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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 170

DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026

170 – São Paulo, 71 (220)

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5063142671-SP, contratado pelo Interessado, com fundamento no artigo 18, da Lei 17.794/2022, DEFIRO a PODA de 187 (cento e oitenta e sete) exemplares arbóreos relacionados no Laudo Ténico de Manejo em doc(159588765), situado na Rodovia dos Imigrantes, s/n, Km 11,5 - Vila Guarani, São Paulo - SP. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N° 2620261188486.

II - Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento. Se a realização da poda não atender o prazo determinado, o requerente estará sujeito as penalidades previstas na Lei nº17.794/2022, Artigo 24.

Despacho deferido | Documento: 164092386

A vista do contido no 6042.2026/0003970-0 - EDIELMA CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 164092544 III - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

A vista do contido no 6042.2026/0003971-9 - EDIELMA CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Não deverá ser executada poda drástica no exemplar arbóreo, estando sujeito a penalidade previstas na lei 17.794/2022, (Art. 29. No caso de realizar poda drástica em espécime vegetal de porte arbóreo, será aplicada ao infrator multa de R$ 1.700,00 a R$ 17.000,00 por espécime, independentemente da incidência concomitante da sanção prevista no art. 24 desta Lei.).

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Despacho deferido | Documento: 164092890

Despacho deferido | Documento: 164122850

A vista do contido no 6042.2026/0003972-7 - EDIELMA CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

PA SEI 6042.2026/0003598-5 - Solicitação de Poda de Árvores Interna.

II - Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento. Se a realização da poda não atender o prazo determinado, o requerente estará sujeito as penalidades previstas na Lei nº17.794/2022, Artigo 24.

Despacho Deferido Despacho deferido | Documento: 164162311 Interessado: CONDOMINIO ENGENHEIRO ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA I

A vista do contido no processo 6042.2026/ 0003977-8 - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 31/08/2026.

I - DESPACHO: OBS: O interessado deverá apresentar a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica da execução das podas, antes do início dos trabalhos.

Processo SEI Nº 6042.2026/0003598-5, Nos termos do parecer da manifestação técnica da Bióloga Natalia Goes dos Santos Barom - CRBio-61046/ 01-D, contratada pelo Interessado, com fundamento no artigo 18, da Lei 17.794/2022, DEFIRO a PODA de 90 (noventa) exemplares arbóreos das espécies constantes no Laudo Técnico de Manejo Arbóreo em doc.(162683815), situados na Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, nºs1887 e 1889 - Jabaquara São Paulo. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N° 2026/08648.

Despacho deferido | Documento: 164162326

A vista do contido no processo 6042.2026/ 0003982-4 - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 31/08/2026.

III - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Não deverá ser executada poda drástica no exemplar arbóreo, estando sujeito a penalidade previstas na lei 17.794/2022, (Art. 29. No caso de realizar poda drástica em espécime vegetal de porte arbóreo, será aplicada ao infrator multa de R$ 1.700,00 a R$ 17.000,00 por espécime, independentemente da incidência concomitante da sanção prevista no art. 24 desta Lei.).

Despacho deferido | Documento: 164130475

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

PA SEI 6042.2026/0003629-9 - Solicitação de Poda de Árvores Interna.

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires Despacho Deferido

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 -

Interessado: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ.

II - Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento. Se a realização da poda não atender o prazo determinado, o requerente estará sujeito as penalidades previstas na Lei nº17.794/2022, Artigo 24.

(11) 3218-4700

E-MAIL: [email protected]

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2026/0003629-9, Nos termos do parecer da manifestação técnica da Engª Agrônoma Mariana Cristina Moi - CREA nº 5070408820, contratado pelo Interessado, com fundamento no artigo 18, da Lei 17.794/2022, DEFIRO a PODA de 05 (cinco) exemplares arbóreos das espécies: 01(uma) Pata-de-vaca - Bauhinia forficata , 01(um) Jacarandá Mimoso - Jacaranda mimosifolia, 01(uma) Nespereira - Eriobotrya japonica, 01(uma) , 01(uma) Pitangueira - Eugenia uniflora L, 01(uma) Goiabeira - Psidium guajava L., situados na Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 134 - Vila Campestre - Jabaquara - São Paulo. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N° 2620262502103.

ASSESSORIA JURÍDICA

Despacho | Documento: 164027101 III - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente; com fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/21,, e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação, por 30 (trinta) meses, do Contrato nº 04/SUB JT/2024, celebrado entre esta Subprefeitura Jaçana Tremembé e a pessoa jurídica de direito privado DIGITAL INFORMÁTICA E LOCAÇÕES LTDA.., inscrita no CNPJ nº. 11.901.111/0001-95, e que tem como objeto a prestação de Serviços de Impressão Corporativa por Meio de Outsourcing de Impressão/Cópia, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, bastões, cilindros, fusores), exceto papel sulfite, nas condições estabelecidas no Termo de REFERÊNCIA, com Manifestação de Prorrogação: 162241693, Carta

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL

Despacho deferido | Documento: 164092373

Não deverá ser executada poda drástica no exemplar arbóreo, estando sujeito a penalidade previstas na lei 17.794/2022, (Art. 29. No caso de realizar poda drástica em espécime vegetal de porte arbóreo, será aplicada ao infrator multa de R$ 1.700,00 a R$ 17.000,00 por espécime, independentemente da incidência concomitante da sanção prevista no art. 24 desta Lei.).

A vista do contido no 6042.2026/0003969-7 - MARIA ELENILDA CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF