Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 35

DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

35 – São Paulo, 71 (220)

Art.1º - A ASSOCIAÇÃO NANY APPLE EM BENEFÍCIO DO OBESO E DO CARENTE - CNPJ: 06.094.961/0001-99, situada (o) na Rua RUFINO DE SOUZA LOBATO , 298 casa 02 - VILA MIRANTESão Paulo - CEP: 02957-050, fica credenciada (o), nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil;

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, o Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor;

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado;

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Em face da parceria em vigor por meio do Termo de Colaboração doc. SEI 028043499, 087614210, 163727871, 163730115 e consoante o artigo 18 da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/2023, a OSC supramencionada poderá apresentar o(s) documento(s) citado(s) no(s) inciso(s) VI e VII, do artigo 2° da referida Instrução até a renovação do Termo de Colaboração.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SETOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE UNIDADES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Portaria | Documento: 164151748 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO P.A. nº 6016.2026/0064118-2 PORTARIA Nº 221, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Resolução CME nº 02/2024 e do que consta no Processo nº 6016.2026/0064118-2, expede a presente portaria:

Art. 1º Fica autorizado, o funcionamento do CEI Tia Geni, localizado na Avenida do Barro Branco, 301 - Vila do Encontro - CEP 04324-090, São Paulo - SP, mantido pela Associação Missionária Atravessando os Vales, CNPJ 07.906.535/0004-18, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da Instituição.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto no artigo 35 da IN SME 09/2019 e respaldada na documentação constante Processo nº 6016.2025/ 0086281-0.

Art. 3º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no Art.43 da Resolução CME nº 02/2024. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Portaria | Documento: 164151876

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO P.A. nº 6016.2026/0064118-2 PORTARIA Nº 222, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução CME nº 02/2024, ratificada no art. 2º da Instrução Normativa SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI Tia Geni, localizado na Avenida do Barro Branco, 301 - Vila do Encontro - CEP 04324-090, São Paulo - SP, mantido pela Associação Missionária Atravessando os Vales, CNPJ 07.906.535/0004-18, autorizado pela Portaria nº 221, de 31/08/2026.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Portaria | Documento: 164156286

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO P.A. nº 6016.2026/0077057-8 PORTARIA Nº 223, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Resolução CME nº 02/2024 e do que consta no Processo nº 6016.2026/0077057-8, expede a presente portaria:

Art. 1º Fica autorizado, o funcionamento do CEI Pipas Peixinho, localizado na Rua Alameda Dr. Silvio de Campos, 41 - Jardim Miriam - CEP 04416-250, São Paulo - SP, mantido pela A.B.P. Associação Brasileira de Pipas, CNPJ 17.285.190/ 0020-04, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da Instituição.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto no artigo 35 da IN SME 09/2019 e respaldada na documentação constante Processo nº 6016.2025/ 0086277-2.

Art. 3º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no Art.43 da Resolução CME nº 02/2024. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Portaria | Documento: 164156971

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO P.A. nº 6016.2026/0077057-8 PORTARIA Nº 224, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução CME nº 02/2024, ratificada no art. 2º da Instrução Normativa SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI Pipas Peixinho, localizado na Rua Alameda Dr. Silvio de Campos, 41 - Jardim Miriam - CEP 04416-250, São Paulo - SP, mantido pela A.B.P. Associação Brasileira de Pipas, CNPJ 17.285.190/ 0020-04, autorizado pela Portaria nº 223, de 31/08/

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF