DOMFO 31/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34durante os trabalhos; IX – registrar e comunicar as divergências constatadas entre a situação física dos bens e os respectivos registros patrimoniais; X – verificar a localização e a responsabilidade pelos bens patrimoniais móveis sob guarda ou utilização do HDGMJW; XI – identificar os bens móveis que, em razão de seu estado, obsolescência, inservibilidade ou demais situações previstas na legislação, possam ser submetidos a procedimento de desfazimento; XII – elaborar a relação dos bens passíveis de desfazimento, indicando, quando cabível, sua identificação, localização, estado de conservação e demais informações necessárias à instrução do procedimento; XIII – promover a conferência e atualização das informações necessárias à regularidade dos registros patrimoniais, observados os procedimentos estabelecidos pela legislação vigente; XIV – adotar as providências necessárias à adequada instrução dos procedimentos administrativos de desfazimento, no âmbito das atribuições da Comissão; XV – elaborar a relação dos bens inventariados e os documentos necessários à formalização dos trabalhos; XVI – elaborar relatório conclusivo dos trabalhos, consignando as ocorrências, divergências, bens não localizados, bens sem registro, bens passíveis de desfazimento e demais informações relevantes identificadas durante a execução das atividades; XVII – comunicar à autoridade competente quaisquer irregularidades, ausências, extravios, danos ou outras ocorrências verificadas durante os trabalhos; XVIII – executar outras atribuições correlatas necessárias ao adequado desenvolvimento dos trabalhos de inventário e desfazimento, observadas as determinações da autoridade competente e as normas de gestão patrimonial vigentes. Art. 4º Os trabalhos da Comissão deverão observar as disposições do Decreto Municipal nº 16.109, de 24 de outubro de 2024 , do Decreto Municipal nº 15.272, de 10 de março de 2022 , bem como as demais normas, instruções e orientações aplicáveis à gestão patrimonial, ao inventário e ao desfazimento de bens no âmbito do Município de Fortaleza. Art. 5º A Comissão deverá concluir o inventário anual referente ao exercício de 2026 até o dia 30 de novembro de 2026 , para fins de consolidação das informações pelos órgãos competentes, sem prejuízo da observância de outros prazos estabelecidos pela legislação ou determinados pela Administração. Art. 6º Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores e colaboradores designados para compor a presente Comissão. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante o exercício de 2026 até a conclusão dos trabalhos da Comissão. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
(Assinado por certificação digital) RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE * *** *** APOSTILANos Assentamentos Funcionais da servidora MARIA CONSUELO SOUSA REBOUÇAS , ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 72850.01, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, foi mudado seu nome de acordo com averbação de Divórcio na certidão de casamento emitida pelo Cartório Cavalcanti Filho, sob livro de registro de casamento nº B-051, folhas nº 161v, nº de ordem 29529, expedida em 05 de março de 2026, passando a usar o nome MARIA CONSUELO LIMA DE SOUSA .
Data da assinatura digital por certificação eletrônica
(assinatura digital por certificação eletrônica) RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO Secretária Municipal da Saúde Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza
Secretaria Municipal da Saúde – SMS Despacho Decisório
Processo : P270815/ 2018 e outros
Sindicado : Clécio Jardim da Silva
Assunto: Apuração administrativa da conduta de servidor público municipal
Concordo com Conclusão, páginas 36 , da Comissão de Sindicância, designada na Portaria nº 0 623 / 2026 - SMS , acerca da apuração referente aos autos acima, motivo pelo qual decido pelo envio dos referidos fólios ao Gabinete do Prefeito de Fortaleza , para que seja aplicado a sansão de Demissão , nos termos do artigo 4º , inciso X , art. 175 , inciso III , art. 180 , incisos II , III e XI , e artigos 181 e 182 , da Lei nº 6 . 794 / 1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza , mui apensando-se ao processo de PAD : P032514/ 2023 Após publicação da decisão supra, enviem-se os autos ao Gabinete do Senhor Prefeito de Fortaleza , para as providencias quanto à expedição do Ato de Demissão ut. Concluídos os expedientes necessários acima, retornem-se o feito a S ecretaria M unicipal da S aúde, para o efetivo cumprimento da decisão do Prefeito de Fortaleza , após envio à Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP , da SMS , para diligências consoante Conclusão , págs. 36 , com necessária inserção nos assentamentos funcionais do sindicado e notificação deste e seu representante devidamente constituído, se houver.
Registre-se . Cumpra-se. Publique-se.
(assinado por certificado digital)
Riane Maria Barbosa de AzevedoSecretária Municipal da Saúde de Fortaleza
Secretaria Municipal da Saúde - SMS
Despacho Decisório Processo : P274486/ 2020Sindicado : Marlon Mendes Nobre
Assunto : Apuração administrativa da conduta de servidora pública
Concordo com a Conclusão do Relatório , nas páginas 78 , indicada na Comissão de Sindicância , desginada pela Portaria nº 0 621 / 2026 , referente aos autos acima, motivo pelo qual determino remessa dos fólios à Procuradoria Geral do Município de Fortaleza – PGM / Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD , para providências quanto à imprescindível instauração de processo administrativo disciplinar, contra o sindicado, supra.
Registre - se . Cumpra - se . Publique - se .
Fortaleza/CE, data da assinatura. (assinado por certificado digital) Riane Maria Barbosa de Azevedo
Secretária Municipal da Saúde de Fortaleza