DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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terça-feira, 01 de setembro de 2026 DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA 53 – São Paulo, 71 (220)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
para alterar o nome do proprietário do imóvel para VITOR ARUK GARCIA.
OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).Indefiro, por ora, a retificação da área construída de 467,00 m² para 229,02 m², tendo em vista a incompatibilidade de informações entre planta apresentada no presente expediente e a planta constante em Declaração Tributária de Conclusão de Obra - Anistia nº 2022.1000169-9. Providências no cadastro imobiliário fiscal a partir de 01/2021.
Com fundamento na matrícula nº 155.435 do 3º ORI, acolho parcialmente a declaração apresentada para alterar o nome do proprietário do imóvel para VITOR ARUK GARCIA.
Decisão Tributária | Documento: 163877664 DECISÃO TRIBUTÁRIAIndefiro, por ora, a retificação da área construída de 529,00 m² para 305,75 m², tendo em vista que o quadro de áreas da planta apresentada no presente expediente diverge do projeto constante em Declaração Tributária de Conclusão de Obra - Anistia nº 2022.1000169-9 por não incluir a área do mezanino no somatório da área tributável. Providências no cadastro imobiliário fiscal a partir de 01/2021.
NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056733-6
EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/ SENHAWEB/).
NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: WELLINGTON BARBOSA
CPF/CNPJ: XXX.240.618-XX NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 130.103.0076-9EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/ SENHAWEB/).
DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA
Em que pese o requerente apresentar instrumento particular entre as partes, a vendedora "Rita Floriano da Silva" não consta como proprietária do imóvel ora analisado. Como não há documentação suplementar que comprove o vínculo da vendedora, bem como dos anuentes, a cadeia sucessória resta prejudicada. A comprovação da sucessão pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessario fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual. Quanto ao endereço do imóvel, bem como com relação à área construída declarada (690 m2 ), defere-se o pedido. Ademais, DE OFÍCIO , alteram-se os seguintes dados avaliativos, com efeitos fiscais no CIF (Cadastro Imobiliário Fiscal) a partir de outubro de 2025: (i) área ocupada: 690 m2; (ii) Tipo-Padrão do imóvel: cód 82 - tipo 5 (padrão B); (iii) ACC: 2025; e (iv) Uso: Armazém - Depósito . Retifica- se, ainda, a área do terreno (AT) para 690 m2 com efeitos fiscais no CIF a partir de janeiro de 2021 (JAN/2021). Em caso de declaração não aceita ou parcialmente aceita, o contribuinte poderá contestar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de certificado digital ou senha web (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/ secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).
Decisão Tributária | Documento: 164085029 DECISÃO TRIBUTÁRIANÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056709-3 NOME DO INTERESSADO: ANDERSON DOS SANTOS SANCHEZ CPF/CNPJ: XXX.052.338-XX REPRESENTANTE LEGAL: CPF/CNPJ: NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 130.275.0029-4
Decisão Tributária | Documento: 162773872
DECISÃO TRIBUTÁRIANÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0023708-5
DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITANOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA APARECIDA RAMOS
Faz-se necessária, para realização de desdobro fático, a apresentação de planta válida com metragens e contornos dos imóveis construídos, evidenciando área construída, área ocupada, pavimentos.
CPF/CNPJ: XXX. 050.108 -XX
REPRESENTANTE LEGAL: CARLA TREVISAN RANIERI MAZARIN
EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).
CPF/CNPJ: XXX. 497.368 -XX
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 076.150.0097-1 DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA
TEXTO DA DECISÃO Decisão Tributária | Documento: 163697682Cancela-se o lote 076.150.0097-1 por desdobro nos lotes 076.150.0105-6 (R PROF DARIO RIBEIRO nº 1455; AT= 100m²; AC= 291m²) e 076.150.0106-4 (R PROF DARIO RIBEIRO nº 1457; AT= 150m²; AC= 429m²), a partir de 01/2027.
DECISÃO TRIBUTÁRIANÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0056526-0
Decisão Tributária | Documento: 163695808
Quanto ao 3º lote pretendido, o pedido não foi aceito pois não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel por ANESIA. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos
NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VITOR ARUK GARCIA DECISÃO TRIBUTÁRIANÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0056525-2
CPF/CNPJ: XXX.229.688-XXNÚMERO DO CONTRIBUINTE: 073.260.0048-4 DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA
NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VITOR ARUK GARCIA
CPF/CNPJ: XXX.229.688-XXNÚMERO DO CONTRIBUINTE: 073.260.0047-6
Com fundamento na matrícula nº 155.435 do 3º ORI, acolho parcialmente a declaração apresentada
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF