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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 73

DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 01 de setembro de 2026

73 – São Paulo, 71 (220)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

a) o conhecimento do presente recurso, por ser próprio e tempestivo, mantendo-se o efeito suspensivo previsto no item 13.7 do Edital até a decisão final da autoridade competente;

b) no mérito, o provimento do recurso, com a reconsideração da decisão que desclassificou a proposta da Dellamed, reconhecendo-se o atendimento às exigências relativas:

c) consequentemente, o restabelecimento da classificação da proposta da Dellamed para o Item 02, com o regular prosseguimento do certame e a prática dos atos subsequentes em seu favor;

d) subsidiariamente, caso não se entenda possível reconhecer imediatamente o atendimento dos requisitos, sejam realizados novos testes nas amostras sob posse dessa administração, registrando-se, especialmente:

e) que sejam aplicados à Dellamed os mesmos meios de comprovação e critérios de julgamento utilizados na avaliação da atual arrematante, inclusive quanto à consideração do descritivo da proposta, embalagem, ao manuseio e aos testes práticos das amostras, afastando-se qualquer tratamento assimétrico entre as licitantes;

f) por fim, caso a Pregoeira não reconsidere a decisão, o encaminhamento do recurso à autoridade superior, na forma do art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, para que lhe dê integral provimento;

Devidamente notificado, o Recorrido Empresa KYNSAN apresentou tempestivamente suas contrarrazões, argumentando que: a) o recebimento e conhecimento das presentes Contrarrazões ao Recurso Administrativo interposto pela empresa recorrente;

b) o reconhecimento de que as alegações apresentadas pela recorrente são meramente presuntivas, desprovidas de comprovação fática ou documental capaz de demonstrar qualquer irregularidade na análise realizada pela Administração;

c) o reconhecimento de que não houve tratamento desigual ou privilegiado em favor da empresa recorrida, tendo a Administração conduzido a análise das amostras de forma técnica, imparcial e em observância às exigências previstas no instrumento convocatório;

d) o reconhecimento da existência de sucessivas inconsistências nas informações técnicas apresentadas pela recorrente, especialmente quanto ao tempo de resposta/medição do produto ofertado, o qual foi indicado em momentos distintos como 68 ± 2 segundos, 154 segundos e, posteriormente, 60 segundos; e) o reconhecimento de que tais divergências comprometem a segurança, a confiabilidade e a regularidade das informações técnicas apresentadas pela recorrente, afastando a tese de mero erro material pontual; Os autos foram encaminhados a esta autoridade para análise e julgamento. É o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Admissibilidade:

O recurso é tempestivo, tendo sido apresentado dentro do prazo legal, e preenche os demais

requisitos de admissibilidade, razão pela qual deve ser conhecido. As contrarrazões também foram formalizadas no prazo legal.

2.2. Do Mérito:

Após análise detalhada dos argumentos trazidos pelo Recorrente, confrontados com as contrarrazões do Recorrido e com as regras do Edital, verifica-se que o pleito do Recorrente não merece prosperar.

A decisão inicial que considerou a proposta válida seguiu estritamente o princípio do interesse público e da ampla competitividade. Portanto, os argumentos do recurso são insuficientes para modificar a decisão anterior.

3. DECISÃO

Diante do exposto e com base nos elementos constantes dos autos, esta autoridade decide:

a) CONHECER do recurso administrativo interposto;

b) No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, acolhendo as razões das contrarrazões do Recorrido para o fim de MANTER a decisão anterior que APROVOU tecnicamente a tecnologia ofertada pela empresa KYNSAN ."

V - DA CONCLUSÃO E SUGESTÃO DA 15º CPL

O procedimento licitatório foi conduzido sob a estrita égide da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, observando-se rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.

Cumpre esclarecer que este Relatório de Recurso possui natureza opinativa, visando subsidiar a Autoridade Administrativa Superior, a quem cabe a deliberação fin al, com a contextualização dos fatos e a confirmação da veracidade documental.

Diante do exposto e à luz dos princípios que norteiam as licitações públicas, SUGERE-SE por admitir o presente recurso, para, no mérito , JULGÁ-LO IMPROCEDENTE, mantendo-se a CLASSIFICAÇÃO da empresa KYNSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA , devidamente inscrita sob CNPJ nº 36.983.772/0001-38 para o(s) item(ns) correspondente(s) , com imediata adjudicação e homologação do certame em seu favor, se assim julgar pertinente, nos termos do art. 71 da Nova de Lei de Licitações nº 14.133/2021.

COMISSÃO PERMANENTE DE - LICITAÇÃO 4

Aviso de Licitação | Documento: 164171696

4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0129130-3 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 354/2026-SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 354/ 2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0129130-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLAR CERVICAL DO TIPO PHILADELPHIA50X7,52X8,56X9,60X10.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 01 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164171082, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereços:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesqu

Processo de divulgação da contratação iniciado. Id da contratação no PNCP: https://pncp.gov.br/app/ editais/13864377000130/2026/1358

Comunicado | Documento: 164123511 COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 132/2026/SMS-G Processo nº. 6018.2026/0058337-0

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: ÁCIDO FOSFÓRICO_ FILME RX INFANTIL_ ISOLANTE PARA RESINA, adjudicado e homologado conforme AtaRelatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 164119856) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 164120209, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações , pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

COMISSÃO PERMANENTE DE - LICITAÇÃO 5

Comunicado | Documento: 164139067

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2025/0143469-4 PREGÃO ELETRÔNICO: 218/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPO PARA FLUXO PADRAO PARA O SISTEMA DE AQUECIMENTO DE SANGUE E FLUIDOS, EQUIPO PARA ALTO FLUXO PARA O SISTEMA DE AQUECIMENTO DE SANGUE E FLUIDOS E COMODATO.

I. A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para os itens 01 e 02, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, dia 02/09/2026 , às 10h30 .

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF