DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 01 de setembro de 2026
72 – São Paulo, 71 (220)
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ter atendido as condições do edital; conforme aprovação da(s) amostra(s) apresentada(s) - SEI nº 163787439 e 163788282
do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;
funcionalidade de desligamento automático está expressamente declarada na embalagem e na proposta, tratando-se de atributo objetivo. Por fim, aponta ofensa ao princípio da isonomia e ao dever de diligência, alegando que a atual arrematante teria tido suas amostras avaliadas com critérios mais amplos e flexíveis, além de destacar a expressiva vantagem econômica de sua proposta para a Administração; e requer, ao final, o conhecimento e provimento do recurso para reformar a decisão de desclassificação com o restabelecimento de sua proposta; subsidiariamente, a realização de novos testes documentados nas amostras sob idênticos critérios aplicados à arrematante; ou, caso a Pregoeira não reconsidere a decisão, o encaminhamento dos autos à autoridade superior para provimento .
A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 01/09/2026 , às 10:30h , por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.
Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso , nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;
Relatório | Documento: 164161789A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 02/ 09/2026 , às 08:00 horas , por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.
RELATÓRIO DE RECURSO UASG: 925003 Comunicado | Documento: 164115955 PROCESSO: 6018.2026/0011858-8 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90418/2026/SMS.G COMUNICADO DE HABILITAÇÃOOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TAMPA PROTETORA EM LUER LOCK MACHO/FÊMEA E TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL
UASG: 925003
III - DAS ALEGAÇÕES DA RECORRIDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 189/2026 - SMS.GEm sede de contrarrazões, a RECORRIDA argumenta que o recurso interposto pela empresa Dellamed é desprovido de comprovação fática ou documental capaz de invalidar a análise técnica realizada pela Administração, baseando-se em alegações meramente presuntivas. Sustenta que não houve qualquer tratamento desigual ou privilegiado, tendo o julgamento ocorrido de forma imparcial e estritamente vinculada ao edital. A Recorrida destaca a existência de sucessivas e graves inconsistências nas informações técnicas fornecidas pela Recorrente ao longo do certame, apontando que o tempo de resposta do termômetro foi indicado em momentos distintos como $68 \pm 2$ segundos (durante diligência no chat do sistema), 154 segundos (na bula/manual originariamente apresentado) e, posteriormente, 60 segundos (no manual reapresentado com o recurso). Defende que tais divergências afastam a tese de mero erro material pontual, comprometem a segurança e a confiabilidade do produto ofertado e demonstram que a Recorrente, na qualidade de fabricante, tentou adequar a documentação técnica após a constatação da reprovação técnica. Desse modo, requer o indeferimento integral do recurso e a manutenção da decisão que julgou sua proposta regular e vencedora do certame.
PROCESSO Nº 6018.2026/0011445-0 I - DA TEMPESTIVIDADE E DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE COMPOSTO PROTETOR CREME E SPRAYNo que tange o Pregão Eletrônico nº 90418/ 2026-SMS.G, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TAMPA PROTETORA EM LUER LOCK MACHO/FÊMEA E TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL , temos a interposição de Recursos Administrativos, para o(s) iten(s) 02 - TERMOMETRO CLÍ NICO DIGITAL , feito pela(s) Recorrente(s) DELLAMED S.A , devidamente inscrita sob CNPJ nº 11.666.105/ 0003-62 , conforme SEI nº 163249247. Verifica-se que o recurso cumpre todos os requisitos de admissibilidade, legitimidade da parte, tempestividade, interesse recursal e forma, conforme disposto no subitem 13.2 do Edital. Dessa forma, entende-se que o recurso deve ser conhecido.
A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:
Para os itens 01 e 02:Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva , conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.
Será realizada a habilitação da licitante que teve sua(s) amostra(s) aprovada(s) - SEI nº 163867069
Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;
Ademais, observa-se que foi assegurada a todas as empresas interessadas a concessão de prazo igual para apresentação de contrarrazões, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988. Entretanto, apenas a licitante KYNSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA , devidamente inscrita sob CNPJ nº 36.983.772/0001-38, apresentou manifestação, conforme SEI nº 164029494
A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 01/ 09/2026 , às 11:00 horas , por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.
Este é, em síntese, o relatório do ocorrido. Passa-se à análise do mérito . Comunicado | Documento: 164116522 IV - DA ANÁLISE TÉCNICA (CATS) COMUNICADO DE HABILITAÇÃOTendo em vista que a controvérsia recursal envolve matéria de natureza estritamente técnica, relacionada à verificação de conformidade das amostras e especificações de termômetro clínico digital, o processo foi encaminhado à área técnica competente (SMS/CATS) para manifestação. A unidade, após análise dos documentos apresentados na fase de habilitação e das razões recursais, assim se pronunciou:
II - DAS RAZÕES RECURSAISPROCESSO N.º: 6018.2026/0005871-2
Em suas razões recursais, a empresa RECORRENTE sustenta, em síntese, que sua desclassificação no item 02 decorreu de uma análise restrita e superficial fundamentada exclusivamente em lacunas ou omissões pontuais da "bula" ou manual original, sem que houvesse a efetiva realização de testes práticos nas amostras encaminhadas à Administração ou a devida consideração da proposta comercial e da embalagem do produto. A Recorrente alega que, quanto ao material de confecção, a exigência já constava em sua proposta e é integralmente atendida pelo produto (confeccionado em ABS e TPE), configurando o envio do manual atualizado mero esclarecimento de condição preexistente.
PREGÃO ELETRÔNICO: 90574/2026-SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FILTRO HIDROFOBICO TIPO HEPA PARA PROTECAO DO CIRCUITO VENTILATORIOA 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:
" JULGAMENTO DE RECURSORecorrente: Empresa DELLAMED Recorrido: Empresa KYNSAN Objeto: Julgamento de Recurso Administrativo e Contrarrazões.
Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva , conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.
1. RELATÓRIONo que tange ao tempo de verificação/resposta, argumenta que o apontamento de 154 segundos tratou-se de erro material pontual no documento original, visto que tanto a embalagem do produto quanto o manual corrigido indicam o tempo médio de 60 segundos, plenamente compatível com o edital. Da mesma forma, defende que a
Trata-se de recurso administrativo interposto por DELLAMED contra a decisão que inabilitou no âmbito do processo em epígrafe. Em suas razões, o Recorrente alega, em síntese, que:
Será realizada a habilitação da licitante que teve sua(s) amostra(s) aprovada(s) - SEI nº
Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos
(...)
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF