Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 217

DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026

217 – São Paulo, 71 (220)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

Despacho | Documento: 163727091

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Lei nº 13.399/02 e em atendimento ao disposto no artigo 13, do Decreto 53.484/12, AUTORIZO o recebimento por DOAÇÃO dos Bens constantes na Declaração 161498523, da Empresa Nova JRA Empreendimentos e Engenharia Ltda., CNPJ 44.721.630/0001-20, conforme abaixo:

II - Publique-se.

III - A seguir à Assessoria Jurídica para elaboração do respectivo Termo de Doação e demais providências.

SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

Comunique-se | Documento: 164128483 SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/ 91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15910316 - R. CHARRUA PENICHE 85 JARDIM SAO SEBASTIAO

OS - 15910098 - R. CIRILO ALVES DA SILVA 222 JARDIM HELENA

OS - 15909715 - R. TINGARANA 119 JARDIM PEDRO

OS - 15909708 - R. TINGARANA 99 JARDIM PEDRO

EMPREENDA FÁCIL

Despacho deferido | Documento: 164173422

6055.2026/0002452-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LR CLINICA VETERINARIA LTDA CNPJ 33152518000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 164173559

6055.2026/0002453-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LR CLINICA VETERINARIA LTDA CNPJ 33152518000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 164173639

6055.2026/0002454-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LR CLINICA VETERINARIA LTDA CNPJ 33152518000108 teve sua licença deferida.

UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL

Despacho deferido | Documento: 164092700

A vista do contido no 6055.2026/0002447-0 - EDVALDO ARAUJO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 164092809

A vista do contido no 6055.2026/0002448-8 - MANOEL COSTA DE CERQUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 -

(11) 3397-1200 E-MAIL: [email protected]

UNIDADE TÉCNICA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

Despacho | Documento: 163667773

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO BANCÁRIO

PROCESSO: 6056.2026/0013743-1
  1. À vista dos elementos informativos que instruem o presente processo, em especial a informação sob link SEI nº 163657744 , no uso da competência que me foi atribuída e nos termos do Artigo 16 do Decreto 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento Bancário nº 6056.2026/0013743-1, em nome do Sr Almério da Silva Junior, RF: 728.758.5, RG: 2311 e CPF: 215.503.-,** referente ao período de 22 a 31/07/26, no valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais).

SUPERVISÃO DE CULTURA

Comunique-se | Documento: 164162467

6050.2026/0018133-3- Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: GABRIELA DE BRITO VIEIRA

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso II, III,

IV, V e VI constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/ GAB/2026

Termo | Documento: 164050724

O Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuidas pela Lei 13.399/02, RESOLVE autorizar a utilização da área pública municipal, como segue:

Interessado: FPB Esportes Ltda

Responsável: Denis Cesar Baptista

Evento: 3º Corre Corinthians

Data: 06 de Setembro de 2026

Local: Praça Charles Miller

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

  1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

  2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

  3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

  4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

  5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

  6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

  7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

  8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

  10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

  11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

  12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

  13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ ou desenvolver o evento;

  14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF