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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 117

DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 01 de setembro de 2026

117 – São Paulo, 71 (220)

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COORDENADORIA DE LEGISLAÇÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Despacho deferido | Documento: 157078907 6068.2026/0002068-8 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento Despacho deferido Interessados: FABIO MITIO WATAI

I - Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 e Portaria 012/2023/ SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Consulta de Zoneamento.

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento SMUL, nos termos da Portaria 12/2023/SMUL, em atenção ao pedido formulado por FABIO MITIO WATAI e com base nas informações apresentadas, constantes do processo SEI nº 6068.2026/0002068-8, com a finalidade de descaracterização para fins urbanos junto ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), CERTIFICA que o imóvel localizado à Rua Itália Giusti S/N - lote 143B, no Distrito Parque do Carmo (Subprefeitura de Itaquera), São Paulo - SP, inscrito sob matrícula n° 112.266 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (área maior), parte de gleba com 3,4131 hectares cadastrada no INCRA sob nº 638.358.011.606-8, e cadastrado sob nº de contribuinte municipal (SQL) 233.050.0001-3, com área do terreno de 9.627,00 m² (conforme IPTU/ 2026), de acordo com o Plano Diretor Estratégico - PDE: Lei nº 16.050/2014, revisada pela Lei nº 17.975/ 2023 e alterada pela Lei nº 18.209/2024, está localizado em Zona Urbana, na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (MZURB) e contido na Macroárea de Estruturação Metropolitana (MEM) - Setor Eixos de Desenvolvimento, Subsetor Arco Jacu-Pêssego (Mapas 1A, 1 e 2 desta lei). Segundo a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS: Lei nº 16.402/2016, revisada pela Lei nº 18.081/2024 e alterada pela Lei nº 18.177/2024, o imóvel descrito está localizado em Zona Predominantemente Industrial 1 (ZPI-1) e em Perímetro de Qualificação Ambiental PA - 2 (Mapas 1 e 3 desta lei). Em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 2257600-87.2025.8.26.0000 - que se encontra em curso no presente momento, é oportuno mencionar que a edição da Lei nº 18.177/2024 (Revisão Parcial da Lei 16.402/16 - LPUOS) não implicou alteração no zoneamento do imóvel em tela. Verifica-se a predominância de remanescentes do Bioma Mata Atlântica, os quais abrangem a quase totalidade da extensão territorial do imóvel em análise, cuja cobertura vegetal nativa é caracterizada como Bosque Heterogêneo, segundo o mapeamento do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica - PMMA, bem como a existência de Área de Preservação Permanente (APP) decorrente do curso d’água do Córrego Yamato. Os Parâmetros de Ocupação do Solo e Quota Ambiental aplicáveis são apresentados nos Quadros 3, 3A, 3B e 3C, anexos à LPUOS. Ressalta-se que os parâmetros de uso e ocupação do solo aplicáveis ao imóvel devem respeitar as diretrizes gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, observando-se, notadamente por sua localização em perímetro urbano, os critérios de proteção e utilização estabelecidos nos artigos

30 e 31 da referida lei.

Por fim, esclarecemos que quaisquer projetos para fins de loteamento ou edificação que venham a ser protocolados para o imóvel supracitado dependerão de análise do órgão ambiental municipal responsável para fins de avaliação quanto ao atendimento da legislação ambiental aplicável, com anuência prévia do órgão estadual competente.

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho deferido | Documento: 157282527 6068.2025/0009080-3 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento Despacho deferido Interessados: ROBERTA ABRANTES RODRIGUES SIQUEIRA

I - DEFERIDO nos termos da Lei 16.402/16, revisada parcialmente pela Lei 18.081/24, alterada pela Lei 18.177/24 - LPUOS, e da Lei 16.050/14, com revisão intermediária pela Lei 17.975/23, alterada pela Lei 18.157/24-PDE . CERTIFICO que o imóvel localizado na Estrada do Adubo, nº 2001 (informal), km 25 da Via Anhanguera, Quadra 999 do Setor 206, na Subprefeitura Perus, cadastrado no INCRA sob o nº 638.358.020.710-1 e inscrito sob matrícula nº 6.739 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, onde consta área do terreno de 171.110 m², insere-se, de acordo com os mapas do Plano Diretor Estratégico - PDE, Lei nº 16.050/2014, revisada pela Lei nº 17.975/2023 e alterada pela Lei nº18.209/2024, na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental (Mapa 1), 95,09% em Zona Urbana e 4,91% em Zona Rural (Mapa 1A) e 95,09% na Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental e 4,91% na Macroárea de Preservação dos Ecossistemas Naturais (Mapa 2). Ainda segundo o PDE e seu Mapa 5, atualizado pela Lei nº 17.975/2023, o imóvel é parcialmente atingido pelo Parque Anhanguera (PQ_PR_01.1) e pela Unidade de Conservação Refúgio de Vida Silvestre Anhanguera (UC_PR_01). Com relação ao Mapa 1 da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, LPUOS - Lei nº 16.402/2016, alterada pelas Leis nº 18.081/2024 e 18.177/2024, o imóvel apresenta 11.809,55 m² (6,64%) em Zona Especial de Proteção Ambiental - ZEPAM, 1.482,60 m² (0,83%) em Zona Especial de Preservação - ZEP e 164.432,53 m² (92,52%) em Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável - ZPDS. Conforme Mapa 3, 7.690,50 m² do imóvel (4,33%) estão em Perímetro de Qualificação Ambiental PA-13 e 170.037,27 m² (95,67%) estão em PA-12. Cabe observar que as referidas localizações têm como base o perímetro do imóvel em levantamento planialtimétrico georreferenciado, apresentado pela interessada, com área de 177.727,77 m². Os parâmetros de ocupação do solo e de quota ambiental encontram-se indicados nos Quadros 3 e 3A, anexos à Lei 16.402/2016. Para efeito de tributação, deverá ser consultada a Secretaria de Finanças. De forma complementar, verifica-se que no local existem remanescentes do Bioma Mata Atlântica e uma proposta de ampliação do Parque Anhanguera, com estudo fundiário DUP 63.188/24, conforme dados do portal Geosampa.

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho deferido | Documento: 157283405 6068.2025/0008999-6 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento Despacho deferido Interessados: IRACEMA GOMES TORRES

I - Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 e Portaria 012/2023/ SMUL de 22 de fevereiro de 2023. CERTIFICO que o imóvel localizado na Estrada do Iguatemi, nº 2270, Distrito de Guaianazes, cadastrado como contribuinte municipal SQL nº 235.099.0002-0 e inscrito sob matrícula nº 175.016 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, onde consta área do terreno de 7.869,12 m², insere-se, de acordo com os mapas do Plano Diretor Estratégico - PDE, Lei nº 16.050/2014, revisada pela Lei nº 17.975/2023 e alterada pela Lei nº18.209/2024, em Zona Urbana (Mapa 1A), na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (Mapa 1), na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana (Mapa 2) e na área de influência de Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto (Mapa 3A). Com relação aos mapas da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS, Lei nº 16.402/2016, alterada pelas Leis nº 18.081/2024 e nº 18.177/2024, o imóvel está localizado em Zona Mista - ZM (Mapa 1) e em Perímetro de Qualificação Ambiental PA - 9 (Mapa 3). Os parâmetros de parcelamento, ocupação, quota ambiental, usos permitidos, condições de instalação e parâmetros de incomodidade para o lote estão definidos nas disposições e quadros da LPUOS. Complementarmente, destaca-se que incide sobre o imóvel Área de Preservação Permanente, conforme atesta o Mapa Digital da Cidade de São Paulo - “Geosampa”.

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho deferido | Documento: 160938626

6068.2025/0011842-2 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Despacho deferido

Interessados: ECO-RVO - ADM. DE PARTICIP. E BENS PROPRIOS LIMITADA CNPJ: 44.338.347/ 0001-14

PROCESSO SMUL/DEUSO

Conforme transcrição do Livro nº 07 de Declarações de Potencial Construtivo, página 032, segue em inteiro teor a Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/ DEUSO 0623/26, referente à Rua Antônio de Macedo Soares, nº1800, Distrito Campo Belo, Subprefeitura Santo Amaro, São Paulo/SP,

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF