DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| 57 – São Paulo, 71 (220) ─────────────────────────────────────────────── |
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── terça-feira, 01 de setembro de 2026 ─────────────────────────────────────────────── |
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| 2.Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11; | Ref.: SEI Nº 60172023/0036791-9 |
3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, |
| 3. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do |
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94 Interessado: Teresa Aparecida Zuanazzi Sergio Soares |
conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13; 4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da |
| Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta- |
CPF: 107.392.028-39 | publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de |
| feira) com agendamento prévio obrigatório. |
SQL: 071.015.0048-1 | Atendimento Virtual - SAV” ( https://sav.prefeitura.sp.gov.br/). |
| 4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente; |
Exercício: 2023 D E S P A C H O: 1. Nada a deferirquanto ao pedido de reanálise da isenção do imóvel, uma vez que, o imóvel encontra- |
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016; 6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências. |
| 5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIJUL para providências. |
se cadastrado com uso misto - comercial e residencial e auferiu renda mensal entre 4 e 5 salários mínimos, conforme DIRPF anexado , |
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| DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A11 |
porém o imóvel já se encontra isento em 15% do IPTU no presente exercício |
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| **Decisão Tributária | Documento: 164177809 DECISÃO:** |
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15 |
DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A17
Decisão | Documento: 164122370
| Referência: | 6017.2026/0033665-2 |
|---|---|
| Assunto: | Não Incidência |
| Interessado: | JOSÉ FERREIRA NETO |
| CPF/CNPJ: | 607.XXX.798-XX |
| Tributo: | ITBI-IV |
| S.Q.L./C.C.M.: | 069.163.0657-2 / 073.009.0033-1 |
| Fato Gerador: | 2025 |
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o relatório acima, DEFIRO o pedido de reconhecimento de não incidência do ITBI-IV relativo ao(s) SQL nº 069.163.0657-2 / 073.009.0033-1, efetuado por JOSÉ FERREIRA NETO. , pelas razões a seguir elencadas:
1.1 Houve a extinção da empresa JFN PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS LTDA. , em 05/05/2025 , com atribuição dos imóveis ao sócio José Ferreira Neto e, por se tratar de adquirente Pessoa Física, e que, portanto, não possue receitas e despesas, e nem demonstrativos contábeis empresariais, não há análise a ser realizada.
1.2 Renúncia fiscal ensejada pelo reconhecimento da não incidência do tributo é da ordem de R$ 21.454,98 , em valor correspondente à data do fato gerador .
2. Fundamento Legal: Arts. 1, 2, 3, 4, 7, 10, 12, 15 e 16 da Lei 11.154/91. Art. 37 do Código Tributário Nacional.
3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC , conforme dispõe o art 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do decreto 54.464/2013.
4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.
Decisão | Documento: 164136757 ITBI-IV decorrente da Ação de Divórcio de Brenda 3. Intime-se o contribuinte da presente decisão Gomes Noé e Warley Montenegro Pires, uma vez mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, DESPACHO : que foi constatada atribuição acima da meação para conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal Warley Montenegro Pires, devendo ser recolhido o nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 6017.2026/0034935-5, WARLEY MONTENEGRO tributo com o percentual de excesso de 50% sobre o 54.464/13. PIRES, DESPACHO: imóvel de contribuinte n. 173.320.0229-8, utilizando como data do fato gerador a data do trânsito em 4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo 1. À vista dos elementos e informações constantes julgado da decisão que homologou a partilha (27/ de 30 dias da data de notificação desta decisão , dos autos: 05/2021). a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no 1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do 2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91. endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF