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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 121

DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026

121 – São Paulo, 71 (220)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

diz que as unidades autônomas deverão “prever espaço” para instalação de equipamento de transposição vertical (plataforma elevatória ou elevador) para acesso a todos os pavimentos da mesma unidade.

41 - Quadros: apresentar quadro de áreas construídas - regularização conforme modelo da seção 5.E da Portaria 221/SMUL-G/17. O quadro apresentado não está no padrão.

uso privado multifamiliar atendem ao Decreto Federal nº 9.451/18, quanto à terem sido projetadas adaptáveis;

42 - Quadros: apresentar quadro de áreas para fins de outorga onerosa;

31 - Áreas comuns/edificação multifamiliar: Delimitar perímetro e indicar área da instalação sanitária de uso comum, conforme item 9.2 da Lei Municipal 16.642/17 e 9.A do Decreto Municipal 57.776/17;

43 - Áreas não computáveis - Identificação (Lei Municipal 16.642/17) - indicar todas as áreas não computáveis, de acordo com o enquadramento legal da não computabilidade considerando o contido nos Art. 108 da Lei 16.642/17 e no Art. 102 do Decreto Municipal 57.776/17;

32 - Indicar cotas de nível na calçada, em frente ao acesso de pedestres e nas áreas permeáveis;

33 - Cotas lineares - cotar ou corrigir as cotas lineares, conforme indicado na(s) peça(s) gráfica(s), cotando o perímetro do terreno, da edificação, suas partes e complementos, e qualquer outra medida relevante para demonstração de atendimento às exigências legais, atentando-se para a compatibilização entre as cotas parciais e seus somatórios;

44 - Equipamento mecânico: indicar como área computável o vazio previsto, uma vez que somente é indicado o vazio no equipamento que realmente será instalado;

45 - Projeto simplificado: Esclarecer se o empreendimento terá ático ou torre de reservação de água, conforme o caso, observar seção 6.f da Portaria 221/SMUL-G/2017 e computabilidade das atividades conforme Art. 62 da Lei Municipal 16.402/16 e 16.642/17;

34 - Permeabilidade: Cotar todos os segmentos que compõem a área permeável, cotar área e especificar se trata-se de área ajardinada sobre solo natural, conforme seção 6.o da Portaria 221/SMUL-G/2017 e Art. 81 da Lei Municipal 16.402/16. Atender à taxa de permeabilidade conforme quadro 3a da Lei Municipal 16.402/16;

46 - Apresentar planta de cobertura;

47 - Nomear cada unidade autônoma/privativa como "unidade 1", "unidade 2" etc.;

48 - R2v: unidades: representar os círculos (estar, repouso, instalação sanitária e cozinha) e indicar em notas que todas as novas unidades habitacionais atendem ao dimensionamento mínimo, com espaços destinados a estar, repouso, instalação sanitária e cozinha, conforme Tabela de Dimensionamento mínimo, do item 5.a. do Decreto Municipal 57.776/17, ver nota a. Observar que o alvará irá constar a total responsabilidade do responsável técnico quanto aos aspectos interiores das unidades;

35 - Permeabilidade: Apresentar laudo ou documento técnico equivalente do fornecedor do pavimento semipermeável. Indicar em planta a área semipermeável e a área correspondente ao percentual efetivo de drenagem do pavimento, conforme item 3.C.1 do anexo 1 do Decreto Municipal 57.776/17;

36 - Área permeável: R2v menor que 500m²: indicar área ajardinada em pelo menos metade da área permeável, conforme Art. 20 inciso IV do Decreto Municipal 57.521/16;

49 - Apresentar, em notas, as declarações pertinentes ao projeto apresentado, conforme disposto no item 3.A.3.3 da Portaria SMUL nº 221/ 17;

37 - Estacionamento: apresentar quadro de vagas de estacionamento, conforme seção 5.b da Portaria 221/SMUL-G/2017. quantidade de vagas comuns (e indicar veículo automóvel ou utilitário) e especiais, conforme Leis municipais nº 16.642/17 e 16.402/16;

50 - INSERIR AS NOTAS:

38 - Deverá ser prevista 1 vaga de bicicleta por unidade (r2v), conforme disposto no quadro 4a da Lei 16.402/16;

39 - Anotar na planta do estacionamento o número de vagas especiais, observar que esse número deverá ser em acréscimo às vagas obrigatórias estabelecidas em quadro 4a da Lei Municipal 16.402/16 ou em proporção quando propostas vagas comuns (não obrigatórias) em projeto. Obedecer aos parâmetros do coe, ou seja, acrescentar pelo menos 1 vaga ou 2% das vagas comuns projetadas para pessoa com deficiência e 1 ou 5% das vagas projetas sinalizadas para idoso dentre aquelas pretendidas em projeto, conforme Art. 28 do Decreto Municipal 57.521/16, item 4.7 da Lei Municipal 1.B.9.2 do Decreto Municipal 57.776/17, atendendo-se ao item 8 do Decreto Municipal 57.776/17 quanto ao dimensionamento e demais requisitos. Revisar quadro de vagas de estacionamento;

40 - Apresentar/Rever quadro de uso e ocupação do solo, conforme modelo da seção 5.A da Portaria 221/SMUL-G/2017, garantir todos os índices revisados e corretos. Utilizar somente as linhas pertinentes ao projeto;

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