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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 39

DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

39 – São Paulo, 71 (220)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

– São Paulo, 71 (220)
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terça-feira, 01 de setembro de 2026
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44905100.00.1.500.9001.1
Obras e Instalações
781.442,92
781.442,92

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.368.4027.3364 Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros Educacionais Unificados (CEU)
44903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 781.442,92
781.442,92

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

|Instrução Normativa | Documento:| |---| |164174039|

GABINETE DO SECRETÁRIO SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 32, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2026/0105880-4

Estabelece diretrizes para a organização e realização da Jornada Pedagógica do Ensino Fundamental, Médio e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO:

o Currículo da Cidade como documento orientador das práticas pedagógicas da Rede Municipal de Ensino, fundamentado nos princípios da equidade, inclusão e integralidade;

a importância da formação continuada dos profissionais da educação;

a valorização das práticas, experiências e conhecimentos produzidos pelos profissionais da Rede Municipal de Ensino;

a Jornada Pedagógica como espaço de formação, troca de experiências, reflexão e socialização das práticas desenvolvidas nas Unidades Educacionais;

RESOLVE:

Art. 1º A Jornada Pedagógica do Ensino Fundamental, Médio e Educação de Jovens e Adultos integra as ações de formação continuada da Rede Municipal de Ensino, sendo sua realização condicionada à previsão, pela Secretaria Municipal de Educação, no Calendário de Atividades das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º A Jornada Pedagógica constitui espaço formativo destinado à reflexão, à troca de experiências, à socialização de práticas pedagógicas e à valorização dos conhecimentos produzidos pelos profissionais da Rede Municipal de Ensino.

Art. 3º São objetivos da Jornada Pedagógica:

I - promover a socialização de práticas pedagógicas desenvolvidas nas Unidades Educacionais;

II - valorizar os profissionais da educação e os conhecimentos produzidos a partir de suas práticas;

III - fortalecer o Currículo da Cidade e sua articulação com o trabalho desenvolvido nas Unidades Educacionais;

IV - ampliar os espaços de diálogo, reflexão e formação entre os profissionais da Rede Municipal de Ensino;

V - contribuir para o fortalecimento das aprendizagens dos estudantes e da qualidade da educação pública municipal.

Art. 4º A Jornada Pedagógica articula-se:

I - às ações de formação continuada desenvolvidas nas Unidades Educacionais;

II - às ações formativas e de acompanhamento pedagógico realizadas pelas Diretorias Regionais de Educação;

III - às diretrizes pedagógicas e orientações vigentes na Rede Municipal de Ensino.

Art. 5º A Jornada Pedagógica será organizada de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Educação, as Diretorias Regionais de Educação e as Unidades Educacionais.

§ 1º Caberá à Secretaria Municipal de Educação definir a temática e o período de realização da Jornada Pedagógica.

§ 2º As Diretorias Regionais de Educação organizarão a Jornada Pedagógica em seus territórios, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa e as especificidades locais.

§ 3º A programação poderá contemplar palestras, conferências, mesas de debate, apresentação de pesquisas e práticas pedagógicas, oficinas, rodas de conversa e outras atividades formativas.

Art. 6º Caberá à Coordenadoria Pedagógica, por meio das áreas responsáveis pelo Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens

e Adultos:

I - coordenar a Jornada Pedagógica no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

II - definir a temática, considerando as diretrizes e prioridades da Secretaria Municipal de Educação;

III - orientar e apoiar as Diretorias Regionais de Educação no planejamento e na realização da Jornada Pedagógica;

IV - realizar reuniões para o planejamento, acompanhamento e avaliação das ações;

V - promover, quando necessário, a articulação com outras áreas da Secretaria Municipal de Educação;

VI - elaborar e divulgar materiais e informações necessários à realização da Jornada Pedagógica;

VII - acompanhar a realização da Jornada Pedagógica nos territórios.

Art. 7º Caberá às Diretorias Regionais de Educação:

I - por meio das Divisões Pedagógicas:

a - planejar, organizar e acompanhar a Jornada Pedagógica no território;

b - articular a participação das demais divisões e núcleos da Diretoria Regional de Educação;

c - organizar a programação, considerando a temática definida pela Secretaria Municipal de Educação e as especificidades do território;

d - incentivar e apoiar a participação dos profissionais das Unidades Educacionais;

e - promover e valorizar a apresentação de pesquisas e práticas pedagógicas desenvolvidas pelos profissionais do território;

f - organizar, quando necessário, os processos de seleção e curadoria de pesquisas e práticas pedagógicas;

g - divulgar aos profissionais e às Unidades Educacionais as informações necessárias à participação na Jornada Pedagógica. II - por meio da Supervisão Escolar:

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