DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 01 de setembro de 2026
63 – São Paulo, 71 (220)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
conforme previsto no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço e nos arts. 156 e 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor timestral do contrato, com fundamento no item 10.2.2, cláusula décima do termo de contrato e na Lei Federal nº 8.666/93.
Despacho | Documento: 164008837II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected] .
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].
Processo nº 6018.2026/0091967-0I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , à empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 44.734.671/ 0022-86 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através daAta de Registro de Preço nº 609/2025-SMS.G (161869855), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 66186/ 2026 (SEI 161869859), referente a Ordem de Fornecimento nº 4432/26-1 (SEI 161869859) a penalidade de multa no importe de R$ 1.210,10 (um mil duzentos e dez reais e dez centavos) , correspondente a 14% (quatorze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1048154 (SEI 161869862), conforme previsto no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço e nos arts. 156 e 162 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
III. PUBLIQUE-SE. III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.
A seguir, à SMS.1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 163741147 Despacho | Documento: 162841839I . À vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2022/0022716-9 ), em especial o Ofício nº 254/2022/SMS-1/CONTRATOS (063622634), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS-G, à empresa CENTRO AUDITIVO MICROSOM LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 66.704.701/0001-10 , em razão do atraso injustificado na entrega do produto adquirido por meio do Termo de Contrato nº 027/2022/SMS-1/CONTRATOS (153156471), a penalidade de multa no valor de R$ 1.345,50 (um mil trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos) , correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor do bem, nos termos da Nota Fiscal Nº 196.079 (062926697), com fundamento na Cláusula Décima, item 10.2.1, do mencionado Termo de Contrato, e no art. 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Processo nº 6018.2026/0098357-2I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.419.620/0001-49 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 763/2025-SMS.G (SEI 162756386), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 73984/ 2026 (SEI 162756422), referente à Ordem de Fornecimento nº 5407/26-1 (SEI 162756422), a penalidade de MULTA de R$ 48.604,50 (quarenta e oito mil seiscentos e quatro reais e cinquenta centavos), que corresponde a 9% (nove por cento) sobre a Nota Fiscal nº 6651 (SEI 162756648), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço e nos arts. 156 e 162 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].
III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3, para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.
II. Ressalta-se que, como a Contratada já manifestou sua concordância com a aplicação da penalidade (doc. 157857683) e houve a retenção do valor, não se faz necessária a cobrança autônoma da multa.
Despacho | Documento: 164107507 Processo nº 6018.2026/0096414-4II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].
I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 162463081) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa GRAZIELA VELANI ABUFARES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 28.547.190/ 0001-80, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 837/2024-SMS.G (SEI 162461483), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 39502/2026 (SEI 162461515), referente a Ordem de Fornecimento nº 2921/26-1 (SEI 162461515), a penalidade de multa no valor de R$ 72.468,00 (setenta e dois mil quatrocentos e sessenta e oito reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor das Notas Fiscais nº 3206 e 3208 (SEI 162461705), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.
III . Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].
III. PUBLIQUE-SE. IV. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.
A seguir, após as anotações devidas, à SMS-1/ CONTRATOS/IPP para adoção das demais providências cabíveis e à SMS/AJ para prosseguimento do pagamento a título de despesa de exercício anterior.
Despacho | Documento: 163953708 Processo nº. 6018.2025/0022296-0 Despacho | Documento: 164004551I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2025/0022296-0 , em especial o Ofício nº 233/2025/SMS (123365784) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS, à empresa GN RESOUND PRODUTOS MÉDICOS LTDA , inscrita sob CNPJ sob o nº 51.710.358/0001-49 , pelo não a contento no período de 27/02 a 28/03/2025, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Termo de Contrato nº 004/2025/SMS-1/ CONTRATOS (117214221), multa no valor de importe de R$ 171,00 (cento e setenta e um reais)., com fundamento no item 10.2.1, Cláusula Décima do Termo de Contrato e na Lei nº 8.666/93.
Processo nº 6018.2026/0095317-7I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , à empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA inscrita sob o CNPJ 09.944.371/0003-68 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 424/2025-SMS.G (SEI 162320871), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 61853/2026 (SEI 162320884), referente a Ordem de Fornecimento nº 4442/26-1 (SEI 162320884), a penalidade de multa no valor de R$ 120,30 (cento e vinte reais e trinta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 83760 (162321679),
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].
III. PUBLIQUE-SE. II. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.
A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP , para as
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF