DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026
191 – São Paulo, 71 (220)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Despacho deferido | Documento: 1641748236048.2026/0004235-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa LACOS ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 67665562000125 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 1641751046048.2026/0004228-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa CLINICA CAVALIERE ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 40339363000170 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 1641753996048.2026/0004234-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa AMOR SAUDE CLINICA MEDICA PENHA LTDA CNPJ 26342962000112 teve sua licença deferida.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
Despacho Documental | Documento: 164110806
6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas UrbanasAUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.101-0 DATA DA INFRAÇÃO: 27/08/2026
POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2026/ 3042464-8
TERMO DE ORIENTAÇÃO: (Em observação ao Artigo 176 da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016). Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas a orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidades de interdição da atividade. Notas: o pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividade - SLEA, acessando o menu da empresa, do “site” da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de Multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Despacho Documental | Documento: 164112177
6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas UrbanasAUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.102-8 DATA DA INFRAÇÃO: 25/08/2026
POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/ 3042517-2
Despacho Documental | Documento: 164113182
6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS
AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.010.103-6 DATA DA INFRAÇÃO: 25/08/2026
POSTURA INVASÃO DE AREAS MUNICIPAIS - 6048.2026/3043503-8
Contribuinte: 130.345.0025-3
CPF: 424.693.928-53
NOME: ESPOLIO DE GILBERTO ALVES FARIASLocal: RUA FLORESTA AZUL Nº 00441 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: JD DANFER CEP: 03729-010 Codlog: 753084
INFRAÇÃO: Ocupação irregular de área municipal.
LEGISLAÇÃO:
DECRETO: 48.832/2007 ARTIGO: 1º
DECRETO: 48.832/2007 ARTIGO: 2º
AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a desocupar imediatamente a Área Municipal. Na conformidade dos Artigos 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.
Despacho Documental | Documento: 164115026
6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas UrbanasAUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.010.105-2 DATA DA INFRAÇÃO: 25/08/2026
POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3043689-1
Contribuinte (SQL): 130.345.0025-3
CPF: 424.693.928-53
NOME: ESPOLIO DE GILBERTO ALVES FARIAS
Contribuinte (SQL): 113.203.0005-6
CNPJ: NÃO INFORMADO
Razão Social: PENHA REGINA ARAUJO MOURÃO ME
Nome Fantasia: ADEGA MOURÃO
LOCAL: RUA VINTE E SETE DE NOVEMBRO Nº 00298 COMPLEMENTO: 304 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03563-110 Codlog: 737852
INFRAÇÃO: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.
AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º
LEI: 16.402/2016 ARTIGO 176º
DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º
DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 20º
AUTO DE NOTIFICAÇÃOContribuinte (SQL): 130.345.0025-3
CPF: 424.693.928-53
NOME: ESPOLIO DE GILBERTO ALVES FARIAS
Local: RUA FLORESTA AZUL Nº 00441 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: JD DANFER CEP: 03729-010 Codlog: 753084
INFRAÇÃO: Por depositar Materiais de Construção em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 2 (dois) dias consecutivos.
AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º PARÁGRAFO: ÚNICO
DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º
AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª INTIMADA a remover todo material de construção depositado em via pública. No prazo de 2 (dois) dias. Sob pena de multa, apreensão de todo material e demais cominações legais.
Local: FLORESTA AZUL Nº 00441 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: JD DANFER CEP: 03729-010 Codlog: 753084
INFRAÇÃO: Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.
AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 23º Inciso I
LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º Inciso I
DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83ºEMBARGO: Fica V. S. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei n° 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar n° 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF