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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 191

DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026

191 – São Paulo, 71 (220)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Despacho deferido | Documento: 164174823

6048.2026/0004235-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LACOS ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 67665562000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 164175104

6048.2026/0004228-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CAVALIERE ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 40339363000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 164175399

6048.2026/0004234-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMOR SAUDE CLINICA MEDICA PENHA LTDA CNPJ 26342962000112 teve sua licença deferida.

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

Despacho Documental | Documento: 164110806

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.101-0 DATA DA INFRAÇÃO: 27/08/2026

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2026/ 3042464-8

TERMO DE ORIENTAÇÃO: (Em observação ao Artigo 176 da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016). Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas a orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidades de interdição da atividade. Notas: o pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividade - SLEA, acessando o menu da empresa, do “site” da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de Multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Despacho Documental | Documento: 164112177

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.102-8 DATA DA INFRAÇÃO: 25/08/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/ 3042517-2

Despacho Documental | Documento: 164113182

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.010.103-6 DATA DA INFRAÇÃO: 25/08/2026

POSTURA INVASÃO DE AREAS MUNICIPAIS - 6048.2026/3043503-8

Contribuinte: 130.345.0025-3

CPF: 424.693.928-53

NOME: ESPOLIO DE GILBERTO ALVES FARIAS

Local: RUA FLORESTA AZUL Nº 00441 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: JD DANFER CEP: 03729-010 Codlog: 753084

INFRAÇÃO: Ocupação irregular de área municipal.

LEGISLAÇÃO:

DECRETO: 48.832/2007 ARTIGO: 1º

DECRETO: 48.832/2007 ARTIGO: 2º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a desocupar imediatamente a Área Municipal. Na conformidade dos Artigos 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Despacho Documental | Documento: 164115026

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.010.105-2 DATA DA INFRAÇÃO: 25/08/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3043689-1

Contribuinte (SQL): 130.345.0025-3

CPF: 424.693.928-53

NOME: ESPOLIO DE GILBERTO ALVES FARIAS

Contribuinte (SQL): 113.203.0005-6

CNPJ: NÃO INFORMADO

Razão Social: PENHA REGINA ARAUJO MOURÃO ME

Nome Fantasia: ADEGA MOURÃO

LOCAL: RUA VINTE E SETE DE NOVEMBRO Nº 00298 COMPLEMENTO: 304 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03563-110 Codlog: 737852

INFRAÇÃO: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

LEI: 16.402/2016 ARTIGO 176º

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 20º

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Contribuinte (SQL): 130.345.0025-3

CPF: 424.693.928-53

NOME: ESPOLIO DE GILBERTO ALVES FARIAS

Local: RUA FLORESTA AZUL Nº 00441 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: JD DANFER CEP: 03729-010 Codlog: 753084

INFRAÇÃO: Por depositar Materiais de Construção em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 2 (dois) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º PARÁGRAFO: ÚNICO

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª INTIMADA a remover todo material de construção depositado em via pública. No prazo de 2 (dois) dias. Sob pena de multa, apreensão de todo material e demais cominações legais.

Local: FLORESTA AZUL Nº 00441 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: JD DANFER CEP: 03729-010 Codlog: 753084

INFRAÇÃO: Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 23º Inciso I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º Inciso I

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83º

EMBARGO: Fica V. S. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei n° 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar n° 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF