
nte da Comissãoa servidoraINEIDA MARIA
edicar-se à execução das atividades previstas
uições inerentes às respectivas funções e as
e de Desfazimento:I– realizar o levantamento
– José Walter – HDGMJW;II– realizar o
ados os procedimentos próprios de controle de
lização ou responsabilidade da unidade;IV–
óveis vinculados ao Hospital, observadas as
ndo sua correspondência com os respectivos
, estado de conservação, responsabilidade e
ia física dos bens constantes dos registros
mo bens registrados que não sejam localizados