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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 54

DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026

54 – São Paulo, 71 (220)

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).

os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

CPF/CNPJ: XXX.937.978-XX REPRESENTANTE LEGAL: WESLEY VINICIUS DA SILVA CPF/CNPJ: XXX.557.448-XX NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 165.305.0040-4

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, IMÓVEIS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Portaria | Documento: 164101946 PORTARIA SF/DEFIC nº 28, de 31 de agosto de 2026.

Designa a Auditora-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, IMÓVEIS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL , no uso de suas atribuições legais,

Decisão Tributária | Documento: 163446974

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0055232-0

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PATRICIA REGINA DE OLIVEIRA SORBELLO

CPF/CNPJ: XXX.935.728-XX

RESOLVE: REPRESENTANTE LEGAL:

Art. 1º Designar a Auditora-Fiscal Tributário Municipal - AFTM Carina Otsuki Nonogaki, RF nº 805.663-3 , lotada na Divisão de Fiscalização do Setor da Construção Civil - DISCC, do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar no dia 24/08/2026 a homologação de ajustes no sistema DTCO.

Decisão Tributária | Documento: 164073502

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 123.021.0053-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0056328-4

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FLORA SUELI MARIANO DA SILVA

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui grau de complexidade notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens referentes às atividades da Divisão de Fiscalização do Setor da Construção Civil - DISCC, presentes na Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019, visto que a atividade realizada envolveu o detalhamento em manual da análise dos protocolos NAP, o qual será repassado à Secretaria Municipal de Urbanismos e Licenciamento, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/ SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

CPF/CNPJ: XXX.064.708-XX

REPRESENTANTE LEGAL: CPF/CNPJ:

De ofício, altera-se a área construída para 356 m² e demais dados avaliativos do SQL 123.021.0053-1, com base na DTCO nº 2026.1004099-3 e planta, a partir de 01/2021.

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 107.097.0007-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA, POR ILEGITIMIDADE

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).

A DECLARANTE NÃO APRESENTOU PROCURAÇÃO PARA AGIR EM NOME DO PROPRIETÁRIO, BEM COMO NÃO COMPROVOU A POSSE DO IMÓVEL, POR MEIO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA E/OU CESSÃO DE BEM IMÓVEL. NÃO HÁ AÇÃO DE USUCAPIÃO TRANSITADA EM JULGADO.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação da Auditora na execução das atividades objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

Decisão Tributária | Documento: 164085070

CELSO OGATA DECISÃO TRIBUTÁRIA

Diretor do Departamento de Fiscalização

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056438-8 NOME DO INTERESSADO: LETICIA SILVA DE OLIVEIRA

de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF