DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 01 de setembro de 2026
65 – São Paulo, 71 (220)
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SMS.G , objetivando a contratação integrada de empresa ou consórcio, para serviços de arquitetura e engenharia e execução de obras com vistas à construção do Hospital Municipal da Zona Sul / Paulistão Sul, com fornecimento de material, equipamento e mão- de-obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto, conforme melhor descrito na minuta de edital, com fundamento na Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022.
CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde A MICRORREGIÃO VILA MARIA/VILA GUILHERME/HOSPITAL MUNICIPAL VEREADOR JOSÉ STOROPOLLI, para fins de consignar o Custeio Plano de Trabalho Orçamentário para o período de AGOSTO de 2026, conforme Portaria nº 332/2026 - SMS.G e Nota de Reserva e Empenho, nos termos do Plano de Trabalho Orçamentário aprovado (SEI 159532428), no valor total de R$1.352.926,45 (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil novecentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 48.287/2026 (SEI 160172009).
Décima, item 10.2.1 do Termo de Contrato e na Lei Federal nº. 8.666/93.
II .PUBLIQUE-SE.A seguir, após as anotações devidas a SMS-1/ CONTRATOS/IPP para adoção das demais providências cabíveis .
Despacho | Documento: 163570722 II - PUBLIQUE-SE. PROCESSO 6018.2026/0088463-9III - Encaminhe-se à SMS/CG/CL OBRAS para as providências cabíveis, observando-se as recomendações da SMS/COJUR constantes do Parecer 163518003 e Encaminhamento 163998366 antes de se proceder com a publicação do edital.
I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 161407141), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME, CNPJ 12.729.472/0001-69 detentora da Ata de Registro de Preços nº 870/ 2025-SMS.G, (SEI 161405728) , consubstanciada pela nota de empenho nº 50954/2026 (SEI 161405760), a penalidade de multa no valor de R$ 378,00 ( trezentos e setenta e oito reais ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 16.564 (SEI 161406392 ), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021
II - Publique-se .III - A seguir, SMS/SEAH/CAH/ NUCLEODECONTRATOS para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer de COJUR SEI 163908566.
Despacho | Documento: 164146240I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0057410-7, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria SMS nº 332/2026 e na Portaria SMS nº 543/2026, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 009/ 2025-SMS.G . (SEI 149465456) , firmado com a entidade CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO , inscrito no CNPJ sob o nº 62.264.494/0062-90 , cujo objeto é a execução de atividades voltadas ao acompanhamento e atendimento em saúde, de forma integrada e continuada, por meio de equipe técnica completa e dimensionada, a serem desenvolvidas nos equipamentos socioassistenciais Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA Especializado e Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI III, para fins de Autorizar a extensão da vigência do Plano de Trabalho (SEI 161071212), com a manutenção do aporte financeiro, para o período de agosto a novembro de 2026, nos termos da Portaria 543/ 2026-SMS-G (SEI 163922365), no valor total de R$ 563.593,32 (quinhentos e sessenta e três mil quinhentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos) , conforme apurado por SMS/CPCSDATA (SEI 163943875), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.900 conforme Nota de Reserva nº 63.389/2026 (SEI 163987048).
Despacho | Documento: 164097666 Processo nº 6018.2026/0041581-7I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de CER CARANDIRU (SEI 158847092) que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G , à empresa GN RESOUND PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 51.710.358/0001-49, pelo atraso na entrega dos produtos, pactuados através do Termo de Contrato n° 018/2026/SMS-1/ CONTRATOS (SEI 149143031), referente à Nota Fiscal nº 603.767 (SEI 158427968 ), a penalidade de multa no valor de R$ 1.505,00 (um mil quinhentos e cinco reais) multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao valor do bem fornecido em desacordo com o presente contrato com fundamento na cláusula 10.2.2 consubstanciado pelo item 10.2.1 do referido Termo de Contrato e artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],
III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 163660010I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0069343-4 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast (158695537) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163641209), os quais acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G, à empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86 , atinente à Ata de Registro de Preços nº 628/2025-SMS.G (158695009), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 31464/2026 e Ordem de Fornecimento 1450/26-1 (158695041), a penalidade de MULTA no valor de R$ 21.200,28 (vinte e um mil, duzentos reais e vinte e oito centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da Nota Fiscal nº 993.532 (158695457) com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected] .
III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.
II - Publique-se .III - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 164146149.
Despacho | Documento: 163951617 Processo nº 6018.2026/0036104-0 Despacho | Documento: 163908807I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o ATESTE de CER II GUAIANASES (SEI 155669533), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G , à empresa GN RESOUND PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ: 51.710.358/0001-49- Notas Fiscais nº 597.059 e 595.043 (SEI 155669236 ), pelo “ não a contento” dos serviços prestados no período de 24/03 a 22/04/26, pactuados através do Termo de Contrato n° 018/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 149143031), multa no valor total de R$ 451,50 (quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos) que corresponde a 6% ( seis por cento ) sobre o valor do bem, com fundamento na Cláusula
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].
I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6110.2021/0002177-1, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Portaria SMS nº 332/2026, AUTORIZO o aditamento nº 114/2026 do CONTRATO DE GESTÃO Nº 006/2008 - NTCSS - SMS , firmado com a entidade SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA , inscrita sob CNPJ nº 61.699.567/ 0001-92 , cujo objeto é a Operacionalização do Gerenciamento, Apoio à Gestão e execução, pela
III. PUBLIQUE-SE.IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF