DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026
58 – São Paulo, 71 (220) ───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────(Quatro mil e quinhentos reais), referente à etiqueta nº 56.181.136-9, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.
e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBIIV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância).
nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.
- Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão , a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBIIV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância).
2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.
- Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.
3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquivese.
6. Anote-se, notifique-se. Decisão | Documento: 164140774- Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.
6017.2026/0034941-0, MARIA DE LOURDES ALVARENGA, 111.XXX.768-XX, SERGIO PEREIRA DA SILVA, 128.XXX.158-XX, APARECIDA RODRIGUES DA SILVA, 183.XXX.898-XX, DESPACHO:
Processo : 6017.2026/0025453-2
6. Anote-se, notifique-se.Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A03
Interessado : DANIEL CARVALHEIRO FERNANDES
- À vista dos elementos e informações constantes dos autos:
S.Q.L. : 102.126.0068-1
Decisão Tributária | Documento: 1640760011.1. DEFIRO o pedido de não incidência do ITBIIV na divisão amigável do imóvel de contribuinte n. 076.265.0033-4, tendo de um lado Maria de Lourdes Alvarenga, e de outro Sérgio Pereira da Silva e Aparecida Rodrigues da Silva, decorrente da Escritura Pública de Divisão Amigável lavrada em 10/12/2024 junto ao 11º Tabelião de Notas de São Paulo, Livro 6197, pg 391 a 396, uma vez que a cada parte está sendo atribuído parte do imóvel correspondente ao percentual que possuem sobre ele.
DECISÃO:Processo : 6017.2026/0025131-2
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.
Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV
Interessado : ROBERTO DE CAMPOS
Restitua-se a DANIEL CARVALHEIRO FERNANDES, CPF nº XXX.047.700-XX - a quantia de R$ 15.729,00 (Quinze mil setecentos e vinte e nove reais), referente à etiqueta nº 56.202.991-5, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.
S.Q.L. : 070.138.0102-1
DECISÃO:1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.
2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.
Restitua-se a ROBERTO DE CAMPOS, CPF nº XXX.650.648-XX - a quantia de R$ 3.210,00 (Três mil duzentos e dez reais), referente à etiqueta nº 55.793.199-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.
2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.
- Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.
2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.
3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.
5. Anote-se, notifique-se.3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.
4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.
Decisão | Documento: 164160234 DESPACHO :4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.
Decisão Tributária | Documento: 1641261856017.2026/0043404-2, ANA PAULA DOS SANTOS, 282.XXX.338-XX, DESPACHO:
Processo : 6017.2026/0026886-0
Decisão Tributária | Documento: 164094665- À vista dos elementos e informações constantes dos autos:
Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV
Processo : 6017.2026/0019330-4
Interessado : ELCIO ESTEVES
1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV, decorrente da partilha no inventário de Sueli Aurelia da Silva, uma vez que ficou constatado o excesso de quinhão na partilha do bem imóvel para a herdeira Ana Paula dos Santos devendo ser recolhido o tributo com o percentual de excesso de 50% sobre o imóvel de contribuinte n. 308.143.0038-0, utilizando como data do fato gerador a data do trânsito em julgado da decisão que homologou a partilha (03/04/2025).
Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV
CPF : XXX.024.038-XX
Interessado : PEROLA APARECIDA NUNES DE FRANCA
Etiqueta / S.Q.L.: 56.498.436-1 / 203.084.0171-7
S.Q.L. : 022.028.0090-5 e 022.028.0106-5 DECISÃO: DECISÃO:1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.
2. O requerente não logrou comprovar a legitimidade tendo em vista que não apresentou procuração, para solicitar a restituição, devidamente assinada pelo contribuinte que consta da guia. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro
2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.Restitua-se a PEROLA APARECIDA NUNES DE FRANCA, CPF nº XXX.856.458-XX - a quantia de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais), referente à etiqueta nº 56.181.057-5 e, a quantia de R$ 4.500,00
- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF