DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026
43 – São Paulo, 71 (220)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).
Conselho Municipal de Tributos:MUNICIPAL 13.477/2002 - ARTIGO 53 DA LEI 14.107/2005 - ART. 14, II DA LEI 13.476/02, COM A REDAÇÃO DA LEI 15.406/11 - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/ 0035882-6
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Marina Vieira de Figueiredo (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares. Resumo do julgamento: IPTU/NL SQL 009.014.2343-2 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Retificar
Recurso Ordinário 6017.2025/0018798-1 Recorrente: EVERTON PALMEIRA DE SOUZA Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 162.060.0034-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 . EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0018798-1 IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). EXERCÍCIO DE 2025. DESCONTO NO VALOR VENAL DO IMÓVEL. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO IMPUGNADO E EMISSÃO DE LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO COM O BENEFÍCIO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. RECURSO CONHECIDO E PREJUDICADO. Os requisitos de admissibilidade do recurso ordinário aferem-se na data da interposição. Fato superveniente que exaure a pretensão recursal não torna o recurso inadmissível: torna-o prejudicado. A retificação do lançamento impugnado, decorrente do deferimento do desconto no valor venal, esvazia o objeto do processo e conduz à extinção sem julgamento do mérito, nos termos do art. 45, § 6º, inciso I, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Recurso ordinário conhecido e julgado prejudicado. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/ 0018798-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente). O Conselheiro Michell Przepiorka Vieira apresentou declaração de
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).
voto.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-Imunidade/Isenção Exercícios 2020 a 2022: Manter
ISS/AII 6.932.300-3: Manter ISS/AII 6.932.293-7: Manter ISS/AII 6.932.292-9: Manter ISS/AII 6.932.291-0: Manter ISS/AII 6.932.290-2: Manter ISS/AII 6.932.289-9: Manter ISS/AII 6.932.286-4: Manter ISS/AII 6.932.283-0: Manter ISS/AII 6.932.280-5: Manter ISS/AII 6.932.277-5: Manter ISS/AII 6.932.274-0: Manter ISS/AII 6.932.271-6: Manter
Recurso Ordinário 6017.2026/0036542-3 Recorrente: ARNALDO MARIA PINTO
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 244.022.0009-1 EXERCÍCIO 2022 NL 01 , IPTU/NL SQL 244.022.0009-1 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/ NL SQL 244.022.0009-1 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 244.022.0009-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 244.022.0009-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 244.022.0009-1 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro José Augusto Sansoni Soares (Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo e pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente). Resumo do julgamento: IPTU/NL SQL 162.060.0034-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036542-3 IPTU. ÁREA URBANA COM LANÇAMENTO INAUGURAL EM 2020. BITRIBUTAÇÃOINEXISTÊNCIA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO INCRA - O lançamento tributário não pode ser condicionado a prática de ato administrativo. Competência do Município para instituir o IPTU. LANÇAMENTOS ORIGINÁRIOS - não se trata de revisão de lançamentos do ITR, mas do exercício da competência do município. LIMITE DE VARIAÇÃO NOMINAL DO ARTIGO 9º DA LEI N. 15.889/2013 - Inaplicabilidade, considerando tratar-se de imóvel não construído. NULIDADE DO LANÇAMENTO DE 2022 - Invasão da área por terceiros - conforme art. 29 e 30 da Lei nº 6.989/66 o proprietário é contribuinte e, a critério da administração tributária, dele pode ser exigido o imposto mesmo que haja possuidores sobre o imóvel. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/ 0036542-3
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).
Recurso Ordinário 6017.2025/0054523-3 Recorrente: ARISTIDES FREITAS RODRIGUESCréditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 053.648.0054-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 . EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0054523-3 RECURSO ORDINÁRIO. IPTU. NL 01/2025. PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/ 0054523-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos: A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares. Resumo do julgamento:
Recurso Ordinário 6017.2026/0047205-0 Recorrente: MARIO DI NUNNO
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares.
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.014.2343-2 EXERCÍCIO 2026 NL 01 . EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0047205-0 IPTU - ALTERAÇÃO DO USO DO IMÓVEL. FLAT - NÃO RESIDENCIAL PARA APARTAMENTO (RESIDENCIAL). APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR O USO RESIDENCIAL. Matrícula do imóvel indica que o Recorrente é o proprietário do imóvel e a declaração do síndico comprova que nele residia em janeiro/2026, data do fato gerador a que corresponde o lançamento impugnado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/ 0047205-0 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do
Voto vencido apresentado pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo. Resumo do julgamento: IPTU/NL SQL 244.022.0009-1 EXERCÍCIO 2022 NL 01 : Manter IPTU/NL SQL 244.022.0009-1 EXERCÍCIO 2021 NL 01 : Manter IPTU/NL SQL 244.022.0009-1 EXERCÍCIO 2020 NL 01 : Manter IPTU/NL SQL 244.022.0009-1 EXERCÍCIO 2025 NL
IPTU/NL SQL 053.648.0054-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF