DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026
66 – São Paulo, 71 (220)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Despacho | Documento: 163838777 Processo SEI 6018.2026/0080263-2I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de Recebimento da Documentação (SEI 160247438) e o Encaminhamento SMS/SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE nº 162873660, que registra a ausência de apresentação de defesa pela contratada no prazo legal, os quais acolho como razões de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa VANTIVE HEALTH BRASIL LTDA, CNPJ nº 55.790.072/ 0002-52, detentora da Ata de Registro de Preços nº 339/2025-SMS.G, consubstanciada pela Nota de Empenho nº 42461/2026 (SEI 160246942), a penalidade de multa no valor de R$ 1.555,20 (mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 129.603 (SEI 160247138), em razão do atraso de 52 (cinquenta e dois) dias na entrega, com fundamento na Cláusula Oitava - itens 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].
III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 163832448 Processo SEI. 6018.2026/0082629-9I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de Recebimento da Documentação (SEI nº 160550499), a autorização de prorrogação do prazo de entrega (SEI nº 160549672), a Notificação de Defesa Prévia (SEI nº 160983311) e o Encaminhamento SMS/SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE nº 162873631, que registra a ausência de apresentação de defesa pela contratada no prazo legal, os quais acolho como razões de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 56.998.701/0033-01, detentora da Ata de Registro de Preços nº 822/2024-SMS.G (160549357) , vinculada à Nota de Empenho nº 52580/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 3729/26-1 (SEI nº 160549402), a penalidade de multa no valor de R$ 1.308,45 (mil trezentos e oito reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 591.128 (SEI nº 160550401), em razão do atraso de 2 (dois) dias na entrega do material, cujo prazo, após prorrogação regularmente autorizada, encerrou-se em 29/06/ 2026, tendo a entrega ocorrido em 01/07/2026, com fundamento na Cláusula Oitava, item 8.4.3, da Ata de Registro de Preços nº 822/2024-SMS.G, e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].
III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 163987250 PROCESSO 6018.2026/0096483-7I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Oficio 538/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 163005826 ), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. inscrita sob o CNPJ nº 14.016.550/0001-03 detentora do Termo de Contrato nº 003/2022/SMS-1/CONTRATOS (058000159), a penalidade de multa no valor de R$ 71.430,04 (setenta e um mil, quatrocentos e trinta reais e quatro centavos) para o Hospital Municipal Dr. Alípio Correa Netto , de R$ 82.050,86 (oitenta e dois mil, cinquenta reais e oitenta e seis centavos) para o Hospital Municipal Prof.º Waldomiro de Paula , de R$ 134.109,74 (cento e trinta e quatro mil, cento e nove reais e setenta e quatro centavos) para o Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio , de R$ 71.461,09 (setenta e um mil, quatrocentos e sessenta e um reais e nove centavos) para o Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio e de R$ 77.368,92 (setenta e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos) para o Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvea, correspondente a 10% ( dez por cento) sobre o valor mensal do contrato - pelo "não a contento" nas unidades mencionadas referente ao periodo de JULHO/2026 - TOTALIZANDO MONTANTE DE R$ 43.642,06 ( quarenta e três mil, seiscentos e quarenta e dois reais e seis centavos ) com fundamento na Cláusula Décima - item 10.2.2 do Termo de Contrato e no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],
III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 163894009I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0079572-5, especialmente o Ofício 387/ 2026/SMS-1/CONTRATOS (160152759) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163776512), os quais acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CONSÓRCIO MEDSP , CNPJ nº 37.365.219/0001-02, atinente ao Termo de Contrato 057/2020-SMS-1/CONTRATOS (163851421) a penalidade de MULTA no valor de R$ 42.277,17 (quarenta e dois mil, duzentos e setenta e sete reais e dezessete centavos) correspondente a 0,5% (meio percentual) sobre o valor mensal do contrato, com fundamento na Cláusula Nona, item 9.1.8, do Termo de Contrato 057/2020-SMS-1/CONTRATOS e artigo 87 da Lei Federal 8666/93.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].
III. PUBLIQUE-SE.IV A seguir, à SMS-1/CONTRATOS para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 164064287 PROCESSO 6018.2026/0067953-9I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de declinio para apresentação de Defesa/Recurso pela Contratada ( 163906391), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa STERIS SOLUTIONS DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS DA SAUDE LTDA - CNPJ 59.233.783/0004-49 , detentora do Termo de Contrato nº 088/2024/ SMS-1/CONTRATOS ( 109276761), a penalidade de multa no valor de R$ 556,53 ( quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos ) correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 12229 (SEI 159740328), com fundamento na Cláusula Décima - item 10.2.2 do Termo de Contrato e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021
III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 163979268 PROCESSO 6018.2026/0082223-4I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de AHMFMPR (SEI 160500351 ) e de AHMARS (160500360 , e Oficio 403/2026/ SMS-1/CONTRATOS (160500410) que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G , à empresa C A P SERVICOS MEDICOS - 14.016.550/0001-03 , detentora do Termo de Contrato n.º 199/2023/ SMS-1/CONTRATOS (096227947), a penalidade de multa no valor de :
R$ 39.648,39 (trinta e nove mil seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos), referente ao Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha ;
R$ 33.881,23 (trinta e três mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos), referente ao Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya .
totalizando montante no valor total de R$ 73.529,62 (setenta e três mil quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e dois centavos), pelo "não a contento" na unidade do AHMFMPR e AHMARS - no periodo de JUNHO/2026 - com fundamento na Cláusula Décima - item 10.2.2 do Termo de Contrato e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],
III. PUBLIQUE-SE.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF