DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026
217 – São Paulo, 71 (220)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
SUPERVISÃO DE FINANÇAS
Despacho | Documento: 163727091I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Lei nº 13.399/02 e em atendimento ao disposto no artigo 13, do Decreto 53.484/12, AUTORIZO o recebimento por DOAÇÃO dos Bens constantes na Declaração 161498523, da Empresa Nova JRA Empreendimentos e Engenharia Ltda., CNPJ 44.721.630/0001-20, conforme abaixo:
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Condicionador de Ar Philco Modelo PAC 30000/ QFM15 - 30.000 BTU
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Condicionador de Ar Elgin Modelo HJFE30C2CB - 30.000 BTU
II - Publique-se.
III - A seguir à Assessoria Jurídica para elaboração do respectivo Termo de Doação e demais providências.
SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA
Comunique-se | Documento: 164128483 SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICAConforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/ 91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.
OS - 15910316 - R. CHARRUA PENICHE 85 JARDIM SAO SEBASTIAO
OS - 15910098 - R. CIRILO ALVES DA SILVA 222 JARDIM HELENA
OS - 15909715 - R. TINGARANA 119 JARDIM PEDRO
OS - 15909708 - R. TINGARANA 99 JARDIM PEDRO
EMPREENDA FÁCIL
Despacho deferido | Documento: 1641734226055.2026/0002452-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa LR CLINICA VETERINARIA LTDA CNPJ 33152518000108 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 1641735596055.2026/0002453-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa LR CLINICA VETERINARIA LTDA CNPJ 33152518000108 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 1641736396055.2026/0002454-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa LR CLINICA VETERINARIA LTDA CNPJ 33152518000108 teve sua licença deferida.
UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL
Despacho deferido | Documento: 164092700
A vista do contido no 6055.2026/0002447-0 - EDVALDO ARAUJO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Despacho deferido | Documento: 164092809A vista do contido no 6055.2026/0002448-8 - MANOEL COSTA DE CERQUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Subprefeitura Sé
Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 -
(11) 3397-1200 E-MAIL: [email protected]
UNIDADE TÉCNICA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
Despacho | Documento: 163667773
ASSUNTO: APROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO BANCÁRIO
PROCESSO: 6056.2026/0013743-1- À vista dos elementos informativos que instruem o presente processo, em especial a informação sob link SEI nº 163657744 , no uso da competência que me foi atribuída e nos termos do Artigo 16 do Decreto 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento Bancário nº 6056.2026/0013743-1, em nome do Sr Almério da Silva Junior, RF: 728.758.5, RG: 2311 e CPF: 215.503.-,** referente ao período de 22 a 31/07/26, no valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais).
SUPERVISÃO DE CULTURA
Comunique-se | Documento: 164162467
6050.2026/0018133-3- Permissão e Autorização de Eventos Temporários
Interessados: GABRIELA DE BRITO VIEIRACOMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso II, III,
IV, V e VI constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/ GAB/2026
Termo | Documento: 164050724
O Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuidas pela Lei 13.399/02, RESOLVE autorizar a utilização da área pública municipal, como segue:
Interessado: FPB Esportes Ltda
Responsável: Denis Cesar Baptista
Evento: 3º Corre Corinthians
Data: 06 de Setembro de 2026
Local: Praça Charles Miller
Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:
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Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;
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Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;
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Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;
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Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);
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Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;
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Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;
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Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;
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Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
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Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;
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Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;
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Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;
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Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;
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Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ ou desenvolver o evento;
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Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF