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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 76

DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026

76 – São Paulo, 71 (220)

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SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA.

Contratada encontra-se passível de sofrer multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor correspondente à parcela não executada do contrato. Entende-se por parcela cada uma das unidades referenciadas no ANEXO I, cujos locais encontram-se no item “Relação de locais” do mesmo Anexo, totalizando o valor de R$ 1.100,18, conforme cálculo da penalidade, haja vista o descumprimento da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES - cláusula 11.1, item “c”, ambas do Termo de Contrato n.º 013/2020/ SMS/CRS-N.

pena de impedimento de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo máximo de 03 (três) anos; totalizando o valor de R$ 165,29, conforme cálculo da penalidade, haja vista o descumprimento da Cláusula Décima - Das Penalidades - cláusulas 10.2.2 e 10.2.4 do Termo de Contrato nº 014/2023.

OBJETO DO ADITAMENTO: RECOMPOSIÇÃO DO CUSTEIO DO CG R 018/2015 CONFORME PORTARIA Nº 332/2026 - SMS.G .

NOTA DE EMPENHO : Nº 75665/2026 NO VALOR DE R$ 7.721.732,50; ONERANDO A DOTAÇÃO:

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/ 2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: [email protected] utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0100418-7.

84.10.10.301.4015.2520. 3.3.50.85.00. 00.1.500.9001.1. 00.1.500.9001.01.01.

Letícia Vilaças Bizerra

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/ 2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: [email protected] utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0089470-7.

Assessor Técnico I/CRSN RF 826.668-9 Despacho | Documento: 164060274

Receba na oportunidade protestos de consideração.

I - Nos termos do Processo SEI nº 6018.2022/ 0061517-7 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/ 2013-SMS.G e 727/2018, atendendo a solicitação dos Fiscais do Termo de Contrato , PADI NORTE e Equipe de Engenharia/CRS-Norte e à vista da manifestação da Assistência Jurídica desta CRSNorte, no qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 014/2022/SMS/CRSN , celebrado com a empresa ALBONETT LOCAÇÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ Nº 03.993.189/0001-59 , cujo objeto versa contratação de empresa em locação de gerador, incluindo a instalação e manutenção corretiva e preventiva a ser instalado anexo ao setor PADINORTE da Coordenadoria Regional de Saúde Norte (CRSN), a fim de PRORROGAR o TC 014/2022/ SMS/CRS-NORTE pelo período de 12 (doze) meses à partir de 03.10.2026 (período de prorrogação 03.10.2026 a 02.10.2027), no valor mensal de R$ 2.370,32 (dois mil, trezentos e setenta reais e trinta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, prevista para o exercício de 2026, conforme Nota de Reserva nº 3.598/2026 (link 150120136).

A/C

EMPRESA LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LTDA

Receba na oportunidade protestos de consideração.

CNPJ 66.851.577/0001-15

A/C

Rua Mesquita, Nº 133, Vila Deodoro

COR LINE SISTEMA DE SERVICOS LTDA

Cep: 01.544-010

CNPJ 00.775.123/0001-02

São Paulo/SP

R. DA BARRA, 516 - PARQUE RINCAO

[email protected]

CEP: 06.705-420

UVIS JAÇANÃ/TREMEMBÉ

Cotia/SP

[email protected]

Despacho | Documento: 163647922

[email protected]

A Unidade de Vigilância em Saúde - UVIS Jaçanã/ Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

[email protected]

[email protected]

[email protected]

Prazo para Adequação Despacho | Documento: 164118203

II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa, bem como o cancelamento de eventuais saldos não utilizados tanto em relação à Nota de Reserva quando da Nota de Empenho.

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho / Data

Processo n.º 6018.2026/0100418-7

Ofício n.º 1840/2026/CRS-NORTE/ ASSISTÊNCIA JURÍDICA

6018.2026/0079760-4 / TERRAÇO SÃO PAULO SOCIAL ESPORTIVA / Av. Cel. Sezefredo Fagundes, Nº19600 CEP: 02306-005 / H/Nº036538 / Deferida a dilação de prazo de 40 dias /

III - Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo e publicação do seu extrato.

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR, Despacho | Documento: 164098482

Diante do Atestado de Medição de serviço, oriundo do fiscal do contrato (Assessoria Técnica/CRSN), a qual apontou que os serviços prestados no mês de Julho de 2026 foram “não à contento”, em face dos atrasos cometidos pela Contratada, conforme demonstrado em sua tabela os inúmeros atrasos na entrega dos produtos, bem como diante da manifestação do Setor de Gestão de Contratos/ CRSN, o qual ratifica as informações, fato este noticiado no Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0100418-7, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela em atraso até o máximo de 20% (vinte por cento) e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, além da possibilidade de aplicação de

Despacho | Documento: 164091700 DESPACHO autorizatório

Processo n.º 6018.2026/0089470-7

I - 6018.2026/0075768-8 (Processo 2015-0.229.389-3) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO , a celebração do Termo Aditivo n. 213/2026 ao Contrato de Gestão n R022/2016 - NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força da Portaria nº 035/2024-SMS.G que delega competências e institui fluxos referentes aos termos aditivos dos planos de trabalho regulares e complementares dos contratos de gestão no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS e da Rede Assistencial Hospitalar - RAH e a entidade SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA

Ofício n.º 1839/2026/CRS-NORTE/ ASSISTÊNCIA JURÍDICA Referência: Penalidade Administrativa SENHOR DIRETOR,

Diante do Atestado de Medição de serviço, oriundo da Supervisão Técnica de Saúde de Perus, a qual apontou que os serviços prestados no mês de Julho de 2026 foram “não à contento”, bem como diante da manifestação do Setor de Gestão de Contratos/ CRSN, o qual ratifica as informações, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF