Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 40

DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026

40 – São Paulo, 71 (220)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

a - participar do planejamento e acompanhar a realização da Jornada Pedagógica no território, em articulação com a Divisão Pedagógica;

estabelecer relações entre as discussões realizadas e sua prática profissional;

CONSELHO MUNICIPAL DE - TRIBUTOS NÚCLEO DE ENTRADA

IV - participar dos momentos de socialização e discussão realizados na Unidade Educacional após a Jornada Pedagógica.

Despacho | Documento: 164149196

b - incentivar, orientar e apoiar as Unidades Educacionais quanto à participação dos profissionais;

COMUNICADO

Art. 13. A certificação dos profissionais que atuarem na Jornada Pedagógica como conferencistas/palestrantes e mediadores observará o previsto na Portaria SME nº 2.451, de 08 de abril de 2015.

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de 01/09/2026.

c - incentivar o compartilhamento de pesquisas e práticas pedagógicas desenvolvidas nas Unidades Educacionais;

d - acompanhar e orientar os desdobramentos da Jornada Pedagógica nas Unidades Educacionais.

Art. 14. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Coordenadoria Pedagógica.

Nome do advogado: Dr(a) Erick de Paula Carmo

Art. 8º Caberá às Equipes Gestoras das Unidades Educacionais:

CPF nº XXX.010.7468-XX

Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

I - divulgar aos profissionais as informações referentes à Jornada Pedagógica;

OAB/MG nº 86.712

Fernando Padula Novaes

II - incentivar e apoiar a participação dos profissionais;

III - incentivar o compartilhamento de pesquisas e práticas pedagógicas desenvolvidas na Unidade Educacional;

IV - promover momentos de socialização das discussões, reflexões e conteúdos apresentados durante a Jornada Pedagógica, de forma articulada às ações formativas da Unidade Educacional;

V - assegurar a participação da equipe gestora e do quadro de apoio na Jornada Pedagógica, em período compatível com o turno de trabalho dos profissionais, de acordo com a organização estabelecida pela Diretoria Regional de Educação.

Art. 9. A seleção de pesquisas e práticas pedagógicas para apresentação na Jornada Pedagógica poderá ocorrer por meio da Secretaria Municipal de Educação ou das Diretorias Regionais de Educação.

Art. 10. A participação dos profissionais na Jornada Pedagógica ocorrerá de acordo com a organização estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação e pelas Diretorias Regionais de Educação.

Art. 11. Fica assegurada a dispensa de ponto aos profissionais participantes da Jornada Pedagógica, no período correspondente à atividade, mediante registro de frequência.

§ 1º A dispensa de ponto será concedida exclusivamente para o período de participação do profissional na Jornada Pedagógica.

§ 2º O registro de frequência será realizado na forma definida pela Secretaria Municipal de Educação ou pela Diretoria Regional de Educação responsável pela organização da Jornada Pedagógica. § 3º O profissional deverá apresentar à Unidade Educacional o respectivo comprovante de participação.

Art. 12. Caberá aos profissionais participantes da Jornada Pedagógica:

I - observar as informações relativas às datas, locais e horários estabelecidos para sua participação;

II - registrar a frequência;

III - participar das atividades propostas, buscando

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro -

(11) 3113-8000

E-MAIL: [email protected]

ASSESSORIA ECONÔMICA

Portaria | Documento: 163918390

PORTARIA SF nº 239, de 31 de agosto de 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

1. Divulgar os índices constantes das tabelas anexas, a serem aplicados nos reajustes de preços dos contratos de serviços e obras firmados pela Administração Municipal, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 10 da Portaria SF nº 146, de 17 de junho de 2026.

2. A concessão de reajuste de preços, com base nesta portaria ou nas que forem subsequentemente publicadas, deverá levar sempre em conta a periodicidade mínima de 1 (um) ano, estabelecida nos subitens 1.2 e 1.2.2 da Portaria SF-104/94 (DOM de 27/07/94).

3. O cálculo do reajuste dos contratos de execução de obras públicas, cuja vigência ultrapassem janeiro de 2014 e que tenham seguido a Orientação Normativa JOF nº 001, de 27/06/2014, deverá considerar o índice de preços de obras públicas da Tabela I.

TABELA I - 163917472

TABELA II - 163917586

TABELA III - 163917788

Nome do advogado: Dr(a) Gabriela Alves Mendes Blanchet

CPF nº XXX.697.185-XX

OAB/SP nº 362.627

Despacho | Documento: 164163543

COMUNICADO

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de 01/09/2026.

Nome do advogado: Dr(a) Yuri Saramago Sahione de Araujo Pugliese CPF nº *.128.217- OAB/RJ nº 388.749

Nome do advogado: Dr(a) Gustavo de Jesus Monteiro CPF nº *.226.639- OAB/SP nº 504.950

Decisão | Documento: 164122121 RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2026/0022958-9 Recorrente: GERALDO JOSE FERRAZ Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.902.526-6 e ISS/AII 6.902.525-8. EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0022958-9 ISS. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE ENTREGA DA DTCO. DATA DE CONCLUSÃO DA OBRA APURADA PELA FISCALIZAÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. Recorrente não comprovou a alegação de que a obra teria sido finalizada em abril de 2019. Imagens do ?Google Maps? evidenciam que o imóvel estava em obras em 2019 e 2020. Contagem do prazo decadencial por responsabilidade tributária prevista para os serviços de construção civil inicia-se somente no momento da conclusão da obra. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/ 0022958-9

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Poliana D`Acosta Passos

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF