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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 31/08/2026 · pág. 47

DOMFO 31/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 47

2.5. As vagas de acolhimento disponibilizadas pela FUNCI no âmbito deste Acordo, mediante os instrumentos jurídicos próprios e observados os respectivos regimes de parceria ou contratação, destinam-se exclusivamente ao atendimento da necessidade excepcional de ampliação da capacidade da rede, não caracterizando assunção permanente, pela FUNCI, da gestão ou da execução ordinária da política municipal de acolhimento, nem alteração da repartição legal de competências entre os PARTÍCIPES.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO DESENHO INSTITUCIONAL DAS PARCERIAS

3.2. A atuação da FUNCI prevista no item anterior possui caráter excepcional e instrumental, restrita ao custeio ou à contratação das vagas adicionais objeto deste Acordo, não implicando transferência da gestão da política de acolhimento, de suas responsabilidades ordinárias ou de seu custeio regular.

CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO CONJUNTO

4.1. As ações de cooperação serão detalhadas em Plano de Trabalho conjunto, a ser aprovado pela Comissão Intersetorial, contendo, no mínimo: o detalhamento das ações, as metas e os prazos, os indicadores de acompanhamento, a identificação dos responsáveis por cada partícipe e o cronograma de reuniões.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNCI 5.1. Compete à FUNCI: CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SDHDS 6.1. Compete à SDHDS:

a. realizar o levantamento e a avaliação técnica das organizações e prestadores interessados na oferta dos serviços de acolhimento, observadas as normas do SUAS e, quanto à habilitação, seleção ou credenciamento, as competências e os procedimentos previstos no regime jurídico específico de cada instrumento;

c. avaliar tecnicamente os planos de trabalho, os parâmetros de atendimento, a capacidade operacional das entidades e as respectivas planilhas de custos, verificando sua compatibilidade com a natureza e a complexidade do serviço, bem como emitindo manifestação escrita a ser juntada aos autos do respectivo processo;