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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 67

DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026

67 – São Paulo, 71 (220)

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as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

PENALIDADE nº 162873678, que registra a ausência de apresentação de defesa pela contratada no prazo legal, os quais acolho como razões de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa ELIAH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME , CNPJ nº 68.577.063/0001-49, detentora da Ata de Registro de Preços nº 524/2024-SMS.G (160279806) , consubstanciada pela Nota de Empenho nº 61633/ 2026 (SEI 160279858), a penalidade de multa no valor de R$ 11,25 (onze reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 4.989 ( SEI 160280255), em razão do atraso de 1 (um) dia na entrega conforme o Ateste de recebimento da documentação 160280510, com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Despacho | Documento: 163984378 Despacho | Documento: 164135781 PROCESSO 6018.2026/0088583-0

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008884-1, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Portaria SMS nº 332/2026 e na Portaria SMS nº 543/2026, AUTORIZO o aditamento nº 036/2026 do TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2013 - SMS.G (doc. 026899724), firmado com a entidade CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.264.494/ 0001-79, cujo objeto do convênio é a Implantação, implementação e execução do Programa “Acompanhante de Idoso”, conforme Plano de Trabalho, para fins de Autorizar a incorporação do aditivo financeiro ao contrato, em conformidade com o Plano de Trabalho (SEI 159899475), nos termos da Portaria nº 543/2026-SMS.G (SEI 164112242), para o período de agosto a dezembro de 2026, no valor total de R$ 206.407,00 (Duzentos e Seis Mil e Quatrocentos e Sete Reais) , conforme cálculo realizado pela área técnica de SMS/CPCS (SEI 162378567), onerando a dotação orçamentária n° 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001. conforme Nota de Reserva nº 63.731/2026 (SEI 164112235).

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast/Ação Judicial (SEI 161424660 ), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa WERBRAN DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA , CNPJ nº 04.372.020/ 0001-44, detentora da Ata de Registro de Preços nº 943/2025-SMS.G, (SEI 161423808), consubstanciada pela nota de empenho nº 61178/2026 (SEI 161423880), a penalidade de multa no valor de R$ 151,11 ( cento e cinquenta e um reais e onze centavos ) correspondente a 11% (onze por cento ) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1375358 (SEI 161424348 ), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

III. PUBLIQUE-SE.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 163990350 III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

PROCESSO 6018.2026/0091838-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 161838481 ), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA , CNPJ 08.231.734/ 0001-93 detentora da Ata de Registro de Preços nº 593/2025-SMS.G, (SEI 161838039), consubstanciada pela nota de empenho nº 69415/2026 (SEI 161838125), a penalidade de multa no valor de R$ 997,00 ( novecentos e noventa e sete reais ) correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 308.433 (SEI 161838301), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II - Publique-se .

III - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 164135650.

Despacho | Documento: 163986235 PROCESSO 6018.2026/0089388-3

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 161524557 ), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa MEDICOR PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 72.568.587/0001-40 detentora da Ata de Registro de Preços nº 383/2024-SMS.G, (SEI 161524506 ), consubstanciada pela nota de empenho nº 65915/ 2026 (SEI 161524511), a penalidade de multa no valor de R$ 638,40 ( seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos ) correspondente a 7% (sete por cento ) sobre o valor da Nota Fiscal nº 101.543 (SEI 161524522), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

Despacho | Documento: 163824752 Processo SEI. 6018.2026/0080288-8

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de Recebimento da Documentação (SEI 161121212) e o Encaminhamento SMS/SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE nº 162873664, que registra a ausência de apresentação de defesa pela contratada no prazo legal, os quais acolho como razões de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa HUNTER CIENTÍFICA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA , CNPJ nº 00.304.559/0001-05, detentora da Ata de Registro de Preços nº 646/2024-SMS.G ( 160252205) , consubstanciada pela Nota de Empenho nº 59921/2026 (SEI 161349217), a penalidade de multa no valor de R$ 3.182,75 (três mil cento e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4999 (SEI 160252434), em razão do atraso de 5 (cinco) dias na entrega, com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

III. PUBLIQUE-SE.

NÚCLEO DE ELABORAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO REFERENTE SUPRIMENTOS

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

Despacho | Documento: 163920168 Despacho | Documento: 163820324

I. À vista dos elementos constantes no processo, em especial o Despacho que dá provimento ao recurso da empresa (SEI nº 154609368), nos termos da Portaria SF nº 119/2012, alterada pela Portaria SF nº 62/2015, AUTORIZO a restituição PARCIAL de receita arrecadada a maior, no valor de R$ 3.819,20, retida na NPL nº 5473/2026(SEI nº 163919658) e a

Despacho

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de Recebimento da Documentação (SEI 160280510) e o Encaminhamento SMS/SMS-3/DIRETORIA/

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE, para

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF