DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026
118 – São Paulo, 71 (220)
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registrado no 15º Registro de Imóveis da Capital, São Paulo/SP, identificado pelo SQL 086.128.0041-2 , de propriedade de ECO-RVO - Administração de Participação e Bens Próprio Limitada, CNPJ nº 44.338.347/0001-14.
Despacho indeferido- Na Matrícula nº 170.278 do 4° Oficial de Registro de Imóveis da Capital registrar que o referido imóvel esgotou de seu potencial construtivo transferível, uma vez que transacionou o equivalente a 614,40 m² ( seiscentos e quatorze metros e quarenta decímetros quadrados ) ficando o imóvel cedente com o potencial construtivo passível de transferência remanescente de 0,00m² , conforme SEI 6068.2026/0002455-1.
Interessados: SOC. DE ARMAZENS E REPRESEN SÃO LOURENÇO LTDA (49.876.857/0001-69) (se não houver interessados, favor apagar)
DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO PASSÍVEL DE TRANSFERÊNCIA SMUL/DEUSO 0623/26 DESPACHO:I -INDEFERIDO nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/ 16, revisada pela Lei 18.081/24 e Portaria 012/2023/ SMUL de 22 de fevereiro de 2023, por prejudicado, pornão haver dúvida que recaia à CTLU. INFORMO para os lotes cadastrados sob nº 151.194.0030-1 e 151.194.0019-0, com áreas aproximadas de 6.060 m² e 4.868 m², situados na Avenida Ragueb Chohfi, 1500 e 1550, respectivamente, Subprefeitura São Mateus, que a prevalência do texto descritivo do perímetro da zona sobre a indicação do mapa de zoneamento era matéria da Lei 13.885/04 que foi revogada pela Lei 16.402/16, na qual a descrição textual do perímetro das zonas de uso foi abandonada, permanecendo na legislação atual apenas o que está indicado no mapa e, no caso em tela, está claro que o Mapa 1 da Lei 18.177/24, que promoveu adequações à Lei 18.081/24, que revisou parcialmente a Lei 16.402/16, mostra a incidência da zona ZPI-1 no imóvel em pauta. Logo, não há dúvida ou omissão referente ao zoneamento incidente no imóvel. Assim, não é competência da Câmara Técnica de Legislação Urbanística, CTLU, alterar a zona ou os parâmetros estabelecidos pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, LPUOS. Para qualquer alteração, é necessária revisão da lei, o que é de competência do Poder Legislativo.
A Coordenadora da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos do que dispõem os artigos 122 a 133 da Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, revisada pela 17.975/2023, alterada pela Lei 18.175/2024, com base nas informações disponibilizadas pelo interessado no PA nº 6068.2025/0011842-2 , DECLARA que o imóvel situado à Rua Antônio de Macedo Soares, nº1800, no Distrito Campo Belo, Subprefeitura Santo Amaro, São Paulo/SP, registrado no 15ª Oficial de Registro de São Paulo/SP, Matrículas nº 100.731, 150.159 e 208.445 , inscrito no cadastro municipal sob SQL 086.128.0041-2 , com área total do terreno de 1.200,00 m² , de propriedade de ECO-RVO - ADMINISTRAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO E BENS PRÓPRIOS LIMITADA, CNPJ nº 44.338.347/0001-14 , localizado na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (MZURB), em Macroárea de Urbanização Consolidada (MUC), integrante da zona de uso ZM (Zona Mista) de acordo com a Lei nº 16.402/2016, revisada pela Lei nº 18.081/2024 e alterada pela Lei nº 18.177, de 25 de julho de 2024, enquadrado como ZEPEC (Zona Especial de Preservação Cultural) nos termos da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, revisada pela Lei nº 17.975/ 2023, alterada pela Lei 18.175/2024, artigos 61 a 68, classificado no subgrupo BIR - Bens Imóveis Representativos (inciso I, Artigo 63), tombado pelo CONPRESP através da Resolução nº 30/2013, dispõe de 1.200,00 m² (hum mil duzentos metros quadrados) de potencial construtivo passível de transferência, originado sem a doação de terreno . O valor unitário por metro quadrado do terreno cedente de acordo com o Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa - Quadro 14 da Lei nº 16.050/2014, revisada pela Lei nº 17.975/2023 e alterada pela Lei n° 18.175/ 2024, para CODLOG 16675-8 da Quadra Fiscal 086.128 , vigente na data de referência de 10/12/ 2025 , atualizado pelo Decreto 63.999/24 publicado no DOC em 30/12/2024 e Portaria nº 08/2025/ SMUL.G, publicada no DOC em 31/01/2025, é de R$ 4.128,32/m². A efetivação da transferência deste potencial construtivo, total ou parcialmente, deverá observar os artigos 128,129, 130, 131 e 132 da Lei nº 16.402, de 2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024 e alterada pela Lei n° 18.177/2024, e as disposições do Decreto nº 57.536/2016, e demais disposições legais pertinentes.
2)Devolver a via original da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMDU/DEUSO 0574/24 - sem doação;
3) Apresentar ao DEUSO/SMUL a via original ou cópia autenticada da matrícula atualizada dos imóveis contendo as referidas averbações referentes à transferência de potencial construtivo efetuada.
4) Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para [email protected].
5) Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.
DIVISÃO DE NORMATIZAÇÃO DO USO DO SOLO
Comunique-se | Documento: 164128454
6068.2026/0004193-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do SoloII - Publique-se;
III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
Interessados: JAQUELINE COELHO COSTACOMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Certidões de Matrícula ou transcrições imobiliárias atualizadas dos imóveis (dentro do prazo de validade de 180 dias da data do protocolo do processo) [Artigo 2º inciso IV]. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para [email protected].
IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.
DIVISÃO DE MONITORAMENTO DO USO DO SOLO
Comunique-se | Documento: 164168121 6068.2026/0002455-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de ConstruirInteressados: M.A.R. MONTEVIDEU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (CNPJ: 58.224.768/0001-29)
COMUNIQUE-SE: 1) Para a emissão do Extrato Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0574- sem doação e da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo SMUL/ DEUSO 006/26 - sem doação, deverá ser registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis do imóvel receptor os valores referentes à transferência de potencial construtivo efetuada:
Comunique-se | Documento: 164128240 6068.2026/0004280-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do SoloEsta Declaração está registrada na folha 032 do Livro 07 de Declarações de DEUSO e processo SEI de Registro de Declaração de Potencial Construtivo - sem doação.
Interessados: MARCOS SANTOS DE SOUZACOMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido; 2) Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16, devendo ser apresentados para uso não residencial (definido no artigo 96 da referida Lei): o código CNAE das atividades a serem implantadas no local, a descrição da atividade principal e o
Publique-se e, após retirada dos documentos, arquive-se. A não retirada dos mesmos implicará na anulação das 2 (duas) vias bem como no indeferimento da solicitação conforme artigo 7º do Decreto nº 57.536, de 2016.
- Na matrícula nº 258.005, 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, registrar o potencial construtivo recebido de 436,31 m² (quatrocentos e trinta e seis metros e trinta e um decímetros quadrados) , de área a ser construída no imóvel receptor para o uso Habitação com área maior que 70m², por meio de transferência de potencial construtivo nos termos da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo SMUL/ DEUSO 006/26 - sem doação a ser emitida conforme SEI 6068.2026/0002455-1.
6068.2025/0011852-0 - Análise de omissões da legislação
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF