DOMFO 31/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 49-
e. promover análise de fluxos, gargalos e situações institucionais relevantes, preservado o sigilo dos dados pessoais e vedada a substituição das equipes técnicas responsáveis pela condução individual dos casos;
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f. outras atribuições que lhe forem delegadas pelos gestores das partes envolvidas, desde que compatíveis com o objeto deste Acordo.
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8.4. A Comissão Intersetorial de Acompanhamento reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, sempre que convocada por qualquer dos PARTÍCIPES, pela INTERVENIENTE ou pelo representante do PFI, lavrando-se ata de cada reunião. As deliberações serão registradas em ata e poderão ser adotadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao presidente da Comissão, a ser eleito entre seus membros na primeira reunião, o voto de desempate.
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8.5. A Comissão poderá, para o desempenho de suas atribuições, convidar representantes de órgãos públicos, organizações da sociedade civil e especialistas para participar de suas reuniões, na qualidade de convidados, sem direito a voto.
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9.1. O presente Acordo não envolve transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES nem em favor da INTERVENIENTE . As despesas decorrentes das ações de cooperação correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada signatário, nos limites de suas competências e atribuições.
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9.2. A ampliação da oferta de vagas junto a organizações da sociedade civil ou outros prestadores legalmente habilitados poderá ocorrer, conforme a natureza da relação jurídica e a motivação constante do processo administrativo próprio:
I – por meio de termo de colaboração ou outro instrumento cabível da Lei nº 13.019/2014, observados o Decreto Municipal nº
14.986/2021 e as normas do SUAS, inclusive as hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público;
credenciamento nos termos do art. 79, observada a regulamentação aplicável. Os regimes jurídicos não se confundem e deverão ser integralmente observados em cada procedimento.
- 9.3. A celebração de cada parceria ou contratação dependerá de processo administrativo próprio, com demonstração da adequação
atendimento aos requisitos de habilitação ou celebração e observância da Lei Complementar nº 101/2000 e das demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃOprorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo devidamente motivado, limitado o prazo total a 60 (sessenta) meses.
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10.2. Qualquer alteração do objeto, das obrigações ou da vigência dependerá de termo aditivo, vedada a alteração do objeto que desnature a finalidade do ajuste.
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10.3. Qualquer signatário poderá denunciar o Acordo mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, respeitadas as ações em curso e assegurada a continuidade dos serviços de acolhimento eventualmente implantados.
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10.4. O Acordo poderá ser rescindido a qualquer tempo por descumprimento de suas cláusulas, assegurado o contraditório, ou pela superveniência de norma que o torne material ou formalmente inexequível.
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10.5. A extinção deste Acordo não afeta a validade nem a eficácia das parcerias já celebradas com organizações da sociedade civil, que permanecerão regidas por seus próprios instrumentos.
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município, sem prejuízo da divulgação dos instrumentos de parceria e contratação dele decorrentes nos meios legalmente exigidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAISprincípios e as bases legais da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o melhor interesse da criança (art. 14 da LGPD) e o sigilo do procedimento de entrega voluntária (art. 19-A, § 9º, do ECA), limitando o tratamento ao estritamente necessário às finalidades deste Acordo.
12.2. Os dados destinados ao diagnóstico, ao monitoramento e à composição de indicadores serão compartilhados, sempre que suficiente à finalidade, de forma agregada e anonimizada.
- 12.3. Os signatários adotarão medidas técnicas e administrativas de segurança da informação e comunicarão reciprocamente, de imediato, qualquer incidente de segurança envolvendo dados tratados no âmbito deste Acordo.
13.1. As controvérsias decorrentes deste Acordo serão dirimidas administrativamente pela Comissão Intersetorial, podendo, a seu critério, submeter deliberação à prévia análise jurídica da Procuradoria-Geral do Município, cuja manifestação orientará a atuação dos signatários, na forma do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da Lei Complementar Municipal nº 006/1992.
- 13.2. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE para as questões que, excepcionalmente, não comportarem solução na esfera administrativa.
permanecerão subordinadas às respectivas unidades de origem.
informações e aos locais de execução das ações.
testemunhas abaixo.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCIGermana Silva dos Santos – Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDSAnísia Leitão Aguiar – Secretária COORDENADORIA ESPECIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA – CESPI
Lídia Lourinho – Coordenadora – Interveniente
Testemunhas:
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_________ CPF: ______
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