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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 52

DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 01 de setembro de 2026

52 – São Paulo, 71 (220)

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Decisão Tributária | Documento: 163863774

terreno de 281 m². Em consonância com o que estabelece o art. 96, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), a área de terreno do imóvel será obtida de sua matrícula ou transcrição no Cartório de Registro de Imóveis competente.

INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056796-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA POCO

De acordo com informações descritas na referida matrícula, a área total de terreno do imóvel é de 1.576 m² (considerando o arredondamento que deve ser efetuado nos termos do que estabelece o parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 10.235/1986). Destaca-se que a referida área é o somatório das áreas dos contribuintes lotes 0046-8 / 0047-6 / 0048-4 / 0049-2 e 0050-6 (conforme Av. 3 de 18/02/2020).

CPF/CNPJ: XXX.601.188-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 067.282.0026-6 DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Decisão Tributária | Documento: 163928529

A declaração não deve ser aceita, tendo em vista a incompatibilidade/insuficiência de informações prestadas pelo contribuinte. Ademais, DE OFÍCIO , com base nas imagens aéreas obtidas, retifica-se a área ocupada (AO) do imóvel para 224 m2 - com efeitos fiscais no CIF a partir de janeiro de 2021. Quanto ao pedido de revisão do valor venal do imóvel (VVI), frisa-se que a DAC (Declaração de Atualização Cadastral) destina-se exclusivamente à atualização de dados cadastrais para incidências futuras, não sendo meio adequado para revisão de lançamento tributário. O pedido deve ser formulado por meio de impugnação de lançamento, em formulário próprio, conforme dispõe o § 8º do art. 1º da IN SF/SUREM nº 10/2019. Para obter orientações sobre o procedimento e a documentação necessária, recomenda-se a consulta ao serviço "Avaliação Especial: como revisar o valor do seu IPTU", disponível no portal da Secretaria Municipal da Fazenda. Em caso de declaração não aceita ou parcialmente aceita, o contribuinte poderá contestar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de certificado digital ou senha web (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/ secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Diante disso, a declaração para alteração de área de terreno também não será aceita, tendo em vista que o requerente deveria, de forma complementar, indicar a área de terreno dos demais lotes que compõe a área descrita na matrícula.

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056922-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VAGNER LIMA DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.299.888-XX

Providências no cadastro imobiliário fiscal a partir de 01/2021.

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 187.249.0029-9

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/ SENHAWEB/).

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

DUPLICIDADE DE PEDIDOS. PERECIMENTO DO OBJETO - HAJA VISTA O DESDOBRO JÁ TER SIDO EFETUADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2026/0056964-9, DE 24/ 08/2026.

Decisão Tributária | Documento: 163837904 DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056291-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: TEREZINHA CORREA BARBOSA

Decisão Tributária | Documento: 164084814

CPF/CNPJ: XXX.454.998-XX

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 066.136.0393-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado "Sebastião Marcos Correa" não comprou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Em especial, a documentação acostada ao processo não possui os requisitos mínimos de autenticidade formal. Ademais, DE OFÍCIO , com base em imagens obtidas por meio dos aplicativos Google Street View, Google Maps e Google Earth, atualizase o uso do imóvel ora analisado para "cód. 62 - estacionamento e garagem não em condomínio" - com efeitos fiscais no CIF (Cadastro Imobiliário Fiscal) a partir de janeiro de 2021 (JAN2021). Em caso de declaração não aceita ou parcialmente aceita, o contribuinte poderá contestar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de certificado digital ou senha web (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/ secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária | Documento: 163700056 DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0056530-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VITOR ARUK GARCIA

CPF/CNPJ: XXX.229.688-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 073.260.0049-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Com fundamento na matrícula nº 155.435 do 3º ORI, acolho parcialmente a declaração apresentada para alterar o nome do proprietário do imóvel para VITOR ARUK GARCIA.

Indefiro, por ora, a retificação da área construída de 346,00 m² para 242,56 m², tendo em vista que o quadro de áreas da planta apresentada no presente expediente diverge do projeto constante em Declaração Tributária de Conclusão de Obra - Anistia nº 2022.1000169-9 por não incluir a área do mezanino no somatório da área tributável.

Além disso, o requerente declara uma área de

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056731-0 NOME DO INTERESSADO: JOAO PAULO PEREIRA DE SOUSA CPF/CNPJ: XXX.751.568-XX REPRESENTANTE LEGAL: CPF/CNPJ: NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 261.013.0004-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Petição solicita o lote do lado esquerdo em nome de JOAO PAULO PEREIRA DE SOUSA e EDILCELIA DE SOUSA MOURA e o lote do lado direito em nome da - HELZITA ROSA DE JESUS. A divisão amigável, porém, informa o contrário. Para evitar inversão de lote, entendemos ser necessário o esclarecimento sobre a informação correta ser a da solicitação ou a da divisão amigável. Ademais, as áreas construídas declaradas não condizem com a situação fática.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF