DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026
62 – São Paulo, 71 (220)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
2013-SMS , à empresa MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 05.823.205/0001-90, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 108/2026-SMS.G (SEI 162504808), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 69930/ 2026 (SEI 162504811), referente a Ordem de Fornecimento nº 4991/26-1 (SEI 162504811), a penalidade de multa no valor de R$ 396,90 (trezentos e noventa e seis reais e noventa centavos) correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 213630 (SEI 162504819), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.
(162799559), referente à prestação de serviços de logística para transporte de imunobiológicos do Programa Municipal de Saúde de São Paulo, por meio de fornecimento de veículos refrigerados, com motorista, ajudante de carga e descarga, combustível e rastreamento, no período de 1 a 31 de julho de 2026 . II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.33903900.00.1.500.9001. - Nota de Reserva nº 60.654/2026.
19.529.580/0001-37, em razão do Termo de Contrato nº 010/2024/SMS.G.SERMAP (163067775), a penalidade de multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados, prevista na Cláusula Décima, item d.4, do Termo de Contrato nº 10/2024/SMS.G. SERMAP (163067775).
II . Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].
III. Publique-se. III. PUBLIQUE-SE.IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.
IV. A seguir, à SMS/CMAC/CONTRATOS para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].
V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.
Despacho | Documento: 164024067 Processo nº 6018.2026/0059961-6VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência das recomendações contidas no Parecer 163738698; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.
III. PUBLIQUE-SE.I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , à empresa PHOENIX COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 06.934.847/0001-20 , em razão da entrega parcial e do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 219/2025-SMS.G (SEI 157465637), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 31251/2026 (SEI 157465645), referente à Ordem de Fornecimento nº 5908/25-1 (SEI 157465652) a penalidade de multa no importe total de R$ 2.068,16 (dois mil sessenta e oito reais e dezesseis centavos), correspondente ao somatório de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2422 (SEI 157465954) e 20% (vinte por cento) sobre a parcela não entregue, conforme previsto no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço e no art. 155, art. 156 e art. 162 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 164100829 Processo nº 6018.2026/0079137-1 Despacho | Documento: 163945006I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 162550714), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa SPHOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 27.817.504/0001-55, detentora da Proposta (SEI 079716837), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 890/2025-SMS.G (SEI 160096705), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 52711/2026 (SEI 160096706), referente a Ordem de Fornecimento nº 3681/26-1 (SEI 160096706), a penalidade de multa no valor de R$ 16,20 (dezesseis reais e vinte centavos) correspondente a 12% (doze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 9175 (SEI 160096713), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.
I. À vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2025/0147207-3), em especial a manifestação da Divisão de Suprimentos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MEDSONDA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES DESCARTAVEIS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.150.338/0001-43 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 531/2025-SMS.G (SEI 148533167), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 129174/ 2025 (SEI 148533252), referente à Ordem de Fornecimento nº 7855/25-1 (SEI 148533252), a penalidade de MULTA no valor de R$ 89,64 (oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) , correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 62444 (SEI 148533794), com fundamento no item 8.4.2, consubstanciado pelo item 8.4.3, da Cláusula Oitava, da Ata de Registro de Preço e nos arts. 156 e 162 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].
III. PUBLIQUE-SE.II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].
A seguir, à SMS.3, para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].
Despacho | Documento: 163989381 III. PUBLIQUE-SE. Processo nº. 6018.2026/0074410-1A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.
I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0074410-1 , em especial o Ofício nº 368/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 159773496) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , à empresa CCL PARANA COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 06.167.061/0001-24 , pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através do Termo de Contrato n.º 093/2022/SMS-1/CONTRATOS (065993455), pelo não a contento" pelo serviço prestado no período de maio/2026, penalidade de multa no valor de R$ 2.081,65 (dois mil oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos)
III. PUBLIQUE-SE . Despacho | Documento: 163470505A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
PROCESSO Nº. 6018.2026/0100430-6 Despacho | Documento: 164117034I . À vista dos elementos constantes no PROCESSO Nº. 6018.2026/0100430-6 , em especial o Ofício 010/2024/SMS.G.SERMAP (SEI 163067775) e a manifestação de SMS/CMAC/CONTRATOS (163068429) e de SMS/SERMAP (163120096), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 SMS.G, à empresa SUA IMAGEM DIAGNOSTICOS MÉDICOS LTDA - CNPJ nº.
Processo nº 6018.2026/0096604-0I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 162504833) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF