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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 56

DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 01 de setembro de 2026

56 – São Paulo, 71 (220)

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Procuradora: MÁRCIA GUIMARÃES DOS SANTOS - CPF: xxx.516.578-xx

terceiro sem relação informada com a Caixa Econômica Federal ou com sua procuradora constituída.

de novembro de 2019, limitada a 3.600 pontos por mês;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

Sanadas as pendências indicadas, a requerente poderá protocolar nova solicitação, desde que instruída com todos os documentos requeridos.

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS

Portaria | Documento: 164174906 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS
  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 052.055.0050-6, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.
Portaria | Documento: 164124806 PORTARIA SF/SUREM/DEFIS nº 40, de 31 de agosto de 2026.

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 12.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

PORTARIA SF/DEFIS nº 39 , de 31 de agosto de 2026

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  2. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

Designa Auditores-Fiscais Tributários Municipais para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS - DEFIS, no uso de suas atribuições legais,

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:
  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM Guilherme Cerqueira de Sá , R.F nº 687.487-8, lotado no Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DEFIS, para realizar, em caráter eventual, e sem prejuízo das suas demais funções e do cumprimento da jornada de trabalho em regime de Teletrabalho, as atividades de levantamento, ordenamento e classificação dos expedientes provenientes de Ministério Público, Autoridade Policial e demais órgãos e autoridades externas em tramite no gabinete de DEFIS,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Auditores-Fiscais Tributários Municipais Ana Lúcia Tarantelli Brasil ( RF 816.815-6 ) , Bruno Sanchez Coelho ( RF 816.748-6 ), Camila Yuri Kato Tegoshi ( RF 805.658-7 ), Eduardo de Almeida Araújo ( RF 688.066-5 ), Felipe Falci ( RF 687.366-9 ), Hélio Vieira Garelha Júnior ( RF 945.13-6 ), Leonardo Ferreira Rebuli ( RF 757.061-9 ), Murilo Fulep Ferreira Xavier ( RF 816.800-8 ) e Said Takieddine ( RF 690.051-8 ), todos lotados na Divisão de Fiscalização de Serviços 2 do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DISER2, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar, no período de 01/08/2026 a 30/09/2026 , atividades de análise de justificativas de contribuintes sobre inconsistências fiscais relativas ao ISS, identificadas em decorrência de alarmes do Sistema de Conformidade, assim como adotar as providências cabíveis em função do resultado de tais análises, incluindo eventual execução de operação de fiscalização dos mesmos;

5. Anote-se, publique-se e arquive-se.

DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A10

Decisão | Documento: 163789916

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Processo: 6017.2021/0007839-5

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 066.544.0033-1

Interessado: ANA MARIA DEUSDADO

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 12.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

Art. 2º As atividades descritas no artigo anterior possuem um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida para a DISER2 nos itens 1, 5, 6, 7, 9, 10, 11 e 12 da Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019, relativa à DISER2, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do Art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nos dias 07, 11, 18, 21 e 31 de agosto de 2026.

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às notificações de lançamento de número 01 do IPTU do imóvel 066.544.0033-1, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A07

1.2. DEFIRO o pedido, concedendo remissão dos créditos tributários relativos às notificações de lançamento de número 02K do IPTU do imóvel 066.544.0033-1, exercícios de 2015 a 2019.

Despacho | Documento: 164088130

Processo: 6017.2026/0020729-1

1.3. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 066.544.0033-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação dos Auditores na execução das atividades objeto desta portaria, a contribuição individual dos servidores designados nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 052.055.0050-6

Interessado: OSVALDO VIEIRA FUENTES

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF