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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 64

DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 01 de setembro de 2026

64 – São Paulo, 71 (220)

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162213888) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.231.734/ 0001-93, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 249/2025-SMS.G (SEI 162213392), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 35602/2026 (SEI 162213524), referente a Ordem de Fornecimento nº 2358/26-1 (SEI 162213524), a penalidade de multa no valor de R$ 38,39 (trinta e oito reais e trinta e nove centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 308659 (SEI 162213690), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

Despacho | Documento: 164109334

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 162331404) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa GRAZIELA VELANI ABUFARES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 28.547.190/ 0001-80, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 837/2024-SMS.G (SEI 162330772), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 60470/2026 (SEI 162330801), referente a Ordem de Fornecimento nº 4387/26-1 (SEI 162330801), a penalidade de multa no valor de R$ 38.772,00 (trinta e oito mil setecentos e setenta e dois reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3205 (SEI 162330931), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

Processo nº 6018.2026/0096171-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 162432819) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 17.159.229/0001-76, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 276/ 2026-SMS.G (SEI 162432263), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 65786/2026 (SEI 162432297), referente a Ordem de Fornecimento nº 4299/26-1 (SEI 162432297), a penalidade de multa no valor de R$ 1.161,60 (um mil cento e sessenta e um reais e sessenta centavos) correspondente a 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 69440 (SEI 162432766), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

III. PUBLIQUE-SE.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 164114665 III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Processo nº 6018.2026/0096941-3

Despacho | Documento: 164105448

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 162548614) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 831/ 2024-SMS.G (SEI 162547860), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 66208/2026 (SEI 162547970), referente a Ordem de Fornecimento nº 4912/26-1 (SEI 162547970), a penalidade de multa no valor de R$ 88,83 (oitenta e oito reais e oitenta e três centavos) correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1766166 (SEI 162548224), com fundamento no item 8.1.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

Despacho | Documento: 164111187

Processo nº 6018.2026/0095277-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 087152883) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa OPHTHALMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.129.409/0001-05, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 269/2026-SMS.G (SEI 162317232), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 68209/ 2026 (SEI 162317237), referente a Ordem de Fornecimento nº 5095/26-1 (SEI 162317237), a penalidade de multa no valor de R$ 377,60 (trezentos e setenta e sete reais e sessenta centavos) correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 170463 (SEI 162317255), com fundamento no item 8.1.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

Processo nº 6018.2026/0096137-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 162427645) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa LEALFARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.484.884/0001-81 em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 968/2024-SMS.G (SEI 162426861), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 61638/ 2026 (SEI 162427181), referente a Ordem de Fornecimento nº 4622/26-1 (SEI 162427181), a penalidade de multa no valor de R$ 10.229,70 (dez mil duzentos e vinte e nove reais e setenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 377 (SEI 162427512), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo ietm 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

III. PUBLIQUE-SE.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 163620117 III. PUBLIQUE-SE. Processo nº 6018.2026/0081686-2

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 164102323

I - Em face da competência atribuída pelo art. 2º do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, APROVO a minuta de edital localizado sob o nº 163972937 e, em consequência, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº: 004.2026/

Processo nº 6018.2026/0094541-7

Despacho | Documento: 164103697

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI

Processo nº 6018.2026/0095421-1

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF