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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 105

DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 01 de setembro de 2026

105 – São Paulo, 71 (220)

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e de 0,5m (meio metro) dos elementos constitutivos internos da edificação, de modo a evitar danos ao patrimônio construído.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

EQUIPE APOIO

Comunique-se | Documento: 164134311 COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO PA SEI N°.: 6025.2026/0018547-0

Interessado: PASSALAQUA PARTICIPACOES LTDA

Local: Rua Monsenhor Passalaqua, 158

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0018547-0 - Protocolo Portal 156: 37709122 (Demolição/ Contrução Nova - Rua Monsenhor Passalaqua, 158) em nome de PASSALAQUA PARTICIPACOES LTDA por "Falta de documentos"

Não foi apresentado qualquer documento técnico que explicite a intervenção proposta tal como um projeto assinado, memorial descritivo etc, como pede a Resolução Conpresp 54/2018 ; Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção , pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.

Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação. Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/ 2018.

Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

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o devido prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares PA n. 2011-0.082.600-5

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso -

Interessada : CHURRASCARIA E PIZZARIA MATE AMARGO GRILL LTDA.

(11) 5187-0132

E-MAIL: [email protected]

Assunto: Infração ambiental. Lançar resíduos gasosos decorrente de churrascaria e pizzaria. Autos de Infração n. 10268/11 e de Multa n. 67-008.913-3. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

ASSESSORIA JURÍDICA

Despacho | Documento: 163969370 DESPACHO PA n. 6027.2026/0001680-6

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n. 10268/11 e de Multa n. 67-008.913-3, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

INTERESSADO: BELP COLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS E ROTULOS LTDA (CNPJ n. 07.590.671/0001- 07)

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação - Regularização. Incompleta documentação. Análise de recurso. Indeferimento.

II. Publique-se DESPACHO

III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de Licença Ambiental de Operação para a empresa BELP COLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS E ROTULOS LTDA (CNPJ n. 07.590.671/0001- 07) em face do não atendimento aos requisitos da Portaria n. 02/CLA/2024;

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PA n. 2012-0.259.513-4 INTERESSADO: THIAGO DO VALE SANTANA. II. Publique-se;

ASSUNTO: Infração ambiental. Movimentação de terra em APRM-G e poluição atmosférica de solo, subsolo e águas subterrâneas. Autos de Infração n. 057605 e 057607 e seus respectivos Autos de Multa n. 67-010.277-6 e 67-010.279-2. Defesa administrativa indeferida. Despacho de Manutenção. Recurso administrativo in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

III. A seguir encaminhar à Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA), para providências e prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente DESPACHO

Despacho Autorizatório | Documento: 164111270

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n. 057605 e 057607 e seus respectivos Autos de Multa n. 67-010.277-6 e 67-010.279-2, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

PA n. 2013-0.127.626-6

Interessado : CLAUDIVAN RIBEIRO DOS SANTOS.

Assunto: Infração ambiental. Emissão de fumaça de pizzaria. Autos de Infração n. 057517 e de Multa n. 67-010.255-5. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

II. Publique-se DESPACHO

III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n. 057517 e de Multa n. 67-010.255-5, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente PA n. 2014-0.308.264-9

Interessada : MAIA FUNILARIA E PINTURA.

II. Publique-se

III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para

Assunto: Infração ambiental. Emissão de odor

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF