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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 31/08/2026 · pág. 49

DOMFO 31/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 49 CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS

I – por meio de termo de colaboração ou outro instrumento cabível da Lei nº 13.019/2014, observados o Decreto Municipal nº

14.986/2021 e as normas do SUAS, inclusive as hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público;

credenciamento nos termos do art. 79, observada a regulamentação aplicável. Os regimes jurídicos não se confundem e deverão ser integralmente observados em cada procedimento.

atendimento aos requisitos de habilitação ou celebração e observância da Lei Complementar nº 101/2000 e das demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO

prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo devidamente motivado, limitado o prazo total a 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO

publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município, sem prejuízo da divulgação dos instrumentos de parceria e contratação dele decorrentes nos meios legalmente exigidos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

princípios e as bases legais da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o melhor interesse da criança (art. 14 da LGPD) e o sigilo do procedimento de entrega voluntária (art. 19-A, § 9º, do ECA), limitando o tratamento ao estritamente necessário às finalidades deste Acordo.

12.2. Os dados destinados ao diagnóstico, ao monitoramento e à composição de indicadores serão compartilhados, sempre que suficiente à finalidade, de forma agregada e anonimizada.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

13.1. As controvérsias decorrentes deste Acordo serão dirimidas administrativamente pela Comissão Intersetorial, podendo, a seu critério, submeter deliberação à prévia análise jurídica da Procuradoria-Geral do Município, cuja manifestação orientará a atuação dos signatários, na forma do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da Lei Complementar Municipal nº 006/1992.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

permanecerão subordinadas às respectivas unidades de origem.

informações e aos locais de execução das ações.

testemunhas abaixo.

Fortaleza/CE, data da assinatura digital.

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI

Germana Silva dos Santos – Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS

Anísia Leitão Aguiar – Secretária COORDENADORIA ESPECIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA – CESPI

Lídia Lourinho – Coordenadora – Interveniente

Testemunhas:

  1. _________ CPF: ______

  2. _________ CPF: ______