DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026
121 – São Paulo, 71 (220)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
diz que as unidades autônomas deverão “prever espaço” para instalação de equipamento de transposição vertical (plataforma elevatória ou elevador) para acesso a todos os pavimentos da mesma unidade.
41 - Quadros: apresentar quadro de áreas construídas - regularização conforme modelo da seção 5.E da Portaria 221/SMUL-G/17. O quadro apresentado não está no padrão.
uso privado multifamiliar atendem ao Decreto Federal nº 9.451/18, quanto à terem sido projetadas adaptáveis;
- as unidades autônomas nº , , __ foram construídas internamente acessíveis, conforme Art. 6º do Decreto Federal nº 9.51/18;
42 - Quadros: apresentar quadro de áreas para fins de outorga onerosa;
31 - Áreas comuns/edificação multifamiliar: Delimitar perímetro e indicar área da instalação sanitária de uso comum, conforme item 9.2 da Lei Municipal 16.642/17 e 9.A do Decreto Municipal 57.776/17;
43 - Áreas não computáveis - Identificação (Lei Municipal 16.642/17) - indicar todas as áreas não computáveis, de acordo com o enquadramento legal da não computabilidade considerando o contido nos Art. 108 da Lei 16.642/17 e no Art. 102 do Decreto Municipal 57.776/17;
- o projeto atende às exigências relativas à acessibilidade para pessoas com deficiência aplicáveis à edificação, espaços complementares e comuns nos termos da Lei Federal nº 13.146/15, Lei Municipal 16.642/17, item 4 do anexo I do Decreto Municipal 57.776/17 e NBR 9050 em vigor;
32 - Indicar cotas de nível na calçada, em frente ao acesso de pedestres e nas áreas permeáveis;
33 - Cotas lineares - cotar ou corrigir as cotas lineares, conforme indicado na(s) peça(s) gráfica(s), cotando o perímetro do terreno, da edificação, suas partes e complementos, e qualquer outra medida relevante para demonstração de atendimento às exigências legais, atentando-se para a compatibilização entre as cotas parciais e seus somatórios;
44 - Equipamento mecânico: indicar como área computável o vazio previsto, uma vez que somente é indicado o vazio no equipamento que realmente será instalado;
-
O projeto atende ao Decreto Municipal 58.275/ 18 quanto ao funcionamento de portões e cancelas automáticas;
-
o projeto atende a largura da faixa de circulação e inclinação máxima de rampa conforme item 8 do anexo I - disposições técnicas do Decreto regulamentador;
45 - Projeto simplificado: Esclarecer se o empreendimento terá ático ou torre de reservação de água, conforme o caso, observar seção 6.f da Portaria 221/SMUL-G/2017 e computabilidade das atividades conforme Art. 62 da Lei Municipal 16.402/16 e 16.642/17;
- o projeto atende às dimensões mínimas de vagas de automóveis e demais veículos conforme item 8 do anexo I - disposições técnicas do Decreto regulamentador;
34 - Permeabilidade: Cotar todos os segmentos que compõem a área permeável, cotar área e especificar se trata-se de área ajardinada sobre solo natural, conforme seção 6.o da Portaria 221/SMUL-G/2017 e Art. 81 da Lei Municipal 16.402/16. Atender à taxa de permeabilidade conforme quadro 3a da Lei Municipal 16.402/16;
46 - Apresentar planta de cobertura;47 - Nomear cada unidade autônoma/privativa como "unidade 1", "unidade 2" etc.;
- as dimensões das vagas de estacionamento atendem ao mínimo estabelecido na tabela do item 8 do anexo I do Decreto Municipal 57.776/17.
48 - R2v: unidades: representar os círculos (estar, repouso, instalação sanitária e cozinha) e indicar em notas que todas as novas unidades habitacionais atendem ao dimensionamento mínimo, com espaços destinados a estar, repouso, instalação sanitária e cozinha, conforme Tabela de Dimensionamento mínimo, do item 5.a. do Decreto Municipal 57.776/17, ver nota a. Observar que o alvará irá constar a total responsabilidade do responsável técnico quanto aos aspectos interiores das unidades;
35 - Permeabilidade: Apresentar laudo ou documento técnico equivalente do fornecedor do pavimento semipermeável. Indicar em planta a área semipermeável e a área correspondente ao percentual efetivo de drenagem do pavimento, conforme item 3.C.1 do anexo 1 do Decreto Municipal 57.776/17;
-
O projeto atende à Lei Municipal 17.336/20 quanto à obrigatoriedade da previsão de solução para recarga de veículos elétricos, conforme ntos e procedimentos da concessionária local;
-
O projeto atende a quantidade mínima de vagas destinadas às pessoas com deficiência física, mobilidade reduzida e para idosos;
36 - Área permeável: R2v menor que 500m²: indicar área ajardinada em pelo menos metade da área permeável, conforme Art. 20 inciso IV do Decreto Municipal 57.521/16;
- Condições de aeração e insolação - notas - incluir nota em peças gráficas: “as unidades habitacionais contém, no mínimo, espaços destinados a estar, repouso, inst. sanitária e cozinha conforme Decreto Municipal 57.776/17.”;
49 - Apresentar, em notas, as declarações pertinentes ao projeto apresentado, conforme disposto no item 3.A.3.3 da Portaria SMUL nº 221/ 17;
37 - Estacionamento: apresentar quadro de vagas de estacionamento, conforme seção 5.b da Portaria 221/SMUL-G/2017. quantidade de vagas comuns (e indicar veículo automóvel ou utilitário) e especiais, conforme Leis municipais nº 16.642/17 e 16.402/16;
- Não haverá qualquer modalidade de abertura a menos de 1,5m dos lotes vizinhos nos termos do item 2. C anexo ao Decreto 57.776/17 e do Art. 1.301 da Lei Federal 10.406/02;
- o projeto atenderá à Lei 16.050/14 alterada pela Lei 17.975/23 (PDE), Lei 16.402/2016, alterada pela Lei 18.081/2024 e Decreto 57.521/2016 (LPUOS), Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017 (COE).
38 - Deverá ser prevista 1 vaga de bicicleta por unidade (r2v), conforme disposto no quadro 4a da Lei 16.402/16;
- O projeto veda a utilização de elementos que contenham amianto, conforme Decreto Municipal 41.788/02;
39 - Anotar na planta do estacionamento o número de vagas especiais, observar que esse número deverá ser em acréscimo às vagas obrigatórias estabelecidas em quadro 4a da Lei Municipal 16.402/16 ou em proporção quando propostas vagas comuns (não obrigatórias) em projeto. Obedecer aos parâmetros do coe, ou seja, acrescentar pelo menos 1 vaga ou 2% das vagas comuns projetadas para pessoa com deficiência e 1 ou 5% das vagas projetas sinalizadas para idoso dentre aquelas pretendidas em projeto, conforme Art. 28 do Decreto Municipal 57.521/16, item 4.7 da Lei Municipal 1.B.9.2 do Decreto Municipal 57.776/17, atendendo-se ao item 8 do Decreto Municipal 57.776/17 quanto ao dimensionamento e demais requisitos. Revisar quadro de vagas de estacionamento;
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as peças gráficas da edificação foram apresentadas na forma de projeto simplificado onde a definição e disposição interna dos imóveis e seus compartimentos, suas dimensões são de responsabilidade do responsável técnico envolvido (s) e do proprietário ou possuidor bem como a observância às normas técnicas e funções, ao atendimento aos termos do coe e legislação correlata, observância às normas e segurança de uso das edificações;
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- numero de unidades ______
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O projeto atende ao Decreto Municipal 59.671/20, quanto à padronização do passeio público.
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Indicar em notas que o presente empreendimento de edificação de uso privado multifamiliar foi projetado com unidades adaptáveis, nos termos do Decreto federal nº 9.451/18. Na hipótese de aplicação do Art. 6º do referido normativo, dada a restrição da técnica construtiva, anotar na(s) unidade(s) habitacional(is) correspondente(s) a expressão "internamente acessível, CF, Art. 6º do Decreto. Fed. Nº 9.451/18"; OU Indicar em notas que o presente empreendimento de edificação de uso privado multifamiliar foi projetado com unidades adaptáveis, nos termos do Decreto federal nº 9.451/18. Na hipótese de aplicação do critério de dispensa pelo Art. 9º do referido normativo, indicar em notas o inciso considerado precedido da expressão "dispensado do disposto no Decreto federal nº 9.451/18 nos termos do inciso __ do Art.
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O proprietário que autoriza a obra se responsabiliza pela manutenção das condições de estabilidade, segurança e salubridade do imóvel, edificação e equipamentos, bem como pela observância do projeto aprovado;
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atendimento das condições de acessibilidade da edificação conforme item 4 do anexo I - disposições técnicas do Decreto regulamentador, NBR 9050 em vigor e legislação federal correlata;
40 - Apresentar/Rever quadro de uso e ocupação do solo, conforme modelo da seção 5.A da Portaria 221/SMUL-G/2017, garantir todos os índices revisados e corretos. Utilizar somente as linhas pertinentes ao projeto;
- as unidades autônomas deste empreendimento de
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