DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026
111 – São Paulo, 71 (220)
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| CÓDIGO | NOME | NOME |
|---|---|---|
| 32.10.04.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação | |
| 33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 54.000,00 |
| 54.000,00 |
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Decisão | Documento: 164160417
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Gabinete do Controlador GeralViaduto do Chá, 15, 10º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900
Telefone: 3113-8234/ 3113-8269
DECISÕES DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO PROCESSO 6067.2026/0020866-5 Decisão CGM/GAB Nº 163797396Diante dos elementos de convicção constantes do presente, em especial as manifestações da Corregedoria Geral do Município (docs. 163760526 e 163765759), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 138, inciso II e §2º, da Lei Municipal nº 15.764/2013 e no artigo 27, da Lei Municipal n° 16.974/2018 , determino:
I - A instauração de SINDICÂNCIA , nos termos do artigo 203 e seguintes da Lei Municipal nº 8.989/79, c/c o art. 3º, caput e §1º do Decreto Municipal nº 55.107/2014, para a apuração dos fatos e eventuais responsabilidades funcionais e empresariais;
II - Cautelarmente, com fundamento no artigo 32 da Lei nº 14.141/2006, c/c o artigo 5º, inciso II, do Decreto Municipal nº 55.107/2014, a PROIBIÇÃO de órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta contratarem, inclusive por meio de acionamento de Atas de Registro de Preço, a pessoa jurídica TROUPE BRASIL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 66.106.600/0001-47, bem como RECOMENDO aos referidos órgãos, no uso de suas atribuições, a SUSPENSÃO cautelar de emissão de novas ordens de serviço em contratos já firmados com a referida pessoa jurídica, até a conclusão da Sindicância, em razão das suspeitas de complexo arranjo de desvio de recursos públicos, com indícios de fraude e irregularidades verificadas nas contratações.
PROCESSO 6012.2022/0006149-7 Decisão CGM/GAB Nº 163984801 INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOASSUNTO: SINDICÂNCIA. APURAÇÃO DE SUPOSTOS ILÍCITOS PRATICADOS POR SERVIDORES DA SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI. POSSÍVEL PEDIDO DE VANTAGEM INDEVIDA A PERMISSIONÁRIOS DE BOXES DO
MERCADO MUNICIPAL DO TUCURUVI E POSSÍVEL PEDIDO INDEVIDO DE APRESENTAÇÃO DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO DOS BOXES. NÃO CONFIGURAÇÃO DE INDÍCIOS DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL. PROPOSTA DE ARQUIVAMENTO E MEDIDA DE INTERESSE PÚBLICO.
D E S P A C H OSINDICÂNCIA SEI 6012.2022/0006149-7. Diante dos elementos de convicção constantes do presente, em especial o relatório final da 4ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município 161333960, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei Municipal nº 15.764/ 2013 e artigo 27, da Lei Municipal n°16.974/2018, determino:
I - o ARQUIVAMENTO desta sindicância, com fundamento no artigo 205 da Lei nº 8.989/79, com a ressalva da possibilidade de desarquivamento do procedimento e reabertura da instrução se surgirem novos elementos indicadores de irregularidades em outras investigações da Controladoria Geral do Município, nos termos do artigo 75, § 1º, do Decreto nº 43.233/2003.
Advogado : Rodolfo Luiz Maderic Richardo - OAB/ SP nº 309.378 - OAB/RJ 203.474 - OAB/DF 64.206.
PROCESSO 6029.2024/0003898-0 Decisão CGM/GAB Nº 163657611 INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOASSUNTO: SINDICÂNCIA INSTAURADA PARA APURAÇÃO DE SUPOSTO ASSÉDIO SEXUAL RELACIONADO A AGENTE PÚBLICO QUE INTEGRA O QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM. TRÂMITE NA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 9°, PARÁGRAFO 2°, DA LEI MUNICIPAL N° 16.488/2016. PROPOSTA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO E RECOMENDAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO.
D E S P A C H O6029.2024/0003898-0 - SINDICÂNCIA. Diante dos elementos de convicção constantes do presente, em especial o Relatório Final da 5ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município (SEI 162185174), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei Municipal nº 15.764/2013, determino:
I - Instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face de E. M. O. C., R.F..., com fundamento no artigo 15 da Lei nº 16.488/2016 e no artigo 207 da Lei nº 8.989/1979,
dando-o como incurso no artigo 6º, inciso IV, da Lei nº 16.488/2016 e artigo 188, inciso III, da Lei nº 8.989/1979, sujeitando-o à pena de demissão, em razão da suposta violação ao artigo 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 16.488/2016 e aos artigos 178, incisos V, XI e XII, e 179, caput, da Lei nº 8.989/1979.
Advogados : Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP 246.810; José Weliton Pessoa Setúbal - OAB/SP 482.138; Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP 481.772.
PROCESSO 6067.2021/0032578-6 Decisão CGM/GAB Nº 163985963 INTERESSADA: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOASSUNTO: SINDICÂNCIA. DENÚNCIA DE SUPOSTO ESQUEMA DE PAGAMENTO DE PROPINA A SERVIDORES PÚBLICOS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO DE UNIDADES DAS EMPRESAS PREVENT SENIOR E SPANI ATACADISTA NO ÂMBITO DA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ. DESMEMBRAMENTO PARA MELHOR INSTRUÇÃO POR SUBPREFEITURAS ONDE SE SITUAM UNIDADES DA PREVENT SENIOR. SUBPREFEITURA SANTO AMARO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES FUNCIONAIS E EMPRESARIAIS. PROPOSTA DE ARQUIVAMENTO E RECOMENDAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO.
D E S P A C H OSINDICÂNCIA SEI nº 6067.2021/0032578-6. Diante dos elementos de convicção constantes do presente, em especial o relatório final da 8ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei Municipal nº 15.764/2013 e artigo 27, da Lei Municipal n°16.974/2018, determino:
I - o ARQUIVAMENTO desta sindicância, com fundamento no artigo 205 da Lei nº 8.989/79, ressalvada a possibilidade de desarquivamento do procedimento e reabertura da instrução na eventualidade de surgirem novos elementos indicadores de irregularidades, nos termos do artigo 75, § 1º, do Decreto nº 4.233/2003.
PROCESSO 6067.2021/0032581-6 Decisão CGM/GAB Nº 163985592 INTERESSADA: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOASSUNTO: SINDICÂNCIA. DENÚNCIA DE SUPOSTO ESQUEMA DE PAGAMENTO DE PROPINA A SERVIDORES PÚBLICOS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO DE UNIDADES DAS EMPRESAS PREVENT
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF