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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 95

DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

95 – São Paulo, 71 (220)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026

1. Irregularidades identificadas

Com base no Documento de Reunião de Gestão da Parceria, de 19 de agosto de 2026, foram identificadas as seguintes irregularidades:

Nº Irregularidade Referência indicada na ata
1 Não cumprimento dos prazos definidos pela CAF/CEM para realização das
adequações e dos reparos indicados no Relatório de Vistoria de 10/11/2025.
Arts. 73 e 74 da IN nº 02/SMADS/2024.
2 Descumprimento dos indicadores previstos no Plano de Trabalho em praticamente
todas as dimensões avaliadas, com resultado insatisfatório/insuficiente.
Art. 41 da IN nº 02/SMADS/2024.
3 Não apresentação do PLAS — Plano de Acompanhamento do Serviço. Arts. 54, 65, V, e 192 da IN nº 02/SMADS/2024.
4 Pendência de apresentação da PLAS. Encaminhamento registrado na ata.

Segundo a Segundo a ata, as adequações e os reparos do imóvel continuavam pendentes em 19 de agosto de 2026, comprometendo a regularidade do imóvel utilizado para a prestação do serviço.

A ausência do PLAS também prejudica o acompanhamento e a avaliação da execução do serviço.

Providências exigidas

A OSC deverá apresentar:

a) Justificativa formal, explicando o motivo do descumprimento dos prazos da CAF/CEM e da não conclusão das adequações e dos reparos do imóvel. A justificativa deverá informar as medidas já realizadas, as pendências restantes, os responsáveis e o cronograma para conclusão, com os documentos comprobatórios disponíveis.

b) PLAS.

c) Plano de Providências para corrigir o descumprimento dos indicadores. O plano deverá indicar, para cada indicador, a situação encontrada, a ação corretiva, o responsável, o prazo de execução e a forma de comprovação.

Prazos
Documento ou providência Prazo
Justificativa sobre os prazos da CAF/CEM e os reparos/adequações do imóvel, juntamente com a apresentação da PRD e do PLAS 10 dias úteis, conforme encaminhamento registrado na ata.
Plano de Providências relativo aos indicadores descumpridos 10 dias úteis contados da ciência desta notificação.
Advertência e acompanhamento

O não atendimento desta notificação, o atendimento parcial ou a ausência de justificativa poderão ser registrados no processo administrativo e poderão resultar na adoção das medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo da análise dos documentos apresentados pela OSC.

O cumprimento das providências será acompanhado pela unidade responsável pela gestão e fiscalização da parceria, podendo ser realizadas novas visitas técnicas e solicitados documentos complementares.

Observação para conferência interna

A ata informa que o prazo de 10 dias úteis deve ser contado da reunião de 19/08/2026, enquanto o prazo de 30 dias úteis deve ser contado da notificação formal. Antes da publicação, confirmar a forma correta de contagem e inserir as datas de vencimento, se necessário.

Atenciosamente,

Camille Costa de Araújo

Supervisora de Assistência Social Substituta

SAS Cidade Tiradentes

|SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL SÃO MATEUS
Despacho Documental | Documento:
162460685
6024.2026/0012221-9 -
Bens Patrimoniais:
doação
TERMO DE DOAÇÃO
À vista do constante no presente administrativo,
em especial da manifestação da Assessoria Jurídica
desta Pasta, que acolho fundamentada pelos artigos|1º e 2º, do Decreto Municipal nº 40.384/01 e artigo
13 do Decreto Municipal nº 53.484/12, ACEITO a
doação sem encargos feita pela Organização Social
-
OSC
-
CENTRO
SOCIOEDUCATIVO
PERSEVERANÇA,
inscrita
no
CNPJ
nº
44.082.642/0001-52, com sede nesta capital à Rua
Padre Maurício, 350 - 3º andar - Água Rasa, São
Paulo, SP, CEP: 03351-000., doravante denominada
DOADORA. A DOAÇÃO nos termos a seguir
expostos. A DOADORA entrega a DONATÁRIA,
sem qualquer ônus ou encargos o(s) bem (bens)
doado(s), discriminado(s) a seguir: (2) (PANELA
PRESSÃO 20 LITROS 1201-20) no valor unitário
de R$ 533,80, a DONATÁRIA se compromete a
incorporar bem doado para a Secretaria Municipal|de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS,
nos termos da proposta de doação que se encontra
juntada a este processo SEI.
____
[1]
Supervisor(a) da SAS-SM Ana Aparecida
Azevedo Sousa RF 749.941-8
[1]Presidente da OSC Luiz Tadeu Valencio| |---|---|---|

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF