DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026
156 – São Paulo, 71 (220)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
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“Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;
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Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.
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Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.
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Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;
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A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;
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Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis . No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.
EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA , Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a PARÓQUIA SANTA CRUZ , a utilização do espaço público situado na Rua Antônio Lopes de Barros, nº 590, para realização do evento “FESTA DA PRIMAVERA” , no dia 17/10/2026, das 08:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:
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Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.
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A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;
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É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;
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Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
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Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;
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Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a
entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.
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Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.
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Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;
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Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento; 11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.
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A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
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O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
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“Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;
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Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.
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Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.
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Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;
-
A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;
-
Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis . No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.
EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA , Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a PARÓQUIA SANTA CRUZ , a utilização do espaço público situado na Rua João Oliveira Salgado, nº 263, para realização do evento “FESTA COMUNITÁRIA” , no dia 12/09/2026, das 08:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:
-
Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.
-
A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;
-
É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;
-
Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
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Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
-
Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;
-
Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.
-
Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.
-
Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;
-
Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento; 11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.
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A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
-
O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
-
“Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;
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Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.
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Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.
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Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios
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