DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 01 de setembro de 2026
112 – São Paulo, 71 (220)
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SENIOR E SPANI ATACADISTA NO ÂMBITO DA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ. DESMEMBRAMENTO PARA MELHOR INSTRUÇÃO POR SUBPREFEITURAS ONDE SE SITUAM UNIDADES DA PREVENT SENIOR. SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES FUNCIONAIS E EMPRESARIAIS. PROPOSTA DE ARQUIVAMENTO E RECOMENDAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO.
CAF , para providências subsequentes.
34.10.14.422.4010.4.470.33903600.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional, no valor R$ 150.000,00
Secretaria Municipal de Relações Internacionais
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação no valor de R$ 150.000,00 , em igual importância, das seguintes dotações:
Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva MartinsDotação nº
Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro -
34.10.14.422.4010.4.470.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional, no valor R$ 150.000,00
(11) 3113-8000 D E S P A C H OE-MAIL: [email protected]
SINDICÂNCIA SEI nº 6067.2021/0032581-6. Diante dos elementos de convicção constantes do presente, em especial o relatório final da 1ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei Municipal nº 15.764/2013 e artigo 27, da Lei Municipal n°16.974/2018, determino:
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data da publicação
ASSESSORIA JURÍDICA
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANADespacho Autorizatório | Documento: 164110475
Secretária Municipal Do Processo: 6065.2026/0000642-5I. o ARQUIVAMENTO desta sindicância, com fundamento no artigo 205 da Lei nº 8.989/75, ressalvada a possibilidade de desarquivamento do procedimento e reabertura da instrução na eventualidade de surgirem novos elementos indicadores de irregularidades, nos termos do artigo 75, § 1º, do Decreto nº 43.233/2003.
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Secretária: Regina Celia da Silveira Santana Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro -(11) 3113-9913 / 3113-9747 E-MAIL: [email protected]
DEPARTAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Portaria | Documento: 164052697PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA N° 073/ SMDHC/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA , Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
RESOLVE:Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 , à seguinte dotação do orçamento vigente:
Dotação
nº
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
SMDHCDEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO
Despacho Autorizatório | Documento: 164079348
Processo nº 6074.2023/0011657-7INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.
ASSUNTO: Acrescimo de Valor no Termo de colaboração nº TCL/073/2023/SMDHC/ SESANA , Armazém Solidário , firmado com o Instituto Nacional de Tecnologia, EducaçãoIntecs
Despacho AutorizatórioI - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as manifestações da Pessoa Gestora da Parceria (SEI nº 161539368) bem como a manifestação (Doc. SEI nº 163565017), que acolho, AUTORIZO o acréscimo no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) , no TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/073/2023/SMDHC/SESANA , Armazém Solidário, firmado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA, EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE - INTECS , inscrita no CNPJ sob nº. 17.215.491/0001-90, objetivando a aquisição de alimentos e produtos para composição do estoque inicial da nova Unidade do Armazém Solidário Belmira Grajaú, conforme previsto pela "cláusula primeira", item 1.3, alínea "c" do referido termo, e nos termos do Ofício INTECS/SP nº 18/2026 (Doc. SEI nº 161539272).
II - Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 78.10.08.605.3016.4.302.3.3.50.39.00.00.1.500.900 da unidade executora 34.10, conforme Nota de Reserva nº 60.684/2026 sob doc. SEI 163610845.
III - Torno sem efeito o Despacho Autorizatório sob doc. SEI 163155516.
IV - PUBLIQUE-SE e, em seguida à SMDHC/
Interessada: Thaís Hayashi Alves, RF: 915.297-1
Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional.
DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - Em face das informações constantes no processo SEI 6065.2026/0000642-5 , e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 163379636, 163379767, 163379867, 163380722, 163382070, 163504178, 163504323, 163504381, 163381094, 163746539, 163779482 e 163827172), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento da servidora Thaís Hayashi Alves, RF: 915.297-1 , Coordenadora de Acessibilidade e Desenho Universal da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, no período de 01 a 04 de setembro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e sem ônus parcial para a Municipalidade de São Paulo, para representar a cidade de São Paulo no projeto de cooperação técnica com a temática "Neurodiversidade e Espaço Público Urbano em Cidades Ibero-Americanas", organizado pela União das Cidades Capitais Ibero-Americanas (UCCI), em Montevidéu, Uruguai.
II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.
III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.
Angela Vidal Gandra da Silva MartinsSecretária Municipal de Relações Internacionais
SMRI
Despacho Autorizatório | Documento: 164044403
Do Processo: 6016.2026/0074402-0
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF